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Resolução SE-7, de 10-2-2011

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar propostas de reestruturação do Estatuto do Magistério Paulista e dos Planos de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes dos Quadros do Magistério e de Apoio Escolar

         O Secretário da Educação resolve:

         Artigo 1º - Fica instituído, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, Grupo de Trabalho para elaborar propostas de reestruturação do Estatuto do Magistério Paulista e dos Planos de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes dos Quadros do Magistério e de Apoio Escolar.

         Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata esta resolução será composto pelos seguintes membros:
         I – Jorge Sagae, RG 9.765.105, do Departamento de Recursos Humanos, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
         II - Mauna Soares de Baldini Rocha, RG 43.499.406-6, do Gabinete do Secretário da Educação;
         III – Miriam Vieira Zem, RG 15.452.593 – 5, da Chefia de Gabinete;
         IV – Leslie Maria José da Silva Rama, RG 3.667.195, do Grupo Técnico de Recursos Legais da Chefia de Gabinete; e
         V - Márcia Delma Pace Delgado, RG 7.790.275, do Departamento de Recursos Humanos.
         Parágrafo único – Ao longo do desenvolvimento dos trabalhos,
outros membros poderão ser incorporados ao grupo ora instituído.
        
         Artigo 3º - Todos servidores dos órgãos centrais, regionais e demais unidades da Secretaria da Educação deverão, no âmbito de sua atuação, colaborar com as atividades do Grupo de Trabalho, fornecendo subsídios e prestando informações que lhes forem solicitadas.
         § 1º - O grupo poderá convidar, para participar de reuniões de estudos, servidores que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a realização dos trabalhos.
         § 2º - Poderão ser constituídos subgrupos com tarefas afins, visando à operacionalização dos trabalhos.
        
         Artigo 4º - Os objetivos desta resolução deverão ser amplamente divulgados nas escolas da rede estadual de ensino.
         § 1º - Cabe aos Dirigentes Regionais de Ensino, em conjunto com os Diretores de Escola e representantes das Coordenadorias de Ensino, viabilizar formas de participação de cada servidor, no atendimento aos objetivos do Grupo de Trabalho.
         § 2º - As propostas e sugestões apresentadas pelos servidores da rede estadual de ensino deverão ser analisadas, tabeladas por frequência de indicação e, por fim, selecionadas para constituírem documento único, por Diretoria de Ensino, a ser encaminhado à apreciação do Grupo de Trabalho.
         § 3º - As entidades representativas do Magistério e/ou dos servidores da Educação serão igualmente convidadas a apresentar suas sugestões e reivindicações.
         § 4º - Todas as propostas, reivindicações e sugestões dos servidores da educação deverão ser encaminhadas ao Grupo de Trabalho até o dia 30 de março do ano em curso, por intermédio das Diretorias de Ensino, conforme estabelecido no § 2º, exceto as das entidades referidas no parágrafo anterior, que serão entregues diretamente ao grupo e em um único documento por entidade.
        
         Artigo 5º - As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho e dos de eventuais subgrupos não serão remuneradas e deverão ser desempenhadas sem prejuízo das atribuições do cargo ou função que exercem normalmente.
        
         Artigo 6º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar a conclusão de seus trabalhos ao Secretário da Educação no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta resolução.
        
         Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.