Para calcular o desconto em seu holerite:
Imposto de Renda
Medida Provisória nº 528/2011 |
Tabela para cálculo do recolhimento mensal e do imposto de renda na fonte |
Base de Cálculo |
Alíquota |
Parc. deduzir (R$) |
Até R$ 1.566,61 |
- |
- |
De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85 |
7,5 % |
R$ 117,49 |
De R$ 2.347,86 até R$ 3.130,51 |
15 % |
R$ 293,58 |
De R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 |
22,5 % |
R$ 528,37 |
Acima de R$ 3.911,63 |
27,5 % |
R$ 723,95 |
Deduções: A) R$ 157,47 por dependente; B) Pensão alimentar integral; C) R$ 1.566,61 para aposentados, pensionistas e transferidos para reserva remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais; D) Contribuição a previdência social. |
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Contribuição Previdenciária A partir de 1º de janeiro de 2011 (Portaria Interministerial nº 568/2010 c.c. art. 90 do ADCT) |
Tabela de contribuição dos segurados do INSS
(Empregado; empregado domestico e trabalhador avulso) |
Salário de contribuição |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (1) |
Até R$ 1.106,90 |
8% (2) |
De R$ 1.106,91 até R$ 1.844,83 |
9% (2) |
De R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 |
11% |
(1) Empregador doméstico: recolhimento da alíquota de 12%, somada a alíquota de contribuição de empregado domestico, (2) em função da extinção da CPMF desde o dia 1º/1/2008, as alíquotas para fins de recolhimento ao INSS foram alteradas de 7,65% para 8% e de 8,65% para 9%. |
Veja também: Grandes Prejuízos no Recolhimento do IR
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