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Para calcular o desconto em seu holerite:


 

Imposto de Renda

Medida Provisória nº 528/2011

Tabela para cálculo do recolhimento mensal e do imposto de renda na fonte

Base de Cálculo

Alíquota

Parc. deduzir (R$)

Até R$ 1.566,61

-

-

De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85

7,5 %

R$ 117,49

De R$ 2.347,86 até R$ 3.130,51

15 %

R$ 293,58

De R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63

22,5 %

R$ 528,37

Acima de R$ 3.911,63

27,5 %

R$ 723,95

Deduções: A) R$ 157,47 por dependente; B) Pensão alimentar integral; C) R$ 1.566,61 para aposentados, pensionistas e transferidos para reserva remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais; D) Contribuição a previdência social.

 

Contribuição Previdenciária A partir de 1º de janeiro de 2011 (Portaria Interministerial nº 568/2010 c.c. art. 90 do ADCT)

Tabela de contribuição dos segurados do INSS

(Empregado; empregado domestico e trabalhador avulso)

Salário de contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (1)

Até R$ 1.106,90

8% (2)

De R$ 1.106,91 até R$ 1.844,83

9% (2)

De R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66

11%

(1) Empregador doméstico: recolhimento da alíquota de 12%, somada a alíquota de contribuição de empregado domestico, (2) em função da extinção da CPMF desde o dia 1º/1/2008, as alíquotas para fins de recolhimento ao INSS foram alteradas de 7,65% para 8% e de 8,65% para 9%.

 

Veja também: Grandes Prejuízos no Recolhimento do IR