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Prova de Mérito

A Udemo, desde o início, posicionou-se contra a prova de mérito, nos termos em que ela foi criada. Para comprovar, basta entrar no nosso site e digitar em “pesquisa”: “promoção por merecimento” ou “prova de mérito”.

Mais do que isso. A Udemo entrou com uma ação judicial contra essa prova, que ainda tramita, embora denegada em 1ª instância.

Principal razão de sermos contra a prova: a limitação da promoção a até 20% do contingente de cada faixa. Ou seja, para ser promovido, não basta você ser aprovado; tem também de estar acima da nota de corte (entre os 20% mais bem classificados).

Quando da votação da nova lei complementar sobre o assunto, a LC 1.143/2011, a Udemo também lutou para a eliminação da prova e a extensão dos benefícios da promoção anterior a todos os integrantes do Quadro do Magistério. Aliás, essa luta não foi apenas da Udemo, mas de todas as entidades da educação.

Perdemos, e a prova continuou; a partir do ano que vem, sem a restrição dos 20%. Mal menor, mas ainda ruim.

Os colegas que prestaram a prova desse ano, e que não foram aprovados ou que, mesmo aprovados, não serão promovidos, estão no mesmo clima de revolta dos colegas do ano passado. E aí, a tendência é culpar as entidades.

As entidades não criaram esse monstro – a prova de mérito -  nem são responsáveis por sua continuidade. Ao contrário, todas foram contra esse absurdo. Mas quem prestou a prova, inscreveu-se de acordo com as normas absurdas estabelecidas no edital. Significa que, em resumo, concordou com o edital, aceitou as regras do jogo, embora sabendo que teria 80% de chance de perder, neste jogo. Agora, percebendo o engodo que foi a avaliação, alguns colegas querem mudar o edital, o Decreto e a respectiva Lei Complementar; ou seja, as regras do jogo. Vamos ser claros, sinceros, honestos, e sem demagogia: não dá! Nem administrativamente; menos, ainda, judicialmente. É claro que serão promovidos mais professores do que especialistas: eles são mais numerosos; é claro que a nota de corte dos professores será menor do que a dos especialistas. É o que está na lei, da qual discordamos.

Cabe recurso, no entanto, contra descumprimento de edital e/ou erro material na avaliação. Nesses casos, e segundo o Departamento de Concursos da Fundação Carlos Chagas, o recurso, endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, deverá ser protocolado na Diretoria de Ensino onde o candidato se inscreveu.

(A Udemo defendia o protocolo do Requerimento diretamente na Fundação Carlos Chagas).

O que chamamos de “erro material”? Vamos dar alguns exemplos: resultado da correção da prova diferente do gabarito oficial (questão X, resposta C; no resultado, resposta D); troca ou inversão de dígitos (4,7 em vez de 7,4); erros de digitação de dados do candidato). Em resumo, erro material é o contrário de mérito: “na prova escrita fui muito bem e merecia mais nota”; “a questão X está fora do contexto da bibliografia” etc.

Os colegas que foram prejudicados, por descumprimento de edital e/ou por “erros materiais” devem entrar com o recurso.

Atendendo a pedidos, colocamos aqui um exemplo de recurso.

Ilustríssimo Senhor Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação

Fulano de Tal, RG.........., (cargo), inscrito no concurso de promoção por mérito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, inscrição nº ......................., vem à presença de Vossa Senhoria impetrar o presente

RECURSO

 contra o resultado da sua avaliação, pelos seguintes motivos: (descrever sucintamente a reclamação; por exemplo: o edital foi descumprido no item X; ou o Requerente, de acordo com o gabarito oficial da FCC acertou 47 (quarenta e sete) questões na prova objetiva, e na nota final apareceu o número de 42 (quarenta e dois) acertos.

Por se tratar de (descumprimento do edital; ou um erro flagrantemente material, talvez até mesmo de digitação), requer seja revista a sua prova e a sua nota, por ser de justiça.
São esses os termos em que pede e aguarda o deferimento.

Cidade,...../......../2011

(Nome, nº de inscrição e assinatura)