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D. O. E.  de  11/10/ 2011  -  Seção  I  -  Pág.  191

EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PROMOÇÃO DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO / 2011

COMUNICADO DO COORDENADOR Nº 10, DE 10/10/2011

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 1097, de 27 de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, e de acordo com o Edital de Abertura de Inscrição para Prova - DOE de 11 de maio de 2011, comunica que foi publicada, no DOE de 30 de setembro de 2011 - Suplemento, a relação dos integrantes do Quadro do Magistério promovidos no processo/2011.

As notas da 1ª parte e da 2ª parte das provas foram somadas, obtendo-se a média aritmética, considerada como nota do candidato na prova, informações essas que se encontram disponíveis para consulta no site da Fundação Carlos Chagas - www.concursosfcc.com.br

O candidato aprovado poderá consultar, a partir 13/10/2011, a classificação obtida, via WEB, no sistema GDAE, utilizando o mesmo login e senha da inscrição, no link pertinente ao evento e seguir as orientações ali contidas.

De acordo com o item 37 do Edital de Convocação para Realização da Prova do processo de promoção/2011, publicado em 02/07/2011, havia previsão de recursos somente da parte objetiva da prova, para todos os campos de atuação, os quais foram recebidos diretamente no site da Fundação Carlos Chagas.

Não havendo, portanto, previsão legal de recurso referente à parte dissertativa da prova.

Os servidores que atingiram o desempenho mínimo, previsto no artigo 5º da LC 1097/2009, foram classificados, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 6º da mesma lei:

1- Maior pontuação no processo de avaliação;
2- maior tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa de classificação, considerada a faixa em que concorrer a promoção;
3- maior pontuação na tabela de freqüência.

O desempate ocorreu pela maior idade do servidor, de acordo com o § 2º, artigo 9º do Decreto nº 55.217, de 22/12/2009.

Comunica, ainda, que de acordo com o § 4º do artigo 4º da Lei Complementar 1097/2009, foram promovidos os candidatos classificados dentro do limite de até 20% do contingente total de integrantes de cada uma das faixas das classes, existente na abertura do processo de promoção, ou seja, maio/2011.

Destarte, apresentamos a nota de corte e a classificação do último candidato promovido, por classe:

Cargo Nota Última Classificação
Supervisor de Ensino 8,15 232
Diretor de Escola 8,00 664
Professor de Educação Básica I 6,09 8.760
Professor de Educação Básica II 6,00 26.618
Assistente de Diretor 6,00 3
Coordenador pedagógico 6,60 1
Professor II 6,17 7

Os classificados com nota igual ou superior a 6 (seis) que não foram promovidos, não serão considerados remanescentes para o próximo processo de promoção, em conformidade com o Inciso II do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.143, de 11/07/2011.