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O Novo Plano de Carreira

Acompanhe, aqui, todos os passos na elaboração do novo Plano de Carreira do Magistério

Através da Resolução SE n.º60, de 30- 8 - 2011, a Secretaria da Educação instituiu a Comissão Paritária, com a finalidade de propor critérios e procedimentos para o sistema vigente de progressão de integrante do Quadro do Magistério.

Veja aqui a Resolução SE - 60, de 30-8-2011
Institui Comissão Paritária
O Secretário da Educação, tendo em vista o Decreto nº 43.047, de 22 de abril de 1998, que dispõe sobre a Comissão de Gestão de Carreira, instituída pelo artigo 25 da Lei Complementar nº 836, de 30.12.97, e o disposto na Lei Complementar nº 1.143, de 11.7.2011,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituída Comissão Paritária, no âmbito da Secretaria da Educação, com a finalidade de propor critérios e procedimentos para o sistema vigente de progressão de integrantes do Quadro do Magistério.
Artigo 2º - Compõem a comissão a que se refere o artigo anterior servidores da Pasta da Educação, do Conselho Estadual de Educação e representantes de entidades de classe, indicados pelas autoridades competentes, na seguinte conformidade:
I - da Secretaria da Educação:
a) Herman Jacobus Cornelis Voorwald – RG 6.837.815
b) João Cardoso Palma Filho – RG 3.579.413-6
c) Fernando Padula Novaes – RG 26.407.545-6
d) Jorge Sagae – RG 9.765.105
e) Valéria Souza – RG 16.194.335-4
f) Vera Lúcia Cabral Costa – RG 10.930.272-2
II - do Conselho Estadual de Educação - CEE, respectivamente, titular e suplente:
a) Guiomar Namo de Mello – RG 2.865.465-1
b) Maria Elisa Ehrhardt Carbonari – RG 4.795.423-1
III - do Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo – UDEMO, respectivamente, titular e suplente:
a) Francisco Antonio Poli - RG 5.522.231
b) Volmer Áureo Pianca – RG 3.710.656
IV - do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado
de São Paulo - APEOESP, respectivamente, titular e suplente:
a) Maria Izabel Azevedo Noronha – RG 11.738.806
b) Fabio Santos de Moraes – RG 24.944.349-1
V - do Centro do Professorado Paulista - CPP, respectivamente, titular e suplente:
a) José Maria Cancelliero – RG 2.959.240
b) Maria Lúcia de Almeida – RG 2.517.708
VI - do Sindicato de Supervisores de Ensino do Magistério
Oficial no Estado de São Paulo - APASE, respectivamente, titular e suplente:
a) Neli Cordeiro de Miranda Ferreira – RG 3.570.636
b) Severiano Garcia Neto – RG 5.225.884
VII – da Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo – APAMPESP, respectivamente, titular e suplente:
a) Wally Ferreira Lühmann de Jesuz – RG 2.499.442
b) Nair Domingues Ribeiro Moro – RG 3.150.721
Parágrafo único - a função de membro da Comissão Paritária não será remunerada.
Artigo 3º - As reuniões da Comissão Paritária de que trata esta resolução ocorrerão nos dias 6, 15, 20 e 27 de setembro do ano em curso, das 15 às 18 horas, no Gabinete do Secretário da Educação.
§ 1º - As datas e horários previstos poderão ser alterados por decisão da Comissão.
§ 2º - a coordenação dos trabalhos ficará a cargo de um dos integrantes da Comissão, a ser indicado pelo Secretário da Educação.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

34ª Reunião

Dia 11/06/2014


Na reunião da Comissão Paritária, de 11/6/14, a pedido das entidades foi distribuído o seguinte documento, contendo duas minutas de um novo Estatuto do Magistério e Plano de Carreira. Na verdade, é um documento com duas versões, para estudo, discussão e, se for o caso, reformulação.

A Diretoria Central da Udemo já iniciou o estudo dos textos, mas gostaria de receber sua opinião.

Por favor, se você tiver sugestões (alterações, supressões, acréscimos etc.), envie-as pelo nosso e-mail.

Portanto, os textos que estamos publicando estão sujeitos a alterações !

Confira a Minuta e resumo da reunião abaixo:

MINUTA – 05/12/2013 DO GLED

RESUMO DA 34ª REUNIÃO DA COMISSÃO PARITÁRIA - DIA 11/6/14

Acompanhe as Reuniões Anteriores

33ª Reunião realizada no dia 26/11/2013

33ª Reunião

Dia 26/11/2013


Nesta reunião, foi retomada e concluída a discussão da minuta do decreto da Promoção.

Com essa decisão, encerram-se os trabalhos da Comissão Paritária.

As minutas dos decretos são enviadas à Consultoria Jurídica e, posteriormente, ao Governador, para assinatura.

Veja as minutas abaixo:

EFVA

EFVNA - texto final

Promoção - minuta final



32ª Reunião realizada no dia 21/11/2013

32ª Reunião

Dia 21/11/2013

Nesta reunião, foi retomada a discussão da minuta do decreto da Promoção. Não tendo havido consenso, foi agendada uma nova reunião do Grupo Técnico, para o dia 25/11, e da Comissão Paritária, dia 26/11.


31ª Reunião realizada no dia 16/10/2013

31ª Reunião

Dia 16/10/2013

Nesta reunião, foi retomada a discussão das minutas dos decretos da Evolução Funcional via Acadêmica, via não – Acadêmica, e da Promoção. Essa nova discussão foi necessária porque a Consultoria Jurídica fez algumas observações e restrições sobre as matérias.

Não tendo havido consenso a respeito de um item na Promoção (nº de pontos para inscrição), a matéria voltará a análise na próxima reunião, ainda a ser agendada.



30ª Reunião realizada no dia 27/08/2013

30ª Reunião

Dia 27/08/2013

Nesta reunião, foi  aprovada a minuta do Decreto da Promoção, com a ressalva de que um item (“Memorial”) ainda deverá ser analisado por uma comissão técnico-jurídica para, depois, voltar à discussão e votação na Comissão Paritária. Tudo isso deverá acontecer logo, porém sem data marcada.

O que já foi definido é que a Prova de Mérito será opcional. O professor, para ser promovido nas faixas, poderá optar pela prova ou pelo Memorial (conjunto de dados, itinerário formativo, atividades desenvolvidas na unidade e fora dela, projetos, cursos, frequência etc).

Já ficou definido, também, que não haverá Disposições Transitórias, com reenquadramento dos atuais servidores, ativos e inativos. Isso deverá acontecer no novo Plano de Carreira, que começará a ser discutido logo após o encerramento do trabalho (atual) sobre a Progressão.

Quando tivermos o texto definitivo (o que deverá acontecer logo), publicaremos neste espaço.


29ª Reunião realizada no dia 21/08/2013

29ª Reunião

Dia 21/08/2013

Nesta reunião, a Udemo levantou uma questão de ordem para que se retomasse a discussão e a votação de um item específico da evolução funcional via acadêmica, que é a questão dos níveis IV e V para o mestrado e o doutorado. A questão de ordem foi aceita e a discussão foi retomada. Foi aprovada a manutenção dos atuais níveis – IV e V. A Udemo votou contrariamente, encaminhando, posteriormente, a sua Declaração de Voto, nos seguintes termos: “A Udemo votou contra a manutenção dos níveis IV e V, respectivamente para o mestrado e o doutorado, por entender que na legislação anterior havia apenas cinco níveis no quadro da evolução funcional. O IV era o penúltimo nível, e o V, o último. A legislação atual prevê oito níveis. Portanto, por uma questão de justiça, o mestrado deveria remeter o profissional ao nível VII, e o doutorado, ao VIII.”

Em seguida, passou-se à discussão da minuta sobre Promoção. Depois de muitas ponderações e debates, decidiu-se adiar a votação desta matéria para a próxima reunião, no dia 27 de agosto.

(clique aqui para ver a minuta sobre a evolução funcional via acadêmica, na íntegra)



28ª Reunião realizada no dia 29/07/2013

28ª Reunião

Dia 29/07/2013

Nesta reunião, concluiu-se a discussão sobre a Evolução Funcional pela Via Não Acadêmica, a Evolução Funcional pela Via Acadêmica, e iniciou-se a discussão sobre a Promoção.

Clique aqui para baixar o arquivo




27ª Reunião realizada no dia 26/06/2013

27ª Reunião

Dia 26/06/2013

Esta reunião foi dividida em duas partes. Na primeira parte, a Apase propôs que se reabrisse a discussão sobre um assunto concluído e votado em outubro de 2012, na 21ª reunião da Comissão Paritária. Naquela reunião, aprovou – se, por unanimidade (com os votos favoráveis das representantes da Apase), que o trabalho do Supervisor de Ensino na escola deverá ser avaliado pelo Conselho de Escola, à semelhança do que ocorre com o Professor e o Diretor. Ressalte – se que se trata de escola pública estadual; portanto, ficam excluídas as escolas municipais e as particulares.

Nesta 26ª reunião, a Apase propôs tornar sem efeito aquela decisão, para tentar passar a proposta de que o Supervisor (mesmo o trabalho que ele realiza na escola) só possa ser avaliado pela Diretoria de Ensino. Após muita discussão e debates, colocou-se em votação a proposta da Apase de reabrir-se a discussão sobre o assunto. A proposta foi vencida, permanecendo, portanto, a decisão da Comissão Paritária, na 21ª reunião, do dia 9 de outubro de 2012.

Na segunda parte da reunião, tratou – se da evolução, propriamente. Para que os colegas entendam melhor essa segunda parte da reunião, são necessárias algumas informações preliminares.

Após a 26ª Reunião (em 8/5/2013), o projeto de decreto sobre a Evolução Funcional pela Via Não – Acadêmica foi enviado à Consultoria Jurídica da Secretaria da Educação, para que ela se manifestasse.

A Consultoria Jurídica analisou e devolveu o projeto, com uma série de restrições, observações e sugestões.

O Grupo de Trabalho (da Comissão Paritária), então, reuniu-se duas vezes (dias 20 e 25 de junho), para tentar fazer as adaptações no texto do decreto, levando – o, posteriormente, à Comissão Paritária, para deliberação.

Essas adaptações foram lidas e esclarecidas na reunião (do dia 26/6/2013), mas não houve acordo sobre elas. Por esse motivo, foi proposta uma nova reunião da Comissão Paritária para analisar o Parecer da Consultoria Jurídica e cotejá-lo com o documento original da Comissão (o projeto de decreto) e as sugestões do Grupo de Trabalho.
Essa nova reunião ainda será agendada.





26ª Reunião realizada no dia 08/05/2013

26ª Reunião

Dia 08/05/2013

Nesta reunião, avançou-se na discussão da minuta da resolução sobre a evolução funcional via não-acadêmica, vencendo-se todos os artigos e os subanexos I, II e III, que são a parte mais polêmica e complexa da resolução. Ficaram para a próxima reunião os subanexos IV (Docente), V (Diretor de Escola) e VI (Supervisor de Ensino).




25ª Reunião realizada no dia 17/04/2013

25ª Reunião

Dia 17/04/2013

Nesta reunião, concluiu-se a discussão da minuta do decreto de regulamentação da evolução funcional pela via não – acadêmica. Ficou pendente de nova discussão apenas o Subanexo II do decreto, o que deverá ocorrer na próxima reunião, dia 8 de maio.

Em seguida, iniciou-se a discussão da minuta da resolução sobre o mesmo assunto, que também deverá ser concluída na próxima reunião.


Veja aqui o texto da minuta do decreto.



24ª Reunião realizada no dia 03/04/2013

24ª Reunião

Dia 03/04/2013

Nesta reunião, avançou-se bastante na discussão da minuta do decreto de regulamentação da evolução funcional pela via não – acadêmica. Esta minuta está praticamente pronta, devendo ser concluída na próxima reunião, agendada para o dia 15 de abril.

Ficou ainda definido que duas outras minutas de decreto deverão ser elaboradas, para regulamentar a evolução pela via acadêmica e a promoção. Estas minutas serão elaboradas por uma equipe e apresentadas na próxima reunião, para discussão.



23ª Reunião realizada no dia 06/03/2013

23ª Reunião

Dia 06/03/2013

Nesta reunião, foram retomadas as discussões suspensas em dezembro de 2012.

Passou-se à análise e discussão de uma proposta de decreto de regulamentação da evolução funcional pela via não - acadêmica, elaborada por duas colegas da área de legislação da SE.

Após algum tempo de discussão, decidiu-se que deveria ser elaborado um novo projeto, para o que foi constituída uma comissão, incluindo membros da Comissão Paritária. Essa comissão ficou encarregada de elaborar a proposta e apresentá-la na próxima reunião da Comissão Paritária, no dia 27 de março.



22ª Reunião realizada no dia 21/11/2012

22ª Reunião

 

Nessa reunião, voltou-se à análise do fluxo da avaliação do Supervisor de Ensino, pela via não – acadêmica, considerando as quatro dimensões do seu trabalho:

1) nas escolas;

2) na Diretoria de Ensino;

3) nos órgãos centrais;

4) nos colegiados, conselhos e fóruns da sociedade.

Foi apresentado um documento à Comissão, que dá nova redação ao texto aprovado anteriormente. Esse documento foi discutido e, ao final, aprovado, com algumas alterações de redação.

Assim que recebermos esse novo texto, oficial, publicaremos no nosso site.

As próximas reuniões da Comissão Paritária serão marcadas, em breve.



21ª Reunião realizada no dia 09/10/2012

21ª Reunião

 

Nessa reunião foi analisado o fluxo da avaliação do Supervisor de Ensino, pela via não – acadêmica, considerando as quatro dimensões do seu trabalho: 1) nas escolas; 2) na Diretoria de Ensino; 3) nos órgãos centrais; 4)nos colegiados, conselhos e fóruns da sociedade.

Ficou definido que a atuação do Supervisor nas escolas será avaliada pelos Conselhos das Escolas supervisionadas.

A atuação nos demais órgãos e instâncias será avaliada por um Conselho de Diretoria de Ensino (a ser criado).

Ficou definido, ainda, que a atuação 3) nos órgãos centrais e 4) nos colegiados, conselhos e fóruns da sociedade, será feita sobre um relatório/parecer do órgão envolvido.

A instância recursal, ou de validação, será um Comitê Central (a ser criado).

O gráfico referente ao fluxo, apresentado na reunião, será refeito, nos próximos dias. Tão logo chegue às nossas mãos, publicaremos no nosso site.

A próxima reunião da Comissão Paritária foi marcada para o dia 22 de outubro, às 16 horas. Na pauta: indicadores, instrumentos, e recomendações para a avaliação do Supervisor de Ensino (ainda na evolução via não acadêmica).



20ª Reunião realizada no dia 27/09/2012

20ª Reunião

Nessa reunião foi aprovada, finalmente, a Matriz de Avaliação do Supervisor de Ensino, que integra o seu Memorial, com relação à evolução funcional via não acadêmica. Foram aprovadas as premissas e os indicadores, como seguem:

Clique aqui para baixar o arquivo Memorial - Matriz de Avaliação do Supervisor de Ensino



19ª Reunião realizada no dia 31/08/2012

19ª Reunião

Reunião curta e pouco produtiva, porque a representante dos supervisores pediu mais tempo para apresentar sua proposta, devido à “complexidade da função do supervisor”. Essa nova proposta, agora, seria feita “pelas bases da entidade, ou por um grupo maior, nas bases”; depois, voltaria à discussão no Grupo de Trabalho. Aprovada neste grupo, aí, então, iria à Comissão Paritária. Apesar de absurdo o pedido (a Comissão Paritária já tem mais de um ano de trabalho; todas as demais entidades já apresentaram suas propostas, consultando ou informando suas bases) ele teve de ser discutido e votado, o que tomou tempo e causou irritação. Foi rejeitado, por unanimidade.

Em seguida, alegou-se que não havia uma proposta (para os supervisores) a ser discutida, porque na reunião anterior do Grupo de Supervisão, não havia sido “fechada uma proposta”. A Udemo provou, com documentos, que havia uma proposta, sim, fechada no Grupo de Trabalho, no dia 6 de agosto. Reconheceram, então, que realmente havia a proposta, mas que ela não havia sido “formatada” nem enviada aos membros da Comissão Paritária. Então, tiveram de providenciar, no ato, cópias da proposta para os presentes. Depois de todos esses entraves, passou – se, finalmente, à discussão do documento, intitulado “Matriz de Avaliação do Supervisor”. A discussão resumiu-se a apenas o primeiro item “Premissas do Processo de Avaliação do Memorial”. Foram aprovadas as seguintes premissas:

1. Será considerado, para efeitos de pontuação, com vistas à concessão de Evolução Funcional, o Memorial que:,

1.1 Contemple ações do supervisor de ensino que integrem as três esferas de sua atuação: escolas, diretoria de ensino e órgãos centrais;

1.2 Registre a justificativa, os objetivos, as ações, os prazos, o acompanhamento e a avaliação;

1.3 Seja objetivo;

1.4 Contemple a valorização do trabalho coletivo.

2. Será garantida a interposição de recurso.

O restante do documento não foi discutido, por falta de tempo, mas o documento como um todo foi aprovado, por unanimidade, para discussão na próxima reunião (mesmo que com destaques). Isso significa que, nas próximas reuniões, não poderá haver um novo texto para discussão, sobre a mesma matéria.


18ª Reunião realizada no dia 18/07/2012

18ª Reunião

Na primeira parte desta reunião, analisaram-se os seguintes dados da evolução do diretor de escola: a) indicadores, b) avaliador e c) validador. Como (a) indicador genérico, aprovou – se a “análise da ação do gestor, mediante avaliação interna e externa”. A discriminação e as especificações, se necessárias, serão matéria de resoluções e instruções complementares. Os instrumentos de avaliação serão fixados oportunamente, junto com os docentes e os supervisores. O (b) órgão avaliador será o Conselho de Escola; o (c) Validador, o Conselho da Diretoria de Ensino, órgão a ser instituído nas DEs.
Na segunda parte da reunião, houve a exposição da proposta dos supervisores, sobre a qual não houve consenso, devendo voltar à discussão no grupo específico (agora, de forma ampliada) e, em seguida, na Comissão Paritária. A reunião para discussão no grupo específico está marcada para o dia 30 de julho, às 14:00.

Clique aqui para baixar a nova matriz


17ª Reunião realizada no dia 26/06/2012

17ª Reunião

Nesta reunião foram analisados, debatidos e aprovados os novos critérios para a Evolução Funcional via Não – Acadêmica do Diretor de Escola. A pontuação, assim como os indicadores, instrumentos, avaliador e validador (se houver), serão definidos posteriormente, para o conjunto do magistério. Na próxima reunião da Comissão Paritária, no dia 17 de julho, deverá ser apresentada a matriz para o Supervisor de Ensino.
Veja, na matriz, como ficaram os critérios para o Diretor de Escola.

Clique aqui para baixar a matriz

 

16ª Reunião realizada no dia 26/06/2012

16ª Reunião

Continuação da discussão do conteúdo da reunião anterior e conclusão.

 

15ª Reunião realizada no dia 20/06/2012

15ª Reunião

Essa reunião se ocupou basicamente da questão “permanência” na escola como critério de evolução. Há consenso na Comissão Paritária de que a permanência no local de trabalho é muito importante; daí a necessidade de ser valorizada. Não há consenso, entretanto, sobre a necessidade de esse critério ser computado isoladamente ou agregado a outro. Depois de muitos debates, todas as entidades concordaram que a permanência deve ser atrelada a outros critérios, com forte tendência ao critério “formação” do professor. Por essa razão, o assunto deveria voltar à pauta do GT 2, no dia seguinte (21/6), para conclusão, antes da próxima reunião da Comissão Paritária (em 26/6). Concluída essa discussão, deve-se passar para os critérios para os especialistas de educação, discussão que não deverá ser muito longa, pois muito do que foi decidido para os docentes deverá ser aplicado aos especialistas.

 

14ª Reunião realizada no dia 06/06/2012

14ª Reunião

Nessa reunião, foi apresentada a proposta completa sobre evolução funcional via não acadêmica, com destaque para os novos fatores de produção profissional. As dimensões a ser avaliadas são: atividade docente, o profissional no ambiente de trabalho, atividades diversificadas e atividades institucionais e da sociedade civil organizada. Foram feitas ponderações e simulações sobre a matéria. Há consenso sobre a valorização da permanência do profissional na unidade de trabalho (escola, D.E.), mas não houve consenso sobre o grau de valorização, ou seja, basta a permanência ou é necessário atrelá-la a outros critérios (atualização, eficiência etc.)? A tendência é a de atrelá-la a outros critérios. Nas próximas 3 reuniões, deverá ser concluído o trabalho da Comissão sobre Plano de Carreira: Promoção e Evolução.

 

13ª Reunião realizada no dia 30/05/2012

13ª Reunião

Conclusão do trabalho do grupo 2, que se refere a apresentação e execução de projeto pedagógico pelo professor para fins de evolução funcional via não acadêmica. Na próxima reunião, dia 6/6/12, deverá ser apresentada a proposta completa sobre evolução funcional via não acadêmica.

 

12ª Reunião realizada no dia 03/05/2012

12ª Reunião

Continuação da discussão da pauta anterior: proposta de evolução funcional via não acadêmica. Análise e debate do trabalho apresentado pelo Grupo 2. Após muita discussão, o texto voltou para acertos no Grupo e apresentação na próxima reunião, ainda a ser agendada.

 

11ª Reunião realizada no dia 16/04/2012

11ª Reunião

Continuação da discussão da pauta anterior: proposta de evolução funcional. Como já informado, essa proposta é focada basicamente no professor (a segunda parte tratará dos especialistas), é complexa, apresenta muitas novidades, o que ensejará ainda muitas discussões.

 

10ª Reunião realizada no dia 26/03/2012

10ª Reunião

Nessa reunião houve a apresentação e a primeira discussão de um projeto de evolução funcional. Focada basicamente no professor (a segunda parte tratará dos especialistas), a proposta apresenta muitas novidades, o que ensejará ainda novas discussões. Concluída a proposta, a Udemo irá disponibilizá-la no site.

 

9ª Reunião realizada no dia 05/03/2012

9ª Reunião

Primeira reunião do ano, lembrando que a última ocorreu em 01/12/2011, ou seja, três meses atrás.

Foi feita a leitura e o acerto da ata da 8ª reunião. O Grupo de Trabalho nº 2 (GT 2) precisa concluir seus estudos e propostas sobre a Evolução Funcional pela via não – acadêmica, o que deverá ser feito até o dia 26 de março, data da próxima reunião da Comissão. Concluído esse estudo, haverá uma discussão envolvendo o projeto como um todo, ou seja, promoção (faixas) e evolução (níveis). A proposta final deverá estar pronta até o mês de junho. Em seguida, e a critério da Comissão Paritária, poderá ser discutido o novo Plano de Carreira. Embora nesse segundo momento (Plano de Carreira) já apareça a questão das diferenças no enquadramento e as possíveis perdas dos aposentados, deverá haver um terceiro momento (também a critério da Comissão Paritária), específico sobre esse tema.

 

8ª Reunião realizada no dia 01/12/2011

8ª Reunião

 

Nesta reunião, tratou-se, basicamente, da evolução funcional, ou seja, da progressão funcional dos docentes e especialistas nos níveis, na linha horizontal. As formas de evolução continuam sendo as mesmas: via acadêmica e via não-acadêmica. Pela via acadêmica, os requisitos continuam sendo os cursos de mestrado e doutorado, só que, agora, com maior flexibilidade. Os cursos (e teses) poderão ser feitos em qualquer área do conhecimento, desde que sejam cursos recomendados pela Capes.

Para a via não acadêmica, continuam valendo os cursos de Especialização, com a novidade que eles deverão ser autorizados pela EFAP.

O Grupo de Trabalho nº 2, que trata da evolução funcional pela via não acadêmica, apresentou uma proposta preliminar de critérios e requisitos para a evolução, destacando a importância do projeto político pedagógico da escola, do comprometimento dos profissionais com esse projeto e a necessidade de avaliações constantes.

Os trabalhos serão retomados em fevereiro de 2012.

 

7ª Reunião realizada no dia 10/11/2011

7ª Reunião

O Grupo de Trabalho nº 1 (GT 1) apresentou um documento com considerações e propostas para a Evolução Funcional via Acadêmica. Em resumo, a proposta mantém os programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), mas prioriza os cursos de especialização, atualização e aperfeiçoamento (pós-graduação lato sensu), como de maior interesse para os profissionais da educação e para a qualidade do ensino. Esses cursos seriam analisados pela EFAP.

O GT 2, que estuda a Evolução Funcional via não – Acadêmica, fez um levantamento de vários critérios que poderiam ser utilizados nessa evolução, mas ainda fechará o documento, antes da nova reunião da Comissão Paritária.

Com exceção da Udemo, as entidades do magistério apresentaram uma nova proposta de minuta de Decreto sobre a Promoção, diferente da apresentada anteriormente. Por haver, então, dois documentos sobre o mesmo assunto (Promoção), a Secretaria vai analisá-los e tentar apresentar uma síntese e/ou uma contraproposta, na próxima reunião, agendada para o dia 1º de dezembro.

 


6ª Reunião realizada no dia 18/10/2011

6ª Reunião

Após uma reunião preparatória, na sede da Udemo, as entidades apresentaram um esboço de decreto à Comissão Paritária, como início de debates sobre a promoção do QM.

Esse esboço contempla outras formas de promoção, além da prova teórica. São elas a “promoção por antiguidade” e a avaliação prática do professor/especialista, denominada “progressão por merecimento”.

A promoção por antiguidade, cumpridos os interstícios da LC 1.047/2009, dar-se-á automaticamente, por tempo de efetivo exercício no cargo/função, usando-se os mesmos critérios de contagem de tempo do adicional por tempo de serviço (ATS).

A promoção por merecimento (avaliação do merecimento), cumpridos os interstícios da LC 1.047/2009, dar-se-á por avaliação direta do trabalho do professor/especialista, levando-se em conta critérios a ser definidos pela Comissão Paritária, tais como: assiduidade, pontualidade, desempenho profissional, participação em atividades escolares e da S.E., gestão de recursos etc.

Esse esboço, após os esclarecimentos e destaques, será analisado pela S.E. e voltará à discussão na próxima reunião da Comissão Paritária, no dia 10 de novembro.

 


5ª Reunião realizada no dia 10/10/2011

5ª Reunião

 

1. A Udemo apresentou à Comissão um trabalho, com base na legislação vigente, para provar que a promoção que hoje acontece, através apenas de uma prova, não condiz com as normas legais.

2. O texto do trabalho é o seguinte (resumido):

A legislação que rege o funcionalismo público estadual, no Estado de São Paulo – Lei n.º 10.261/68 – vincula o mérito (“merecimento”) a condições de eficiência no cargo e aperfeiçoamento funcional resultante do aprimoramento dos seus conhecimentos. Em sentido contrário, considera “deméritos” a falta de assiduidade e a indisciplina. São os seguintes dispositivos legais:

Artigo 87 - Promoção é a passagem do funcionário de um grau a outro da mesma classe e se processará obedecidos, alternadamente, os critérios de merecimento e de antiguidade, na forma que dispuser o regulamento.

Artigo 88 - O merecimento do funcionário será apurado em pontos positivos e negativos.
§ 1º - Os pontos positivos se referem a condições de eficiência no cargo e ao aperfeiçoamento funcional resultante do aprimoramento dos seus conhecimentos.

§ 2º - Os pontos negativos resultam da falta de assiduidade e da indisciplina.

Artigo 89........................................................................................................

Artigo 90 - A antiguidade será determinada pelo tempo de efetivo exercício no cargo e no serviço público, apurado em dias.

Na nossa concepção, o aperfeiçoamento funcional, resultante do aprimoramento dos conhecimentos, pode ser aferido através de avaliações teóricas. Já as condições de eficiência no cargo não podem – como regra geral - ser comprovadas pelos mesmos instrumentos; antes, deverão ser aferidas por critérios outros, tais como o atingimento de metas, a competência no trabalho, a gestão de recursos etc.

Ainda de acordo com a Lei n.º 10.261/68, tanto o aperfeiçoamento funcional quanto a eficiência no cargo ficarão prejudicados caso o servidor não seja assíduo e disciplinado.

Em resumo, o que a Lei n.º 10.261/68 define como mérito, para fins de promoção, implica uma parte teórica e uma parte prática.

A Lei Complementar nº 444/85 – Estatuto do Magistério Paulista – na sua versão original, e no que se refere à promoção, seguiu a mesma lógica da Lei nº 10.261/68, valorizando o tempo de serviço e o mérito:

Artigo 46 – Para fins desta lei complementar, a promoção consiste na passagem do funcionário ou servidor de um grau para outro na mesma referência, quando efetuada por antiguidade, e, na elevação de uma referência numérica, quando efetuada por merecimento.

Artigo 47 – A promoção por antiguidade ocorrerá na seguinte conformidade:
I – 10 (dez) anos de serviço público estadual: Grau B;
II – 15 (quinze) anos de serviço público estadual: Grau C;
III – 20 (vinte) anos de serviço público estadual: Grau D;
IV – 25 (vinte e cinco) anos de serviço público estadual: Grau E.


Artigo 48 – A promoção por merecimento será feita mediante a apuração da assiduidade, na seguinte conformidade:
I – de 0 (zero) a 4 (quatro) ausências que não sejam consideradas como de efetivo exercício: 1,0 (um) ponto por ano;
II – de 5 (cinco) a 10 (dez) ausências que não sejam consideradas como de efetivo exercício: 0,5 (meio) ponto por ano.


§ 3º – Feita a apuração da frequência, os pontos atribuídos serão consignados sob a denominação de “pontos assiduidade”.

§ 4º – A cada 5 (cinco) pontos - assiduidade atribuídos, deverá ocorrer o enquadramento do funcionário ou do servidor na referência numérica imediatamente superior àquela em que os mesmos se encontrarem.


Artigo 49 – A progressão funcional é a passagem do cargo ou da função - atividade a nível de retribuição mais elevado na classe a que pertence, em consequência da apresentação, pelo funcionário ou pelo servidor, de documentação relativa a:
I – habilitação em cursos de licenciatura;
II – conclusão de curso de pós-graduação, a nível de mestrado ou de doutorado;
III – conclusão de cursos de especialização, de aperfeiçoamento e de extensão cultural.

A LC 444/85 foi alterada pelas leis complementares nºs 836/1997, 958/2004 e 1.094/2009.

Em resumo, a LC nº 836/1997 instituiu a evolução funcional pelas vias acadêmica e não acadêmica; a LC 958/2004 disciplinou os enquadramentos e a LC 1.094/2009 criou novas jornadas de trabalho.

Aparentemente, os princípios que regem a promoção, tanto no Estatuto dos Funcionários Públicos quanto no Estatuto do Magistério, foram revogados pela legislação posterior, acima mencionada, e em especial pela LC nº 1.097/2009 e a LC nº 1.143/2011.

Apenas aparentemente, pois, na verdade, e ao contrário, a legislação posterior recepcionou aqueles princípios.

A Lei Complementar n.º 1.097/2009 instituiu o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação. De acordo com essa lei, promoção é

“ a passagem do titular de cargo das classes de docentes, de suporte pedagógico e de suporte pedagógico em extinção, para faixa imediatamente superior da que estiver enquadrado, mediante aprovação em processo de avaliação teórica, prática ou teórica e prática, de conhecimentos específicos, observados os interstícios, os requisitos, a periodicidade e as demais condições previstas nesta lei complementar”.(Art. 2º)

Portanto, a LC 1.097/2009, ao tratar da promoção do Quadro do Magistério, determina que haja um processo de avaliação composto de a) avaliação teórica, b)avaliação prática ou c) avaliação teórica e prática.

Fazendo um paralelo com a Lei 10.261/68, por “avaliação teórica” entende-se o “aperfeiçoamento funcional resultante do aprimoramento dos conhecimentos” (a “avaliação de mérito”); por “avaliação prática”, as “condições de eficiência no cargo” (onde entraria a assiduidade); por “avaliação teórica e prática”, a possível fusão desses dois instrumentos.

A prova de que a LC 1.097/2009 (e sua sucedânea, a LC 1.143/2011) não desprezou a frequência e o tempo de serviço para a promoção é, primeiro, o fato de ela usar a expressão “processo de avaliação” em vez de “prova”, termo aquele de maior amplitude que este. Segundo, o seu artigo 6º é claro ao determinar que, na classificação final, serão utilizados os critérios de tempo de serviço (“permanência na unidade de classificação”) e de assiduidade (“frequência”):

Artigo 6º - Os servidores que atingirem o desempenho mínimo previsto no artigo 5º serão classificados de acordo com os seguintes critérios:
I - maior pontuação no processo de avaliação;
II - maior tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa de classificação, considerada a faixa em que concorrer à promoção;
III - maior pontuação na tabela de frequência de que trata o artigo 3º desta lei complementar.

O ponto a ser esclarecido, então, é por que atualmente se concebeu a tese de que a promoção do pessoal do Quadro do Magistério dar-se-á somente por aprovação em uma prova anual, excluindo-se todos os demais critérios estabelecidos na legislação vigente?

A resposta deve ser buscada na redação do Decreto nº 55.217/2009, que regulamentou a LC 1.097/2009. O artigo 2º desse decreto afirma que:

Artigo 2º - Promoção é a passagem do servidor integrante do Quadro do Magistério para a faixa imediatamente superior da que estiver enquadrado, mediante aprovação em processo de avaliação teórica de conhecimentos específicos, observados os interstícios, os requisitos, a periodicidade e as demais condições previstas na Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, e neste decreto.(g.n.)

Com essa redação – “avaliação teórica de conhecimentos específicos” - o decreto eliminou a avaliação prática e a avaliação teórica e prática previstas na lei regulamentada.

É princípio elementar de hermenêutica jurídica que normas regulamentadoras não criam nem inovam, não ampliam nem restringem; apenas regulamentam.

O Decreto nº 55.217/2009, exorbitando da sua função meramente regulamentadora, descaracterizou a Lei Complementar nº 1.097/2009, restringindo o seu alcance e limitando o escopo do instituto da avaliação, para reduzi-lo a uma simples prova teórica. No nosso entender, é necessária a edição de um novo decreto regulamentador que contemple o fim e a letra da lei, no que respeita à promoção, para incluir ali a avaliação prática e a avaliação teórica e prática, especificando os seus conteúdos e fixando os seus requisitos.

Apenas como complemento, e a título de sugestão, o conteúdo da avaliação prática deveria contemplar a assiduidade, a eficiência, o cumprimento de metas e a gestão de recursos.

Esse trabalho foi aprovado, por unanimidade, na Comissão Paritária, o que implica afirmar que os demais critérios para a promoção, além da prova de mérito, podem ser definidos e estabelecidos em Decreto, sem a necessidade de uma nova lei complementar. E este decreto pode e deve ser elaborado pela própria Comissão Paritária.

3. Em seguida, abriu-se um espaço para que se propusessem os novos critérios de promoção, dentro da perspectiva da análise do documento da Udemo. Foi sugerido, então, que houvesse duas formas de promoção: uma por antiguidade e uma por mérito, na mesma linha da Lei nº 10.261/68 e da LC 444/85. Para o debate, foi sugerido o seguinte esquema:

3.1. A Promoção por Mérito deveria decorrer de uma média ponderada de: uma avaliação teórica, uma avaliação prática (avaliação do trabalho do dia a dia, mediante critérios objetivos - assiduidade, pontualidade, eficiência, gestão de recursos, cumprimento de metas, participação nas atividades, interação com a comunidade escolar, interação com a comunidade local etc.), e referenciais externos à escola: Saresp, Ideb, Enem etc.

OBS.: deveria haver pesos diferentes para jornadas diferentes (maior jornada = maior peso; jornada menor = menor peso)

3. 2. A Promoção por Antiguidade deverá ser a valorização do tempo de serviço, da frequência e da assiduidade, levando-se em conta as diversas jornadas. Além das jornadas, deve-se valorizar, pela ordem, a) o tempo de permanência na U.E. (suporte pedagógico e docentes) e na DRE (supervisores e dirigentes); b) o tempo no magistério (docentes e especialistas), e c) o tempo no serviço público estadual.
Também aqui haveria pesos diferentes para jornadas diferentes (maior jornada = maior peso; jornada menor = menor peso).

4. Com essas sugestões, foi encerrada a reunião, tendo o Secretário da Educação pedido às entidades que elaborem uma proposta e a levem à próxima reunião, no dia 18/10.

 


4ª Reunião realizada no dia 27/09/2011

4ª Reunião

1. Houve uma exposição, pelo prof. Jorge Sagae, da CGRH, sobre a legislação básica que rege o QM e a promoção por mérito. Que pontos poderiam ser alterados, no momento, e que pontos necessitariam de mudanças da lei complementar. Tempo de permanência na UA, por exemplo, poderia ser alterado; interstícios já dependeriam de uma nova lei complementar.

2. O Secretário da Educação defendeu a proposta de, além da prova, acrescentarem-se outros “indicadores de mérito” para a promoção.

3. Vários pontos foram discutidos: jornada do professor, dedicação exclusiva, licença prêmio, afastamentos, capacitação etc.

4. A Udemo entende que, para usar outros “indicadores de mérito” na promoção, é necessário que haja um decreto regulamentador dando uma interpretação mais ampla à LC 1.097/2009 e à LC 1.143/2011, quando elas determinam que a promoção dar-se-á mediante aprovação em processo de avaliação teórica, prática ou teórica e prática. Por avaliação teórica, na concepção da Udemo, deve-se entender a “prova de mérito”; por avaliação prática, outros indicadores de mérito, a ser discutidos e aprovados na Comissão Paritária (jornada, assiduidade, avaliação do trabalho, participação etc); por avaliação teórica e prática, referenciais externos à escola e à DE (Saresp, Ideb, Prova Brasil etc). Mas, repetimos: tudo isso a ser discutido, debatido e votado na Comissão Paritária.

5. Essas possibilidades, assim como as propostas concretas sobre a promoção nas faixas, voltará à discussão na próxima reunião, dia 10 de outubro.

 


3ª Reunião realizada no dia 20/09/2011

3ª Reunião

1. Dentro do item “evolução funcional”, a Secretaria da Educação apresentou um estudo para eliminar a discriminação salarial e funcional entre PEB – I e PEB – II. Trata-se, basicamente, de uma nova disposição dos níveis, para enquadramento, respeitando-se os atuais PEB – I (os não habilitados em nível superior, na ativa e aposentados), e resolvendo a situação daqueles que foram equiparados aos PEB - II, por terem a formação superior. No caso de mestrado e doutorado, por exemplo, o PEB – I e o PEB – II ficariam no mesmo nível. Em resumo, PEB – I e PEB – II teriam a mesma carreira. Aprovada a proposta pela Comissão, ficou a tarefa de dar a ela uma fundamentação legal.

2. Depois de muita discussão, chegou-se a um consenso sobre a forma de evolução para os três novos níveis da carreira: VI, VII e VIII.

Essa evolução continuará ocorrendo pelas vias acadêmica e não acadêmica. Lembramos que, hoje, para a evolução via acadêmica, são computados os títulos de mestre e doutor (sempre stricto sensu), na área específica de atuação. Para a via não acadêmica, são considerados 3 fatores: atualização, aperfeiçoamento profissional e produção de trabalhos na respectiva área de atuação. Basicamente, são computados: cursos, congressos, encontros, palestras, seminários, especializações, mestrado e doutorado em áreas diversas, outras licenciaturas, etc., e publicações. Esses fatores têm pesos diferentes.

Os critérios para a evolução funcional são tempo (interstícios) e pontuação, tanto para docentes quanto para especialistas, como demonstrado abaixo, já na nova proposta:

Critérios

Níveis

Interstício - anos

Pontuação mínima

I -II

4

35

II – III

4

40

III – IV

5

50

IV – V

5

60

V – VI

4

60*

VI – VII

4

60*

VII - VIII

4

60*

*Obs.: esse dado é novidade. A nova pontuação foi proposta pela S.E. e aprovada, por unanimidade, pela Comissão Paritária.

Pesos por Fator

Níveis

Atualização

Aperfeiçoamento

Produção Profissional

I – II

4

4

2

II – III

4

4

2

III – IV

3

3

4

IV – V

3

3

4

V – VI

3*

3*

4*

VI – VII

3*

3*

4*

VII - VIII

3*

3*

4*

*Obs.: esse dado é novidade. Os pesos foram propostos pela S.E. e aprovados, por unanimidade, pela Comissão Paritária.

Ainda na reunião, foram criadas duas subcomissões para tratar das seguintes questões:

  1. Quais os cursos de mestrado e doutorado, não específicos, que poderiam ser computados para a evolução funcional via acadêmica? Já há um consenso de que todos aqueles da área da educação deveriam ser computados, tanto para docentes quanto para especialistas.

  2. Que outros fatores de produção profissional poderiam ser usados para a evolução funcional via não acadêmica?

Enquanto essas subcomissões analisam suas matérias, a Comissão Paritária vai continuar os trabalhos, iniciando, na próxima reunião, dia 27, a discussão sobre a Promoção Funcional (passagem de uma faixa para outra).

 


2ª Reunião realizada no dia 15/09/2011

2ª Reunião

1. As entidades apresentaram um estudo sobre evolução funcional, vias acadêmica e não acadêmica, igualando docentes e especialistas, computando-se o tempo de serviço também para evolução e projetando-se a obtenção do nível V em 20 anos de trabalho. Daí para frente, a exigência de pontos para evolução deveria ser gradativamente diminuída. Também, pela proposta, atribuem-se mais três níveis, para todos, no reenquadramento atual. Destacou-se a necessidade de respeito aos níveis já obtidos, quando de futuros reenquadramentos ou mudança de cargo.

2. Há consenso entre as entidades e a Secretaria de que deve haver estímulo na carreira para que os educadores permaneçam nela por mais tempo. No entanto, para a Secretaria, a evolução na carreira deve se dar por mérito, qualificação, esforço, dedicação e empenho.

3. Tendo em vista que as entidades apresentaram uma proposta (na verdade, um estudo) com relação à qual a Secretaria tem muitas restrições, foi sugerido que, para a próxima reunião, os pontos levantados fossem aprofundados e a Secretaria também apresentasse uma proposta (ou um estudo), para facilitar e agilizar os debates.

 


1ª Reunião realizada no dia 06/09/2011

1ª Reunião

1. Local : Secretaria de Educação do Estado.

2. Presentes: Representantes da SE, do CEE e das entidades do magistério.

3. Abertura pelo Sr. Secretário, enfatizando a necessidade de um plano de carreira que valorize e reconheça o trabalho e a dignidade dos professores – docentes e especialistas.

4. Apresentação do grupo, com encaminhamento de sugestões para um novo plano de carreira.

5. Pontos levantados pela Udemo:

- Os vários enquadramentos e reenquadramentos que prejudicam os servidores, principalmente os aposentados;

- Necessidade de valorização e reconhecimento do trabalho do magistério – docentes e especialistas;
- O novo plano deverá ser um projeto de Estado e não apenas de governo, para que tenha continuidade e efetividade;

- Evolução na carreira por tempo de serviço e por mérito;

- Ingresso em todos os cargos por concurso público de provas e títulos;

- Plano de carreira que, valorizando os profissionais, faça com que isso se reflita na escola, nos alunos, e na melhoria da qualidade do ensino;

- Garantia de planejamento e programação, no médio e longo prazos, evitando-se os casuísmos na escola e na vida funcional dos docentes e especialistas.

6. Pontos Consensuais:

- Necessidade de repensar o enquadramento da Lei nº 1.143/2011, principalmente para atender os aposentados;

- Iniciar-se a discussão pela Evolução Funcional, uma vez que os novos níveis já estão estabelecidos, mas falta definição sobre como passar de um nível para outro (nos novos níveis), assim como os critérios para promoção pela via não-acadêmica.

7. Próxima reunião: dia 15 de setembro.