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Matéria publicada na Folha de São Paulo, 12 de junho de 2012.

Ensino em casa

HÉLIO SCHWARTSMAN

SÃO PAULO - Se há algo que eu não faria, é tentar ensinar eu mesmo a meus filhos os conteúdos curriculares do ensino básico. Faltam-me paciência, talento e conhecimento para tanto. E, mesmo que os tivesse, não aderiria ao "homeschooling", pois acredito que a função do colégio não é só transmitir conhecimentos aos alunos, mas também ensiná-los a conviver civilizadamente uns com os outros, respeitando diferenças e aprendendo com elas.

Ainda assim, parece despropositada a perseguição a que pais que optam pelo ensino doméstico são submetidos por secretarias de Educação, o Ministério Público e a Justiça.

Para começar, nenhuma lei veta o "homeschooling". É verdade que o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 55) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 6º) determinam a obrigatoriedade de os pais matricularem seus filhos na rede regular de ensino, mas não estabelecem nenhuma pena para quem deixa de fazê-lo, o que os torna, na esfera criminal, enfeites sem aplicabilidade.

Quem fixa uma sanção é o artigo 246 do Código Penal, mas aí o tipo já não é a ausência de matrícula, mas o abandono intelectual, definido como "deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar". Ora, se os pais estão ensinando algo do currículo, essa situação já não se configura, de modo que processá-los se torna, além de violação à autonomia individual, um desperdício de recursos públicos.

Pode-se argumentar que a prática causa prejuízo aos filhos. Pode ser, mas essa é só uma possibilidade que não foi ainda demonstrada. De todo modo, a decisão de onde educar integra a esfera de privacidade das famílias, na qual não convém interferir.

Vale lembrar que nossas leis já facultam a pais infligir coisas talvez piores a seus rebentos, como ligá-los a uma fé religiosa antes de terem idade para decidir se querem frequentar cultos ou iniciá-los em qualquer torcida que não a do Corinthians.


 

 

 

 
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