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Categoria “O” e Licença Paternidade

A lei que rege o docente da categoria “O” é omissa na questão da licença paternidade. Geralmente, quando há omissão, deve-se reportar às normas do INSS.

Neste caso, porém, também não há regulamentação específica nas normas do INSS.

A Udemo entende que, não havendo  norma específica,  deve prevalecer o direito garantido na Constituição Federal, ou seja, o direito a 5 dias de licença paternidade.

O STF analisando outro assunto (direito de greve) já se manifestou neste sentido: “a falta de regulamentação de um direito previsto na Constituição Federal não pode impedir o exercício desse direito”.

Portanto, essa é a posição da Udemo.

Ressaltamos, no entanto, que não há consenso na rede sobre esse assunto.


 

 

 

 
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