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Portadores de doenças graves e idosos

O Dr. Júlio Bonafonte, Assessor Especial da Diretoria da Udemo, protocolou um Requerimento no Conselho Nacional de Justiça, em nome da Confederação Nacional dos Servidores Públicos e da Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, pedindo a alteração da redação do Artigo 10 da Resolução nº 115/2010. Pela nova redação proposta, os idosos e os portadores de doenças graves deverão ter preferência no pagamento de todos os precatórios a que tiverem direito e não apenas “uma  única vez” como ocorre atualmente. Hoje, se um idoso tiver direito a receber 5 precatórios diferentes da Fazenda Pública Estadual, a preferência se dá uma única vez, não aproveitando aos demais 4 precatórios. Com a nova redação, essa injustiça será corrigida.

O colega Júlio tem-nos prestado um grande e contínuo serviço em Brasília e aqui em São Paulo, serviço esse que se estende a todos os servidores públicos.


 

 

 

 
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