Destaques

 

 

D. O. E.  de  24/ 8/ 2012  -  Seção  I  -  Pág. 40

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado CGRH nº 5, DE 23-8-2012

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos  comunica a previsão de realização de Concurso de Remoção para a classe de Diretor de Escola.

O período de inscrições para o concurso está previsto de 08 a 15/10/2012, considerando a data base de 09/09/2012 para a coleta de vagas iniciais.

As publicações, assim como, demais etapas do concurso ficarão disponíveis para consulta dos candidatos inscritos nos sites: www.imprensaoficial.com.br, e www.educacao.sp.gov.br, sendo que as inscrições serão realizadas via web, no site www.gdae.sp.gov.br


Comunicado CGRH n.º 6, de 23/08/2012

CONCURSO DE REMOÇÃO CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO/2012

SUPERVISOR DE ENSINO

PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO / INDICAÇÕES E RELAÇÃO DE VAGAS

Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos com fundamento no Decreto nº 55.143, publicado no DOE de 11 de dezembro de 2009 e na Resolução SE nº 95, publicada no DOE de 12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico/2012 – Supervisor de Ensino.

Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, por união de cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município.

O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

I - Das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período 24/08 a 30/08/2012, iniciando-se às 9h do dia 24 de agosto de 2012 e encerrando-se às 23h59 do dia 30 de agosto 2012, horário de Brasília.

1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;

1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo / função, prestado até 30/06 /2011 será obtido junto ao cadastro funcional e de freqüência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.

1.3 para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.

2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.

2. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado / Mestrado, Certificado Especialização / Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto 55.143/09.

3. O candidato deverá indicar:

3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido)

3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;

3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.

4. Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.

4.1 caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato.

4.2 se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações.

II - Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na Diretoria de Ensino – data base 16/08/2012 – inciso VI deste Comunicado, também disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, e da Educação: www.educacao.sp.gov.br, na seguinte ordem:

1. Código/ Nome da Diretoria de Ensino / n.º vagas

III – Das Indicações

1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.

2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:

2.1 ordem geral de preferência;

2.2 nome da Diretoria de Ensino

3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste

3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.

4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.

5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Diretorias, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.

6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.

IV – Dos Títulos

1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.

2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Freqüência da Secretaria da Educação:

2.1 para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 30 /06/2011

2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;

2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;

2.1.3 como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso

2.2 para fins de Desempate:

2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Database 30/06/2011

2.2.3 número de filhos

2.2.4 maior idade

3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);

3.1 para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.

V - Das Disposições Finais

1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.

2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.

3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Diretorias indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.

4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 24/08 a 30/08/2012, não proceder à indicação de pelo menos uma Diretoria, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.

5. A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 24/08 a 30/08/2012, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara, permanecendo arquivado no Posto de Inscrição, no caso Diretoria de Ensino de classificação do candidato para análise e avaliação.

6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.

7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos / SE.

8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.

9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.

VI - Vagas em Diretorias de Ensino – Supervisor de Ensino

Comunicado

Seçao I - parte 2

VAGAS EM DIRETORIAS DE ENSINO (SUPERVISOR)


CODIGO

NOME DA DIRETORIA

 

999002

REGIAO CENTRO

3

999012

REGIAO CENTRO OESTE

1

999016

REGIAO CENTRO SUL

2

999007

REGIAO LESTE 1

 

999010

REGIAO LESTE 2

5

999011

REGIAO LESTE 3

3

999008

REGIAO LESTE 4

1

999005

REGIAO LESTE 5

2

999001

REGIAO NORTE 1

3

999004

REGIAO NORTE 2

5

999017

REGIAO SUL 1

2

999014

REGIAO SUL 2

6

999018

REGIAO SUL 3

1

999019

REGIAO DE CAIEIRAS

2

999032

REGIAO DE CARAPICUIBA

3

999024

REGIAO DE DIADEMA

 

999021

REGIAO DE GUARULHOS NORTE

1

999020

REGIAO DE GUARULHOS SUL

3

999033

REGIAO DE ITAPECERICA DA SERRA

 

999034

REGIAO DE ITAPEVI

2

999120

REGIAO DE ITAQUAQUECETUBA

2

999025

REGIAO DE MAUA

 

999022

REGIAO DE MOGI DAS CRUZES

1

999035

REGIAO DE OSASCO

1

999026

REGIAO DE SANTO ANDRE

1

999029

REGIAO DE SAO BERNARDO DO CAMPO

1

999023

REGIAO DE SUZANO

 

999129

REGIAO DE TABOAO DA SERRA

2

999102

REGIAO DE ADAMANTINA

1

999057

REGIAO DE AMERICANA

2

999097

REGIAO DE ANDRADINA

 

999047

REGIAO DE APIAI

1

999098

REGIAO DE ARACATUBA

2

999070

REGIAO DE ARARAQUARA

2

999110

REGIAO DE ASSIS

 

999048

REGIAO DE AVARE

2

999071

REGIAO DE BARRETOS

1

999082

REGIAO DE BAURU

1

999099

REGIAO DE BIRIGUI

 

999049

REGIAO DE BOTUCATU

1

999059

REGIAO DE BRAGANCA PAULISTA

1

999136

REGIAO DE CAMPINAS LESTE

3

999060

REGIAO DE CAMPINAS OESTE

 

999146

REGIAO DE CAPIVARI

 

999036

REGIAO DE CARAGUATATUBA

 

999086

REGIAO DE CATANDUVA

 

999087

REGIAO DE FERNANDOPOLIS

 

999073

REGIAO DE FRANCA

2

999041

REGIAO DE GUARATINGUETA

 

999050

REGIAO DE ITAPETININGA

2

999051

REGIAO DE ITAPEVA

 

999142

REGIAO DE ITARARE

 

999052

REGIAO DE ITU

1

999075

REGIAO DE JABOTICABAL

1

999046

REGIAO DE JACAREI

 

999088

REGIAO DE JALES

1

999083

REGIAO DE JAU

1

999089

REGIAO DE JOSE BONIFACIO

 

999063

REGIAO DE JUNDIAI

1

999064

REGIAO DE LIMEIRA

2

999085

REGIAO DE LINS

 

999112

REGIAO DE MARILIA

1

999117

REGIAO DE MIRACATU

 

999125

REGIAO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA

1

999065

REGIAO DE MOGI MIRIM

 

999113

REGIAO DE OURINHOS

 

999100

REGIAO DE PENAPOLIS

1

999043

REGIAO DE PINDAMONHANGABA

 

999066

REGIAO DE PIRACICABA

2

999126

REGIAO DE PIRAJU

 

999067

REGIAO DE PIRASSUNUNGA

 

999105

REGIAO DE PRESIDENTE PRUDENTE

1

999118

REGIAO DE REGISTRO

 

999076

REGIAO DE RIBEIRAO PRETO

 

999109

REGIAO DE SANTO ANASTACIO

 

999038

REGIAO DE SANTOS

4

999078

REGIAO DE SAO CARLOS

 

999069

REGIAO DE SAO JOAO DA BOA VISTA

1

999079

REGIAO DE SAO JOAQUIM DA BARRA

1

999095

REGIAO DE SAO JOSE DO RIO PRETO

5

999044

REGIAO DE SAO JOSE DOS CAMPOS

2

999053

REGIAO DE SAO ROQUE

1

999039

REGIAO DE SAO VICENTE

1

999081

REGIAO DE SERTAOZINHO

 

999054

REGIAO DE SOROCABA

1

999123

REGIAO DE SUMARE

1

999080

REGIAO DE TAQUARITINGA

 

999045

REGIAO DE TAUBATE

 

999115

REGIAO DE TUPA

 

999056

REGIAO DE VOTORANTIM

 

999096

REGIAO DE VOTUPORANGA

 

Comentário da UDEMO:
Nosso trabalho continua dando resultados!
Reconhecemos que o Senhor Secretário tem cumprido os compromissos assumidos com a UDEMO.


 

 

 

 
Filie-se à Udemo