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Prezado (a) Colega Readaptado (a)

De acordo com instruções enviadas às Diretorias de Ensino, pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, o Professor Readaptado não tem direito à aposentadoria especial (redutor de 05 anos), a menos que seja designado para funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico no estabelecimento escolar.

Essa instrução está fundamentada no Parecer PA nº 150/2011, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Comentário da Udemo: em sentido contrário, portanto, se o professor readaptado exercer funções de Direção, ele tem direito à aposentadoria especial. Mas o Diretor, mesmo, não tem esse direito! Ou melhor, o Governo do Estado de São Paulo insiste em não reconhecer esse direito. Não é estranho?

Para nós, uma constatação fica cada vez sedimentada: o governo tem feito tudo para dificultar as aposentadorias no Estado. “Aposentado bom é aposentado morto”.

 

 

 
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