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UDEMO | 4/03/15 16:17| Atualizado em 25/03/15 11:52


Greve e o direito de greve

Dá para acreditar ?

Com um processo parado numa Diretoria de Ensino, há muito tempo, uma associada pediu a nossa intervenção.

A Udemo entrou em contato com o Dirigente, por telefone, e ele prometeu concluir o processo, logo. Não fez !

A Udemo encaminhou um ofício ao Dirigente requerendo a conclusão do processo. Não obteve resposta !

A Udemo encaminhou um ofício à SE relatando o caso. Responderam que iriam entrar em contato com o Dirigente. Se o fizeram, não houve sucesso na empreitada.
A Udemo encaminhou um ofício à Ouvidoria. Obteve a seguinte resposta: o caso foi encaminhado à SE !

A Udemo encaminhou uma denúncia à SE. Responderam que haviam encaminhado o caso ao departamento apropriado.

Esgotada a via administrativa – e a paciência ! – a Udemo ingressou com uma ação no Juizado Especial da Fazenda Pública, a favor da associada e contra o Dirigente Regional de Ensino.

Em junho de 2014, foi concedida a tutela antecipada (“liminar”) a favor da associada. A Certidão de Tempo de Contribuição deveria ser expedida no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, sem prejuízo das sanções penais.

No dia 1º de julho, a Udemo protocolou na Diretoria de Ensino um ofício informando acerca da decisão judicial. O Dirigente simplesmente ignorou o documento.

No dia 20 de agosto, a Udemo protocolou a primeira petição para conhecimento do juízo, registrando que a Diretoria de Ensino não havia cumprido a decisão judicial.

No dia 03 de setembro, o Juiz determinou que a Fazenda se manifestasse acerca do não cumprimento da tutela antecipada. Não houve manifestação da Fazenda !

No dia 01 de outubro, a Udemo oficiou ao Juízo, comunicando a pendência e exigindo a adoção de medida coercitiva urgente. Afinal, trata-se de descumprimento de determinação judicial.

No dia 13 de outubro, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) requereu a juntada de documentos, esclarecendo que o cumprimento estava em processamento, considerando que a Diretoria de Ensino “não tinha funcionários em quantidade suficiente para atender a demanda”.

No dia 12 de novembro, a Udemo, intimada da juntada, manifestou – se, alegando que, com tais esclarecimentos, o Estado estava apenas confessando sua ineficiência, da qual os servidores públicos não são culpados e não podem ser vítimas. A Udemo reiterou a necessidade de medida coercitiva emergencial.

Desde 13/11/2014, o processo está concluso para sentença !

E agora, vamos ter de pedir a prisão do Dirigente ?

A “falta de funcionários em quantidade suficiente para atender a demanda”, alegação da PGE, é problema nosso ? A PGE não cogitou obrigar o Estado a contratar os funcionários necessários? Não é fácil – e cínico – demais afirmar que uma Diretoria de Ensino não cumpre sua obrigação “por falta de funcionários” ? Isso é uma explicação, uma justificativa ou uma desculpa ? Será que os Procuradores da PGE enfrentam os mesmos problemas quando requerem – na própria PGE – os documentos de interesse da sua vida funcional ? Será que também eles têm de esperar até 3 anos para obterem uma Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição, para fins de aposentadoria, por “falta de funcionários” na casa ?

Será que tudo isso não faz parte de um plano mais amplo, intencionalmente arranjado, para sonegar direitos aos Diretores e evitar gastos para a Fazenda Pública? Será que um Dirigente, por si só, deixaria de cumprir uma decisão dessas e ‘nem daria bola’ para uma ordem judicial? Faria tudo isso sozinho, “em homenagem ao cargo”? Difícil acreditar! Mais parece um jogo, com gente mais ‘graúda’ envolvida! 

Bem, se esse é o jogo, vamos jogá-lo, de acordo com as regras da lei e da Justiça. Desistir, jamais !

A propósito, a Udemo está entrando com uma ação no interesse de uma outra associada, cujo processo de regularização de pagamento da aposentadoria está parado há mais de 4 anos! Sabem onde ? Na mesma Diretoria de Ensino !

Dá para acreditar ?


 

 

 

 
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