UDEMO | 08/05/15 9:32 | Atualizado em 11/05/15 9:18
LIMINAR DA APEOESP
Foi cassada a liminar concedida à Apeoesp, sobre a greve, que afirmava (em resumo): “...afigura-se prematuro o desconto salarial pelos dias da paralisação e de corte do ponto”.