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UDEMO |02/06/15 16:23 | Atualizado em 17/06/15 16:35


Evolução Funcional via não Acadêmica:
Problemas !

Com a publicação do Decreto nº 59.850/13 e a Resolução nº 36/2014,  regulamentando a Evolução Funcional via não Acadêmica, houve necessidade de adequar  o  sistema da Prodesp para aceitar os novos níveis. Desde janeiro de 2015, vem sendo dito que o programa “já está quase pronto”. Em abril, saiu a primeira publicação, constando a evolução do nível V para o nível VI, mas, paralelamente a isso, nossos associados nos comunicaram que estão ocorrendo alguns problemas:

• Para a evolução entrar no programa da Prodesp, não podem ser utilizados cursos anteriores a 2011. O sistema não aceita. Porém, a legislação é clara: valem os cursos de atualização feitos a partir de 01/02/1998.

• Os interessados estão sendo orientados a entrar com os cursos posteriores a 2011. Depois, como ficarão os outros cursos, anteriores a 2011 ? Eles serão aceitos para a próxima evolução?

• Um dos documentos que compõe o processo de evolução é uma declaração de que “o interessado não possui cursos anteriores a 2011”, mesmo que ele os possua. Isso é um absurdo. O interessado não deve assinar essa falsa declaração !

• Como ficam aqueles colegas que, em 2004, estavam no nível V ? Eles não poderão usar os cursos do Circuito Gestão, que fizeram em 2001,2002, e que até hoje não puderam ser usados para fins de evolução?

• Outra dúvida ocorre com relação ao termo inicial do interstício. Pela legislação atual, esse termo é a data do término do curso e não a do requerimento do benefício. Apesar disso, algumas DREs afirmam que vale a data do requerimento, contrariando a norma legal.

A Udemo encaminhou ofício à SE requerendo providências sobre a matéria, da mesma forma que solicitou audiência para tratar do assunto, lembrando que esperou-se tanto tempo pela evolução, que, agora, aspectos burocráticos não podem comprometer a concessão do benefício.


 

 

 

 
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