UDEMO | 09/06/15 16:54 | Atualizado em 9/06/15 16:55


Colegas, as 4 entidades do magistério – Apase, Apampesp, CPP e Udemo – sugerem as seguintes alterações (inclusive adendos) ao PEE, na consulta pública. Todos os nossos associados deverão encaminhar essas propostas via Intranet da SE.

Observem que, neste documento, as entidades se ativeram apenas a 4 Metas: 15, 17, 18 e 19.

Saudações,
Udemo Central.


15.1 c) aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de Ensino e em outras atividades que possuam afinidades com a educação.

17.3. Promover a participação de todos os atores da comunidade escolar, por meio da comissão paritária, para estudar as condições de trabalho e prover políticas públicas voltadas ao bom desempenho profissional e à qualidade dos serviços educacionais prestados à comunidade.

17.9. Fixar vencimentos ou salário inicial para as carreiras profissionais da educação, de acordo com a jornada de trabalho definida nos respectivos planos de carreira, devendo os valores, no caso dos profissionais do magistério, nunca ser inferiores ao do Piso Salarial Profissional Nacional, diferenciados pelos níveis das habilitações a que se refere o artigo 62 da Lei nº 9.394/96, vedada qualquer diferenciação em virtude da etapa ou modalidade de atuação do profissional.

17.11. Realizar a revisão salarial anual dos vencimentos ou salários iniciais e das remunerações da carreira, na data-base, de modo a preservar o poder aquisitivo dos educadores, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

17.12. Incorporar aos salários todos os benefícios oferecidos na forma bônus, abonos, gratificações ou prêmios, sendo vedada a implantação de quaisquer benefícios que sejam vinculados aos resultados das avaliações de rendimento escolar dos estudantes.

18.1. Elaborar, para a rede estadual de ensino, um novo plano de carreira para os profissionais da educação, que corrija as distorções da lei Complementar nº 836/97, alterada pelas Leis Complementares nº 958/04, 1097/2009, 1143/2011 e Leis Complementares 888/2000 e 1144/2011;

 

 
   
   
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