UDEMO | 10/09/2015 14:20 | Atualizado em
21/09/15 16:35
SUBSTITUIÇÃO DE SUPERVISOR: RECURSO
Estamos recebendo muitas reclamações a respeito do indeferimento de inscrições para participar do procedimento de atribuições relativas às substituições dos cargos de Supervisor de Ensino disponíveis, nos termos da Resolução SE n.º 82/2013.
A principal razão, consiste no não cumprimento do interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício em gestão educacional, posto que, o tempo de Vice-Diretor de Escola não seria considerado para tanto.
Diante disso, disponibilizamos modelo de recurso, a ser protocolado na respectiva Diretoria Regional, como o fito de afastar tal indeferimento.
Caso, ainda assim, persista a negativa, solicitamos que encaminhe cópia do protocolo do referido recurso e o indeferimento expresso para o e-mail: jurídico@udemo.org.br. Essa documentação será necessária para estudo de eventual medida judicial.
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