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UDEMO | 10/09/2015 14:20 | Atualizado em 21/09/15 16:35


SUBSTITUIÇÃO DE SUPERVISOR: RECURSO 

Estamos recebendo muitas reclamações a respeito do indeferimento de inscrições para participar do procedimento de atribuições relativas às substituições dos cargos de Supervisor de Ensino disponíveis, nos termos da Resolução SE n.º 82/2013.

A principal razão, consiste no não cumprimento do interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício em gestão educacional, posto que, o tempo de Vice-Diretor de Escola não seria considerado para tanto.

Diante disso, disponibilizamos modelo de recurso, a ser protocolado na respectiva Diretoria Regional, como o fito de afastar tal indeferimento.

Caso, ainda assim, persista a negativa, solicitamos que encaminhe cópia do protocolo do referido recurso e o indeferimento expresso para o e-mail: jurídico@udemo.org.br. Essa documentação será necessária para estudo de eventual medida judicial.

Clique aqui para acessar o recurso


 

 

 

 
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