UDEMO | 25/11/15 08:25 | Atualizado em
11/12/15 14:42
Invasão e Ocupação de Escolas
No caso de invasão / ocupação da escola, a Direção deverá, imediatamente, comunicar o caso, pessoalmente, à Diretoria de Ensino, para as devidas providências.
Se a Diretoria de Ensino julgar conveniente, poderá ser procurado o Distrito Policial, para registro de Boletim de Ocorrência, assim como o Conselho Tutelar, por haver menores envolvidos na invasão, ou prejudicados por ela.
Mas, repetimos, a função da Direção é apenas comunicar o fato, de imediato, à Diretoria de Ensino.
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