UDEMO | 14/12/15 15:36 | Atualizado em 14/12/15 16:47


Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SE 57, de 11-12-2015 –Pág 49

Dispõe sobre o cumprimento das atividades escolares necessárias à finalização do ano letivo de 2015

A Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, a
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - Cise e a Subsecretaria de Articulação Regional - Sareg, e considerando a necessidade de se assegurarem:
- as condições imprescindíveis à efetivação do cumprimento dos mínimos legais anuais de carga horária e de dias de efetivo trabalho escolar, garantindo ao aluno a continuidade e a regularidade dos estudos em seu processo de escolarização; e
- o acompanhamento pela Equipe de Supervisão de Ensino, articulada ao Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, zelando pelo cumprimento dos mínimos legais estabelecidos,
Resolve:

Artigo 1º - As unidades escolares que não conseguiram, na conformidade do calendário escolar já homologado, cumprir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar e as respectivas cargas horárias, exigidos pela Lei Federal 9.394, de 20-12-1996, deverão:

I - calcular a quantidade de dias letivos e de cargas horárias necessários à totalização dos mínimos anuais legais, para definição e agendamento das correspondentes aulas a serem ministradas, nos dias restantes de dezembro e ao longo de janeiro/2016;

II - propor alteração do calendário escolar, identificando as datas de término do ano letivo de 2015 e do período de férias dos professores, atentando ao disposto no Decreto 61.546, de 08-10-2015 e no artigo 62 da Lei Complementar 444/1985;

III - submeter à aprovação do Conselho de Escola e à apreciação do Supervisor de Ensino a proposta de calendário alterado, com posterior envio à homologação do Dirigente
Regional de Ensino.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando  revogadas as disposições em contrário.

 

 
   
   
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