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UDEMO | 18/12/15 12:40 | Atualizado em 18/12/15 12:40


D. O. E.  de  18/ 12/ 2015  -  Seção  I -  Pág  48

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-10, de 17-12-2015

Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2016

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://drhunet.edunet.  p.gov.br/Portalnet, na seguinte conformidade:

I. Titulares de Cargo:
a) 05-11-2015 - divulgação da classificação na WEB, a partir das12 horas;
b) 05 a 09-11-2015 - prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 09-11-2015;
c) 05 a 20-11-2015 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
d) 13-01-2016 - divulgação da Classificação Intermediária;
e) 13-01-2016 - divulgação da Classificação - Artigo 22;
f) 13 a 14-01-2016 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 14-01-2016;
g) 13 a 15-01-2016 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
h) 20-01-2016 – divulgação da Classificação Final pós recursos.

II. Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:
a) 05-11-2015 - divulgação da classificação na WEB, a partir das12 horas;
 b) 05 a 09-11-2015 - prazo para interposição de recursos, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 09-11-2015;
c) 05 a 20-11-2015 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
d) 13-01-2016 - divulgação da Classificação Intermediária;
e) 13 a 14-01-2016 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 14-01-2016;
f) 13 a 15-01-2016 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
g) 20-01-2016 – divulgação da Classificação Final pós recursos.
III. Docentes Contratados em 2015:
a) 05-11-2015 - divulgação da classificação na WEB, a partirdas12 horas;
b) 05 a 09-11-2015 - prazo para interposição de recursos, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18horas do dia 09-11-2015;
c) 05 a 20-11-2015 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
d) 13-01-2016 - divulgação da classificação Final pós recursos.
e) 13 a 14-01-2016 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 14-01-2016;
f) 13 a 15-01-2016 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
g) 20-01-2016 – divulgação da Classificação Final pós recursos.

Artigo 2º - Os docentes Titulares de Cargo, Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”, “O” com contratos celebrados em 2015, poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/ qualificação e dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino.

Parágrafo único - Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino.

Artigo 3º - O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2016, poderá no período de 04 a 06-01-2016 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma e/ou Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física - CREF.

Artigo 4º - A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no artigo 3º, no sistema GDAE, Contagem de Tempo (para pontuação) e Formação Curricular (para habilitação/qualificação), no sistema PAEC/PAEF (para dados pessoais), no período de 04 a 08-01-2016, para fins de classificação.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 8, de 23-10-2015.

 

 


 

 

 

 
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