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UDEMO |18/12/15 12:52 | Atualizado em 18/12/15 15:27


Matéria publicada no Site AcordaReação, 15 de Dezembro de 2015.

O INÍCIO DO SEPULTAMENTO DA T.R. - TAXA REFERENCIAL

Aos 10 de dezembro de 2015, em julgamento da Repercussão Geral nº 870.947 no Pleno do Supremo Tribunal Federal, iniciou a decisão da atualização monetária dos precatórios, luta que travamos há mais de 20 (vinte) anos, mas especialmente com a edição da Lei Federal nº 11.960/2009, contrabando legislativo, em seu artigo 5º que inclusive já tinha sido julgada inconstitucional na ADI 4357 – PEC 62/09 – calote, mas pela modulação aplicou IPCA, índice de atualização somente nos precatórios já expedidos.

Ocorre que milhares de processos estão em andamento e o cálculo dos atrasados não podem, nem devem ser calculados com a atualização da “maldita” T.R., que não reflete a inflação e prejudica consideravelmente o crédito, prejuízo de mais 35%, o que é inadmissível.


ANO

TR

IPCA-E

2009

0, 7090

4,18

2010

0, 6887

5,79

2011

1, 2079

6,55

2012

0, 2897

5,77

2013

0, 1910

5,84

2014

0, 8592

6,46

2015

0, 4576

4,60

TOTAL

4,40

39,19

 

 

 

 

 

 

*até março/2015
Fonte: IBGE

 Sustentei oralmente e defendi a aplicação do índice IPCA-E, que repõe razoavelmente a inflação.

Não se trata de ganho, mas sim de repor o valor da moeda.

A T.R. sempre prejudicou os trabalhadores, servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas e até denunciei que o povo também é lesado com a aplicação na caderneta de poupança.

Lembrei na sustentação que a entidade devedora – Poder Público, se tivesse pago corretamente o salário, aposentadoria e pensão, não seria preciso bater às portas  do Judiciário, mas como sabemos, não se cumpre as leis, a Constituição Federal e por esse motivo não tem outra alternativa, a não ser ação judicial.
O que não é legal e justo, é diminuir com artifícios o seu direito a receber integral o valor.

Exemplifiquei que 1 quilo de feijão, passados anos, se aplicada a T.R.   a moeda não compraria 100 gramas.
Felizmente, embora não tenha sido concluído o julgamento pelo fato de mais um indevido pedido de vista do Ministro Dias Toffoli, mas estamos ganhando por 5X1, mais uma “goleada constitucional” e tudo indica que o final será a nosso favor, sepultando de vez a taxa referencial T;R. para atualização monetária dos cálculos judiciais.

Só falta “a pá de cal”.

Muito importante o julgamento porque será base como Repercussão Geral para todo o Brasil e processos previdenciários trabalhistas e do direito administrativo para todos os servidores públicos.  


 

 

 

 
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