UDEMO |18/12/15 12:52 | Atualizado em
18/12/15 15:27
Matéria publicada no Site AcordaReação, 15 de Dezembro de 2015.
O INÍCIO DO SEPULTAMENTO DA T.R. - TAXA REFERENCIAL
Aos 10 de dezembro de 2015, em julgamento da Repercussão Geral nº 870.947 no Pleno do Supremo Tribunal Federal, iniciou a decisão da atualização monetária dos precatórios, luta que travamos há mais de 20 (vinte) anos, mas especialmente com a edição da Lei Federal nº 11.960/2009, contrabando legislativo, em seu artigo 5º que inclusive já tinha sido julgada inconstitucional na ADI 4357 – PEC 62/09 – calote, mas pela modulação aplicou IPCA, índice de atualização somente nos precatórios já expedidos.
Ocorre que milhares de processos estão em andamento e o cálculo dos atrasados não podem, nem devem ser calculados com a atualização da “maldita” T.R., que não reflete a inflação e prejudica consideravelmente o crédito, prejuízo de mais 35%, o que é inadmissível.
ANO |
TR |
IPCA-E |
2009 |
0, 7090 |
4,18 |
2010 |
0, 6887 |
5,79 |
2011 |
1, 2079 |
6,55 |
2012 |
0, 2897 |
5,77 |
2013 |
0, 1910 |
5,84 |
2014 |
0, 8592 |
6,46 |
2015 |
0, 4576 |
4,60 |
TOTAL |
4,40 |
39,19 |
*até março/2015
Fonte: IBGE
Sustentei oralmente e defendi a aplicação do índice IPCA-E, que repõe razoavelmente a inflação.
Não se trata de ganho, mas sim de repor o valor da moeda.
A T.R. sempre prejudicou os trabalhadores, servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas e até denunciei que o povo também é lesado com a aplicação na caderneta de poupança.
Lembrei na sustentação que a entidade devedora – Poder Público, se tivesse pago corretamente o salário, aposentadoria e pensão, não seria preciso bater às portas do Judiciário, mas como sabemos, não se cumpre as leis, a Constituição Federal e por esse motivo não tem outra alternativa, a não ser ação judicial.
O que não é legal e justo, é diminuir com artifícios o seu direito a receber integral o valor.
Exemplifiquei que 1 quilo de feijão, passados anos, se aplicada a T.R. a moeda não compraria 100 gramas.
Felizmente, embora não tenha sido concluído o julgamento pelo fato de mais um indevido pedido de vista do Ministro Dias Toffoli, mas estamos ganhando por 5X1, mais uma “goleada constitucional” e tudo indica que o final será a nosso favor, sepultando de vez a taxa referencial T;R. para atualização monetária dos cálculos judiciais.
Só falta “a pá de cal”.
Muito importante o julgamento porque será base como Repercussão Geral para todo o Brasil e processos previdenciários trabalhistas e do direito administrativo para todos os servidores públicos.
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