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UDEMO |21/01/2016 10:29 | Atualizado em 21/01/16 16:20


Matéria publicada no site www.acordareacao.com.br

Estados indevidamente se apropriam dos valores de depósitos judiciais

Em matéria com manchete de capa, o Jornal “O Estado de São Paulo” edição de 18 de janeiro de 2016 – Seção Política A-4, retrata que “Estados usam R$17 bilhões de depósitos judiciais para fechar as contas em 2015”.

Mais do que lamentável, a postura dos caloteiros governantes de plantão é censurável, pois se apropriam de um recurso financeiro que não lhes pertence, utilizando-os para despesas diversas que não o pagamento dos precatórios.

Defendi e defendo desde 2006 que os valores dos depósitos judiciais podem e devem ser utilizados para pagamento dos precatórios, especialmente os de natureza alimentar, inclusive em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (vide reprodução neste site).

Mas, registrei com veemência que a utilização é somente para socorrer as entidades devedoras e pagar precatórios para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4357, ou seja, prazo de 5 anos, de 2016 a 2020.

Denunciei o Banco do Brasil e Tribunais de Justiça que ganham o “spread bancário” em um valor considerável sobre os depósitos e afirmei que os rendimentos devem ser direcionados ao pagamento dos precatórios, que é conduta de interesse público e não privado.

Os governadores têm que fechar as contas com gestão responsável financeira e não se apropriando de recursos que não lhes pertence.

Veja quadro expositivo os “campeões”: Rio de Janeiro – 6,9 bilhões, Minas Gerais 4,9 bilhões, Rio Grande do Sul 1,8 bilhão e São Paulo 1,4 bilhão.

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ tem que finalizar e encaminhar ao Ministério Público Federal a conduta dos governadores, inclusive em novembro passado, determinou que só precatórios sejam pagos com depósitos judiciais, até que não haja pendência para utilizar em outras finalidades.


 

 

 
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