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UDEMO | 08/03/16 09:50 | Atualizado em 8/03/16 9:51


DE NOVO, A URV

Mais uma vez, advogados estão enviando cartas aos nossos associados, convidando-os para entrar com uma ação judicial pleiteando a correção dos salários pela URV. A Unidade Real de Valor (URV), índice que servia para medir a variação do poder aquisitivo da moeda, vigorou de 1º de março de 1994 até o dia 1º de julho do mesmo ano.

Em fevereiro de 2014, foi publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal que trata das perdas salariais na conversão da URV. Os Ministros do STF determinaram que os aumentos salariais concedidos aos servidores, de junho de 1994 até fevereiro de 2014, deverão ser compensados com as eventuais perdas decorrentes da conversão errada da URV. Além disso, não foi definido expressamente um índice de reajuste, pois, de acordo com o STF, isso deverá ser avaliado na execução da sentença de cada um dos processos, o que mantém a insegurança sobre haver diferença ou não a ser pleiteada judicialmente. Os aumentos ocorridos desde 1994, com certeza, superam as perdas da URV, não havendo nada a ser executado atualmente.

Portanto, não é aconselhável o ingresso nesta ação.


 

 

 

 
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