UDEMO | 5/04/16 11:09 | Atualizado em 25/04/16 10:01


Vitória: Liminar concedida !

A Udemo obteve uma grande vitória contra o absurdo do Parecer PA 95/2015, da PGE, que manda colocar falta injustificada para os servidores que aguardam publicação da licença médica fora do exercício.

Conseguimos uma decisão liminar no nosso Mandado de Segurança Coletivo, junto à 14ª Vara da Fazenda Pública, “para suspender a aplicação do parecer PA n. 95/2015, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, quanto ao determinar que se faça constar em prontuário do servidor, com desconto de vencimentos, como falta injustificada sua ausência ao trabalho se e enquanto inexistir decisão final do DPME acerca de requerimento de licença-saúde”.

Atenção: trata-se de uma medida liminar; cabe recurso da Fazenda. De qualquer forma, já é uma grande vitória nossa !

 

 
   
   
  Clique aqui para continuar no site da Udemo