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UDEMO | 18/05/16 16:35 | Atualizado em 3/06/16 9:46


Resolução SE 33, de 17-5-2016


Constitui Comissão Especial de Concurso Público e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 11 do Decreto 60.449, de 15-05-2014, que regulamenta os procedimentos relativos à realização de concursos públicos, no âmbito da Administração direta autárquica do Estado, e dá providências correlatas, Resolve:

Artigo 1º - Fica constituída, no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução do concurso público, para provimento de cargos de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, em todas as suas fases, ressalvados os casos de competência legal específica.

Artigo 2º - À Comissão Especial de Concurso Público, ora constituída, caberá:

I – acompanhar a execução do concurso público, a que se refere o artigo 1º desta resolução, em todas as atividades;

II – fazer publicar os editais referentes ao concurso público;

III – traçar as diretrizes do concurso público, orientando o órgão responsável pela sua execução.

Artigo 3º - Integram a Comissão Especial de Concurso Público servidores da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" – EFAP, na seguinte conformidade:

I – da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH: Maria Stella Perin, RG 2.606.208, como titular, a quem caberá a presidência da comissão

Adriana Vergueiro da Costa Fogaça, RG 20.435.748, como titular na comissão e suplente da presidência

 Maria Cecília Ferraz Fontes, RG 15.506.736-1 – como titular

II – da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB:

 Vera Lucia de Oliveira Ponciano, RG 15.637.692-1, como titular

III – da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" – EFAP:

 Cristina de Cássia Mabelini da Silva, RG 15.123.315, como titular

Parágrafo único – As atividades dos integrantes da Comissão Especial de Concurso Público, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.

Artigo 4º - A Comissão Especial de Concurso Público deverá elaborar plano de ação detalhado, contendo as medidas propostas e os resultados a serem alcançados, a partir da publicação da autorização governamental para a realização do concurso.

Parágrafo único – O servidor que presidir a Comissão Especial de Concurso Público responsabilizar-se-á pela assinatura dos editais do concurso e pela correta atuação da comissão e do órgão executor do certame.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

 

 

 
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