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UDEMO |20/12/2016 09:42| Atualizado em 20/12/16 9:45


Colega associado(a),

Ao ser promulgada a PEC de número 94 sobre pagamento dos precatórios alimentares e após muita luta e decisão do Supremo Tribunal Federal para que pague integralmente até o ano de 2020, sinto-me na obrigação de alertá-lo(a) para que o não abra mão do legítimo direito vendendo, cedendo, fazendo acordo e recebendo valor ínfimo e indigno do que tem direito.

Clique aqui para ler o alerta!

JULIO BONAFONTE
Assessor Especial da UDEMO

 

Veja também:
VITÓRIA – PAGAMENTO INTEGRAL DOS PRECATÓRIOS ALIMENTARES ATÉ 2020!


 

 

 

 
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