UDEMO | 19/01/17 11:24 | Atualizado em
1/02/17 15:57
Até que enfim...
A Udemo, desde há muito, vem defendendo a tese de que o planejamento e o replanejamento são "Dias de Efetivo Trabalho Escolar" e que, portanto, devem ser computados nos 200 dias letivos do calendário. Essa discussão chegou a ser levada até mesmo ao Conselho Estadual de Educação.
Pela LDB, só não são Dias de Efetivo Trabalho Escolar aqueles reservados para os exames finais (quando houver).
Neste ano – 2017 – há uma orientação da CGEB neste sentido: os dias de planejamento e de replanejamento estarão dentre os 200 dias letivos.
Verifique se isso está sendo cumprido na sua DE !
Valeu a LDB; prevaleceu o bom senso !
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