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UDEMO | 19/01/17 11:24 | Atualizado em 1/02/17 15:57


Até que enfim...

A Udemo, desde há muito, vem defendendo a tese de que o planejamento e o replanejamento são "Dias de Efetivo Trabalho  Escolar" e que, portanto, devem ser computados nos 200 dias letivos do calendário. Essa discussão chegou a ser levada até mesmo ao Conselho Estadual de Educação.

Pela LDB, só não são Dias de Efetivo Trabalho Escolar aqueles reservados para os exames finais (quando houver).

Neste ano – 2017 – há uma orientação da CGEB neste sentido: os dias de planejamento e de replanejamento estarão dentre os 200 dias letivos.

Verifique se isso está sendo cumprido na sua DE !

Valeu a LDB; prevaleceu o bom senso !

 

 

 

 
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