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UDEMO |03/03/2017 14:35| Atualizado em 3/03/17 14:52


Vitória da UDEMO

Justiça confirma como ilegal a exclusão de candidatos à atribuição de substituição na Diretoria de Ensino Região Norte 1

No ano passado, associados da UDEMO procuraram auxílio do Departamento Jurídico para combater o indeferimento de suas inscrições relativas ao processo de atribuição de substituição da classe de suporte pedagógico, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985.

Na época, numa listagem composta por 85 candidatos, 44 tiveram suas inscrições indeferidas, tão somente por alta de assinatura em formulário próprio.

Ou seja, mais de 50% dos candidatos acabaram impedidos de participar do processo de atribuição em substituição.

Diante de tal situação, imediatamente, o Departamento Jurídico da UDEMO ingressou com Mandado de Segurança Coletivo, visando combater tamanha arbitrariedade.

Foi concedida medida liminar para determinar a inclusão desses candidatos na lista de classificados, bem como a anulação das atribuições ocorridas no decorrer da ação judicial.

A D.E., por sua vez, cumpriu a ordem judicial, mas apenas em relação à inclusão dos candidatos na lista.

No julgamento da questão pela 6ª Câmara de Direito Público, confirmou-se a ilegalidade dos indeferimentos, garantindo, assim, a manutenção daqueles candidatos na lista.

Essa é mais uma vitória da UDEMO, no interesse dos seus associados!


 

 

 

 
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