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UDEMO | 18/04/17 10:08 | Atualizado em 20/04/17 11:58


Contribuição sindical

Pela nossa Constituição Federal, Art. 8º, “é livre a associação profissional ou sindical”.

Associando-se, o trabalhador pagará uma contribuição para custeio do seu sindicato.

Já que nós estamos no país da corrupção e dos desvios “legais”, é bom destacar mais um, do qual se tem muito medo de falar: a contribuição sindical obrigatória.

Como pode haver uma contribuição sindical obrigatória quando é livre a associação sindical ?

Um trabalhador que não quer se sindicalizar, seja porque não acredita no sindicato, seja porque não concorda com a linha política do sindicato, ou então não quer apenas por não querer. Ele não se filia a nenhum sindicato, mas é obrigado a pagar uma “contribuição sindical”, que hoje corresponde a um dia de trabalho por ano.

Isso é de um autoritarismo e de um corporativismo que não cabem mais nos dias atuais. Não é à-toa que veio da Itália de Mussolini (fascismo), através de Getúlio Vargas (corporativismo e populismo).

Não surpreende que haja alguns milhares de sindicatos espalhados pelo país que não representam nada e ninguém. Apenas recebem o dinheiro, sem nenhuma contrapartida sindical.

Nessa linha, os bons sindicatos acabam pagando pelos maus; ficam todos na mesma vala comum: “um bando de politiqueiros aproveitadores”.

A contribuição sindical não pode ser obrigatória; ela deve ser opcional, voluntária. Paga apenas quem se associa ao sindicato, de livre e espontânea vontade. E deixa de pagar quando sentir que o sindicato não mais o representa.

É esse o jogo da democracia; é esse o verdadeiro espírito sindical. Lutar para constituir-se; lutar para defender os seus interesses, não obrigando nem vinculando os não-sindicalizados !

Nós, a UDEMO - um sindicato que só tem associados voluntários - somos absolutamente contra a contribuição sindical obrigatória !

 

 

 
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