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UDEMO |04/05/2017 12:31| Atualizado em 4/05/17 12:36


A RESOLUÇÃO Nº 13 DE 26/04/2017 DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – VERGONHOSO ACORDO

O Governo do Estado de São Paulo, caloteiro oficial de precatórios alimentares, diante da obrigatoriedade de pagamento até 2020, determinada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4357 – Modulação, vergonhosamente propõe acordo aos credores com o deságio de 40%, até para os que aguardam o pagamento há 17 anos, registrando-se que muitos vieram a falecer (90.000).

É importante esclarecer que o deságio de 40%, admitido pelo STF é o máximo que poderia ser proposto, mas a realidade que o acenou com o percentual de até 40%, mas que poderia ser 5%,10%, 15%, 20%, 25%, 30% e 35%, o que nem de longe foi objeto de consideração pelo Estado, mais uma vez penalizando o credor.

Evidentemente que sou totalmente contrário ao acordo com qualquer percentual de deságio, porque o credor tem o legítimo direito de receber integralmente, e fica patente a conduta indigna do Estado, e para tanto, basta comparar com a Prefeitura de São Paulo que graduou a sua proposta em 25%, 30% e 35%.

Não se deve vender “a alma para o diabo caloteiro”, você tem que receber integral.

O Estado está querendo levar vantagem de seu próprio calote.

Os credores idosos com mais de 60 anos de idade e com doença grave podem receber sem acordo e preferencialmente o valor de R$ 85.385,04 (atualmente) e mesmo que tenha valor maior, compensa aguardar o pagamento restante sem fazer qualquer acordo.

O acordo deve ser repudiado, pois o Estado não tem vergonha de propor o deságio de 40%, mas você tem a dignidade de recusar.
Veja o alerta geral que já antecipadamente elaborei (19/12/2016) para que você analisasse, especialmente diante do valor irrisório que sobrará se fizer o acordo.

Clique para ver o Alerta Geral e a Resolução.

Um abraço.

JULIO BONAFONTE

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 
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