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UDEMO |14/06/17 10:53 | Atualizado em 20/06/17 15:37


Sobre a incorporação do ALE para aqueles que receberam entre 2009-2017

O  ALE , adicional local de exercício,  gratificação paga aos servidores do QM, foi instituída em 1991 com a LC 669 /91 alterada pela LC 668/92.

Sobre esta gratificação não era feito o desconto previdenciário (11%) e consequentemente não era incorporado à aposentadoria.

Com a publicação da LC 1097 em outubro de 2009 , o art 8º ganha nova redação e o desconto de 11% passa a incidir sobre esta gratificação e a previsão de incorporação conforme o tempo de contribuição ( 1/30 no caso de diretor).

Artigo 8º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados:

I - o artigo 3º da Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 1991, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 688, de 13 de outubro de 1992:

Artigo 3º - O adicional de local de exercício será computado no cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias, de 1/3 (um terço) de férias e dos proventos de aposentadoria.

§ 1º - Para fins de proventos, o adicional de local de exercício será calculado proporcionalmente, à razão do tempo de contribuição previdenciária sobre a referida vantagem e do tempo de contribuição para aposentadoria.

§ 2º - Sobre o valor do adicional de local de exercício a que se refere esta lei complementar incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.” (NR)

Realmente a SPPREV está incorporando 1/30 por ano da gratificação ALE aos servidores que trabalhavam em escolas que tinham ALE e que se aposentaram a partir de 2009.

Clique aqui e baixe o anexo  da Instrução publicada em dezembro de 2016 sobre a incorporação da gratificação ALE a partir de 2009, com a publicação da LC 1097/2009.

O documento anexo deve ser preenchido pelo órgão de origem e protocolado pelo interessado, junto com um requerimento de solicitação de revisão dos proventos,  junto à SPPREV – Setor de Manutenção de Aposentadoria.

Este requerimento de revisão de aposentadoria é encontrado no site da SPPREV   - www.spprev.sp.gov.br – e deverá ser impresso e depois pode ser preenchido manualmente.

Protocolar na SPPREV e aguardar a revisão que será iniciada após 60 dias do protocolo.

Quanto aos aposentados antes de 2009 não fazem jus à incorporação.

 


 

 

 

 
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