UDEMO | 28/06/17 15:33 | Atualizado em 12/01/18 13:08


Concurso para Diretor de Escola:
tire suas dúvidas !

Este é um espaço destinado àqueles que pretendem prestar o concurso de Diretor. Enviem suas dúvidas. Tentaremos esclarecê-las, de acordo com as normas atuais, mantendo o sigilo da consulta.

Atenção: a palavra final sobre os títulos será da empresa Nosso Rumo e não da Udemo. Portanto, na dúvida, encaminhe os seus títulos !

Lembre-se: desta vez, os títulos deverão ser apresentados durante o período das inscrições.


  1. 14/07/2017 – Quero me inscrever no concurso de Diretor de Escola mas não tenho condições de apresentar toda a documentação agora. O que devo fazer?
  2. Resposta. Você deve se inscrever, normalmente. Embora a orientação seja no sentido de que todos os documentos e títulos devem ser apresentados no momento da inscrição, não é isso o que consta do Edital. Nas Instruções Especiais, II, 2, lê-se: “A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse.” Portanto, se a sua inscrição for indeferida, caberá recurso.

  3. 14/07/2017 - Possuo pós - graduação Stricto Sensu em Educação (Mestrado em Educação), mas não tenho Pedagogia. Poderei assumir o cargo de Diretor, se for aprovado no concurso?
  4. Resposta. Sim. Exige-se, para o provimento do cargo, o Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou o Diploma de Pós-Graduação em Educação.

  5. 13/07/2017 - Os documentos precisam ser autenticados? Com relação à declaração de tempo de serviço, é necessário tirar cópia e autenticar?
  6. Resposta. Sim. Todos os documentos deverão ser encaminhados em cópias autenticadas. Não se deve enviar os originais, porque eles não serão devolvidos.

  7. 12/07/2017 – Gostaria de um esclarecimento a respeito do Atestado de Tempo de Serviço (Edital, Anexo III, ITEM 1.4.1). Sou pedagoga formada desde 2004. Trabalhei de 1993 a 1995, contratada pela rede estadual de São Paulo, na cidade de Sumaré. Por 11 anos trabalhei na educação em aldeia indígena, e desde 2002 sou efetiva na rede municipal de ensino de uma cidade do interior de Mato Grosso, Esse ano fui eleita Diretora da Escola (6 meses). Quero saber se posso prestar o concurso e ter contado esse tempo de serviço daqui de Mato Grosso.
  8. Resposta. Sim. Tendo Licenciatura Plena em Pedagogia, você pode prestar o concurso. Esse tempo de serviço em Mato Grosso será contado.

  9. 12/07/2017 – Uma dúvida quanto ao concurso para Diretor de Escola do Estado de São Paulo. Quero saber se o tempo de Agente de Organização Escolar conta como tempo de magistério exigido pelo concurso?
  10. Resposta. Não, não conta. O Agente de Organização Escolar não exerce funções de magistério.

  11. 12/07/2017 – Tenho uma dúvida sobre o concurso de Diretor. Atestado de tempo de serviço no estado, como professor, é só para apresentar se passar no concurso e for nomeado, correto?
  12. Resposta. Não! Tem de ser apresentado durante a inscrição, ou seja, até o dia 17.

  13. 12/07/2017 - Terminei o curso de Gestão em junho/2017. Ainda não recebi o diploma. Preciso mandá-lo junto com os títulos?
  14. Resposta. Sim. Se não for possível, por problemas com a faculdade, envie ao menos uma declaração de conclusão, para garantir o direito ao recurso, posteriormente.

  15. 11/07/2017 - Tenho tempo de serviço como Professor, Vice e Diretor. Quem assina os meus atestados?
  16. Resposta. Quem assina é sempre o superior imediato. Tempo de professor: quem assina é o Diretor ou o Vice (caso o Vice esteja respondendo pela direção). Tempo de Vice – Diretor, quem assina é o Diretor. Tempo de Diretor, quem assina é o Dirigente Regional. O tempo em que o Vice exerceu a função de Diretor será computado como de Diretor e, neste caso, quem assina é o Dirigente.

  17. 10/07/2017 - Tenho 25 anos de magistério público municipal. Posso normalmente realizar a inscrição para o concurso de Diretor de Escola?
  18. Resposta. Quanto ao tempo de serviço, sim. Você precisa, ainda, do título: Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Diploma de Pós-graduação na área de Educação.

  19. 10/07/2017 - Os títulos e o tempo de serviço deverão ser enviados até o dia 17 (período de inscrição) ou após ter sido aprovado?
  20. Resposta. Até o dia 17, durante o período de inscrição !

  21. 07/07/2017 - Gostaria de um esclarecimento a respeito do Atestado de Tempo de Serviço. No Edital, Anexo III, ITEM 1.4.1, consta: “Será considerado ano o período completo de 365 dias”. Não entendi. Conta período fechado? Não é somado todo o tempo, mesmo havendo interrupção?
  22. Resposta. O “ano”, aqui, refere-se a período de efetivo exercício, não se confundindo com o calendário escolar nem com o ano civil. A cada período de 365 dias efetivamente trabalhados, conta-se um ano. Pode ser um período ininterrupto (“um ano todo”) ou a soma de vários períodos de exercício. As interrupções não são computadas. Interrupção aqui é entendida, por exemplo, como aquele período em que o professor, antes designado Vice ou Diretor, voltou para a sala de aula.

  23. 06/07/2017 - Poderiam me esclarecer o significado desta exigência na avaliação dos títulos: “A escolaridade e o tempo de experiência, exigidos como requisito para inscrição no Concurso Público, não serão considerados como Título.” ?
  24. Resposta. Um mesmo título não pode ser usado mais de uma vez. Portanto, o que for usado na inscrição, como requisito (diploma, comprovante de tempo de serviço, por exemplo) não será usado, depois, para pontuar. Usou uma vez, acabou.

  25. 06/07/2017 - Gostaria de saber se o curso de Pós-Graduação em Gestão de Empreendedorismo Educacional (MBA de 360 horas, curso realizado em parceria da SEE com a Universidade Fluminense) valerá para pontuação na fase de títulos? Minha dúvida é: o título do curso deverá ser estritamente “Gestão Educacional” ou qualquer outro título desde que relacionado à área educacional?
  26. Resposta. O curso a que você se refere pontua apenas para a evolução funcional via não-acadêmica.

  27. 05/07/2017 - Referente aos títulos. Curso de Pós-Graduação (lato sensu) na área de Gestão Educacional, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas – 3,0 (três) pontos - máximo de 3,0 (três) pontos. Pergunto: tenho Certificado de Pós - Graduação, 480 h, em Supervisão Escolar. Posso mandar para pontuação?
  28. Resposta. De acordo com o Edital, não. “Somente serão considerados os títulos referentes a cursos que guardem relação com as atribuições do cargo de Diretor de Escola”. O seu curso guarda relação com as atribuições de Supervisor de Ensino.

  29. 05/07/2017 - Sou professora PEB II, titular de cargo, e estou designada Supervisora de Ensino há 14 anos. O Anexo VI do Edital refere-se a tempo de serviço da carreira de suporte pedagógico. Neste caso, meu tempo de Supervisora pode valer?
  30. Resposta. Como requisito para prestar o concurso, sim. Como titulação, não.

  31. 05/07/2017 - Gostaria de saber se há algum impedimento para que eu possa ingressar como Diretora de Escola, caso seja aprovada no concurso, uma vez que sou professora aposentada da SEE / SP. Tive meu tempo completado em março de 2010 e trabalhei até março de 2017. A publicação da aposentadoria está no DOE de 01/06/2017.
  32. Resposta. Administrativamente, você terá problemas, porque, após a aposentadoria, você não tem os 8 anos de efetivo exercício no magistério.

  33. 05/07/2017 - Fui realizar a inscrição para o concurso de Diretor e na ficha de inscrição está pedindo o tempo no serviço público e o tempo de Diretor de escola. No caso do tempo de Diretor de Escola, estou designado há mais de três anos e tenho mais um ano aproximadamente como substituto. Como devo declarar este tempo, e quem vai assinar a declaração, o Diretor da escola onde tenho meu cargo de PEB II ou o Dirigente Regional.
  34. Resposta. A declaração do tempo deve contemplar a realidade, ou seja, os cerca de 4 anos como Diretor de Escola, parte designado e parte substituindo. Quem assina esta declaração é o Dirigente Regional de Ensino.

  35. 03/07/2017 - Sou Professor PEB II, efetivo desde 2005. Já fui Coordenador e hoje voltei para a sala de aula. Minha dúvida é: minha graduação é em Geografia, fiz Mestrado em Urbanismo e Doutorado em Ciências Sociais. Posso prestar o concurso e usar essa titulação como requisito para assumir, uma vez que não é específica em educação? Como fiquei por oito anos na Coordenação, posso usar esse tempo como efetivo exercício no magistério?
  36. Resposta. Quanto ao tempo de serviço, tudo bem. Quanto à titulação, ela não preenche os requisitos do concurso.

  37. 03/07/2017 - O Edital menciona que para o provimento do cargo de Diretor será aceito também Pós-Graduação em Educação, mas não específica de quanto tempo (horas), tampouco em qual área. Sabemos que pelo CEE é exigida pós graduação em gestão, com mínimo de 800 h. Será que a SEE esqueceu isso?
  38. Resposta. Como requisito para o cargo, apenas a Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado, Doutorado). Como título, vale a lato sensu, com a carga horária determinada pelo CEE.

  39. 03/07/2017 - Tenho 17 anos de estado como PEB II ( 3 quinquênios, Nível D, faixa 2). Caso eu venha a ingressar no cargo de Diretor, carrego somente os 3 quinquênios? Volto para Nível A e Faixa 1? Tenho incorporada a antiga Gratificação Educacional, por mérito, nas substituições designado na função de Diretor. Caso eu venha a ingressar, vou perder? No edital aparecem alguns títulos (tempo, certificados). A pergunta é: como será feito esse controle?
  40. Resposta. Você leva todas as suas vantagens, exceto a “promoção por mérito”. O controle é feito após a inscrição, na ocasião da classificação ou no momento da posse.

  41. 03/07/2017. Sou Professor Coordenador, com cargo de PEB 2 há 14 anos. Tive evoluções funcionais por via acadêmica, não acadêmica e promoções por mérito, estando neste momento, em termos de holerite, na faixa/nível 4/E, com 3 anos de incorporações da gratificação de Coordenador pelo artigo 133. Passando no concurso para Diretor, levo todos os benefícios para o novo cargo, exceto as promoções por mérito. Neste caso, eu voltaria para a faixa/nível 1/E? Não existe uma alternativa jurídica para a manutenção das vantagens obtidas por passar em duas provas de mérito? Existe alguma legislação própria para este caso? E com relação aos três anos de incorporação de gratificação pelo artigo 133 ? Ao assumir um cargo de Direção, perco estes benefícios também?
  42. Resposta. O servidor que passou no Concurso de Diretor, por ocasião da posse e exercício não levará a Faixa obtida através da Prova de Mérito. Em relação ao nível, existem duas situações que deverão ser analisadas: 1º) O Servidor se exonera do cargo de Professor e assume como Diretor. Neste caso, deverá pedir reenquadramento conforme a L.C. 836/97. Serão analisados todos os títulos utilizados para a Evolução Funcional; os títulos que não serviram para provimento do cargo de Diretor serão utilizados para a obtenção do nível. Caso o interessado tenha obtido o benefício da Evolução Funcional utilizando cursos que serviram para o seu ingresso como Diretor, eles serão retirados e ocorrerá um reenquadramento sem estes Títulos (por exemplo, Diploma de Pedagogia). 2º) Conforme Instrução CGRH 5 de 22/12/2017, o servidor poderá se afastar do cargo de Professor, nos termos do inciso II, do art. 64 da L.C. 444/85, e conforme o disposto no § 1º, do artigo 1º da L.C. 1256/2015, se for de sua opção, e ficará com o cargo de professor "congelado" . Neste caso, terá acúmulo legal enquanto estiver em Estágio Probatório no cargo de Diretor, e ingressará na Faixa 1 Nível I, pois o nível está “congelado” juntamente com o cargo de Professor. Em relação ao Artigo 133, obtido como Professor Coordenador, este não poderá ser incorporado, conforme determina o P.A. 304/94 e o P.A.220/00.

  43. 03/07/2017 - Em relação à contagem de tempo para o concurso, gostaria de saber se será possível a emissão somente de uma declaração constando todas as escolas que o candidato com período expresso em dias, conforme consta nos registros da SEE ou se deverá emitir uma declaração por cada escola que passamos, visto que todas estas informações se encontram na intranet do servidor. Ainda, a Udemo poderia fazer um curso on line, ou um simulado on line, para os associados ?
  44. Resposta. Infelizmente, o atestado de tempo de serviço deverá ser emitido por cada escola, onde você desempenhou a função de Vice e/ou Diretor de Escola. Quanto ao curso/simulado on line, a Udemo não contém condições de o promover.

  45. 03/07/2017 - Sou professor PEB II efetivo há 18 anos e terminei o estágio probatório em janeiro de 2017. Tenho 03 quinquênios, 4 evoluções (Letra D), uma prova - mérito de 25%, décimos de Coordenador e de Vice Diretor (art.133). Caso seja aprovado no concurso de diretor, o que eu levo para o cargo de Diretor e o que eu perco? O salário inicial não é tão vantajoso assim !
  46. Resposta. Você leva tudo o que foi incorporado, menos a promoção por mérito.

  47. 28/06/2017. Vou prestar o concurso de diretor e já estou há 15 anos no estado como PEB II. Gostaria de saber: caso eu seja aprovado e assuma esse cargo, eu levo meu tempo de serviço, quinquênios evoluções para o novo cargo, ou zera tudo novamente?  Esta é uma dúvida de muitos profissionais, já que o salário não é tão vantajoso para tamanha responsabilidade!  Aguardo resposta. Atenciosamente.
  48. "Resposta. Prezado colega, de acordo com a legislação vigente, você leva todas as vantagens para o novo cargo, exceto as eventuais promoções por mérito.

 

Veja também:
- 24/07/2017 - Deferimento ou indeferimento
- 07/07/2017 - Retificação do edital publicado no dia 23/06/2017
- 06/07/2017 - Comunicado CGRH: Isenção e redução da inscrição
- 23/06/2017 - Concurso para Diretor: saiu o Edital!

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