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UDEMO | 24/08/17 10:24 | Atualizado em 24/08/17 10:27


D. O. E.  de  23/ 08/ 2017  -  Seção  I  -  pá.  5

DECRETO Nº 62.799, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 8 de setembro de 2017, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 8 de setembro deste ao intercala-se entre o feriado de 7 de setembro, data comemorativa da Independência do Brasil, e o fim de semana,

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 8 de setembro de 2017.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 28 de agosto de 2017, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a  cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações  instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN


 

 

 

 
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