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UDEMO | 19/12/17 | Atualizado em 19/12/17 12:23


Derrubamos a maldade do Senador José Serra Emenda Constitucional nº 99/2017

A Emenda Constitucional promulgada no DOU 15/12/2017, que traduziu o substitutivo do Deputado Arnaldo Faria de Sá pode ser considerada um resgate favorável aos credores, especialmente de precatórios alimentares.

Se por um lado o prazo da decisão da modulação da ADI 4357 do Supremo Tribunal Federal, que estabelecia o pagamento até 2020 foi estendido até 2024, é necessário afirmar que conseguimos com muita batalha e um grande trabalho, repita-se, do Deputado Arnaldo Faria de Sá, evitar a maldade da PEC 212/Serra, que transformaria o calote em 30 (trinta) anos.

Explicando:

Na Emenda Serra, o prazo era de mais 10 (dez) anos, mas diminuindo o percentual de vinculação da receita corrente liquida para pagamento de 1,5% para 0,5%, ou seja, 1/3 somente em 30 (trinta) anos (10x3) é que ocorreria o pagamento.

Outros grandes benefícios para os credores alimentares:

  1. Adoção do índice de IPCA-E, ao invés de T.R. para atualização da correção monetária;
  2. Utilização dos recursos da conta depósitos judiciais como acréscimo a verba do orçamento para pagamento dos precatórios;
  3. As preferências relativas a idade, estado de saúde e a deficiência serão atendidas até o valor equivalente ao quíntuplo fixado em lei, para fins do disposto no parágrafo 3º do artigo 100 da Constituição Federal (Pequeno Valor – R.P.V.), admitido o fracionamento para esta finalidade e o restante será pago em ordem cronológica apresentação do precatório. 

Foi um intenso trabalho realizado, participando de audiência pública na Câmara em exposição na Comissão Especial na Câmara Federal, visita e entrega de manifestação aos 513 Deputados e posteriormente no Senado Federal solicitando pauta e aprovação em dois turnos.

Esperamos que agora se cumpra o texto constitucional e termine o ciclo do calote.

Continuaremos atentos fiscalizando. 

Clique aqui e veja o texto da Emenda Constitucional nº 99/2017 na íntegra

Dr. Dr. Julio Bonafonte - Assessor Especial da UDEMO


www.acordareacao.com.br

 

 

 
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