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UDEMO | 06/06/18 17:44 | Atualizado em 13/06/18 15:49


166 – São Paulo, 128 (107) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 13 de junho de 2018

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Retificação

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 12/10/2017, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, RETIFICA os seguintes itens do Edital SE nº 01/2018 - Abertura de Inscrições, para o cargo de Agente de Organização Escolar do Quadro do Quadro do QAE, publicado em Diário Oficial de 5/ 6/ 2018, Seção I, página 178 a 182:

No Capítulo IV – Da participação dos candidatos com deficiência:

Onde se lê:
7.1- o anexo IV deste Edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à sua utilização.

Leia-se:
7.1- o anexo V deste Edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à sua utilização.

No CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - item 4. Conhecimentos Específicos
EXCLUA-SE:
 - Eficácia no Atendimento presencial e à distância
a) SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/ FUNDAP, 2011.
Na alínea b do subitem 2.5 do capítulo VI – Da Prova
b) computar, no mínimo, 10% de acertos em cada área de conhecimento, ou seja, 02 questões de Língua Portuguesa, 02 questões de Raciocínio Lógico e Matemática, 02 questões de Conhecimentos Específicos e 02 questões de Informática.


DOE - São Paulo, terça-feira, 05 de junho de 2018 - Pág. 178 a 182

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CONCURSO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Estado da Educação Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos Departamento de Administração de Pessoal Centro de Ingresso e Movimentação CONCURSO PÚBLICO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR EDITAL SE Nº 01/2018 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 12-10-17, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15-5-14, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público, em nível Regional – Diretoria de Ensino, para provimento de 1.495 cargos de Agente de Organização Escolar do SQC – III – do Quadro de Apoio Escolar – QAE, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1- A realização do presente concurso foi autorizada conforme Despacho do Senhor Governador do Estado de São Paulo, exarado no Processo SE-431-14 (SG-863.744-17), publicado no Diário Oficial do Estado, Executivo - Caderno I, página 1, em 07-9-17, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449 de 15-5-14.
2- As publicações referentes ao presente concurso poderão ser acompanhadas por meio do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br)e dos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), e da CKM Serviços Ltda (www. ckmservicos.com.br).
3- O Concurso Público destina-se ao provimento de 1.495 cargos vagos de Agente de Organização Escolar e outros que forem autorizados no decorrer do prazo de validade do concurso, os quais estão distribuídos entre as Diretorias Regionais de Ensino da Rede Estadual Paulista, conforme ANEXO VI;
4- O candidato aprovado será nomeado para o Cargo, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar nº 180, de 12-5-78, e será regido pela Lei nº 10.261, de 28-10-68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
5- As informações relativas ao Cargo, Lei Complementar normatizadora, jornada de trabalho, número de cargos, valor da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I deste Edital.
6- As informações relativas aos pré-requisitos para ingresso no Cargo de Agente de Organização Escolar, perfil profissional, atribuições e conteúdo programático constam no Anexo II deste Edital.
7- São atribuições básicas do cargo: desempenhar suas atividades exclusivamente nas Unidades Estaduais de Ensino, envolvendo a secretaria escolar, bem como o atendimento aos alunos e comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da Unidade Escolar, consoante a Lei Complementar nº 1.144, de 11-7-11 e em conformidade com a Resolução SE 52, de 9-8-11.
II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1- O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28-10-68, e suas alterações:
a) - ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) - ter idade mínima de 18 anos;
c) - possuir os pré-requisitos e a formação necessária para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II,
d) - estar em dia com a Justiça Eleitoral;
e) - não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; f) - possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração pública de bens;
g) - se for do sexo masculino, deverá estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 e 31-12 do ano em que completar 45 anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
h) - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica a ser realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME), conforme especificações do Capítulo XIII deste Edital;
i) conhecer as exigências contidas neste Edital e estar de acordo com elas.
2- A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será efetuada na ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XIV deste Edital.
3 - A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado no item anterior, implicará a eliminação do candidato.
III – DAS INSCRIÇÕES
1- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital e respectivos anexos, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

    1. o deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste Edital;

1.2- o candidato deverá acompanhar o status de sua inscrição em link específico disponibilizado no endereço eletrônico da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br).
2- O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado, quando:
a) efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;
b) efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;
c) preencher a ficha de inscrição de modo indevido;
d) não atender as condições estipuladas neste Edital.
3- O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste Edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo a Secretaria de Estado da Educação excluir do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos, assim como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
4-As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, pela Internet, no site da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br) iniciando-se às 10h de 11-6-18 e encerrando-se às 16h de 10-7- 18 (horário oficial de Brasília/DF), não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo.
5- Ao realizar a inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente optar por 01 das 91 Diretorias de Ensino pertencentes à Secretaria de Estado da Educação, relacionadas no Anexo III deste Edital, para fins de realização da prova, classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.
6- Para se inscrever, o candidato deverá, durante o período das inscrições, acessar o endereço eletrônico - www.ckmservicos.com.br – e, no link referente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos abaixo estabelecidos:
a) ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela internet e imprimir o boleto bancário;
a.1) para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, observadas as demais orientações para a inscrição, constantes neste Edital.
a.2) terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 32,00, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br), por meio de boleto, pagável em qualquer agência bancária, até a data de vencimento do documento;
c) em caso de feriado ou evento que acarrete, no último dia previsto para inscrições, o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, o boleto deverá ser pago antecipadamente;
d) o pagamento em cheque somente será efetivado após a respectiva compensação. Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada;
e) não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC/TED, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou qualquer outro meio que não o especificado neste Capítulo. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada sua efetivação dentro do período de inscrição;
f) as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, 10-7-18 às 23h59min, não serão aceitas, não cabendo ressarcimento;
g) a Secretaria de Estado da Educação e a CKM Serviços Ltda não se responsabilizam por inscrições indeferidas que não acusarem pagamento de boleto por vírus “malware” ou outros vírus que alterem o código de barras do boleto bancário, encaminhando o pagamento da inscrição para outras contas ou até mesmo impedindo a leitura do código de barra pela instituição bancária.
h) a efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa;
i) recomenda-se evitar o pagamento da taxa de inscrição em Banco Postal, Casa Lotérica ou Caixa Eletrônico, pois pode acarretar demora na sua confirmação.
j) o comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento, desde que no prazo de pagamento registrado no boleto, não sendo considerado para tal o simples agendamento.
k) o comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando da realização da prova para eventual conferência, se necessário.
l) é vedada a transferência da taxa de inscrição para terceiros ou para outros processos seletivos.
m) não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, bem como isenção ou redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo disposto nos itens 13 e 17 seguintes deste Capítulo;
n) a devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo, neste caso, a Instituição responsável pela devolução dos valores pagos;
o) o candidato que não comparecer no local e dia da prova será considerado ausente e eliminado do respectivo Concurso Público, de maneira que não poderá requerer a devolução da taxa da prova que não realizou;
p) as informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria de Estado da Educação e à CKM Serviços Ltda o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados falsos;
q) o candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e classificação,ser participante na condição de Pessoa com Deficiência (se for o caso), entre outros. Tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes;
r) o não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores e a constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, implicarão no cancelamento da inscrição do candidato.
7- O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas (prova adaptada, ajudas técnicas, sala acessível, mobiliário específico ou similares), deverá solicitar essa condição na ficha de inscrição e enviar à CKM SERVIÇOS LTDA as razões de sua solicitação, acompanhado de laudo médico, por uma das seguintes formas:
a) via Correios – Sedex ou Carta Registrada – para o endereço Avenida Anápolis, 100, Barueri-SP, CEP: 06404-250 – SALA 1103, indicando no envelope: Secretaria de Estado da Educação – Concurso Público AOE – Solicitação de Condição Especial para Prova, até o dia 2-7-18.
b) via endereço eletrônico(www.ckmservicos.com.br), área referente ao Concurso e enviar os documentos digitalizados em link específico na área do candidato, até o último dia das inscrições.
b.1) somente serão aceitos documentos legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.
7.1- o candidato com deficiência, caso necessite condição especial para realização da prova, deverá proceder conforme estabelecido no Capítulo IV deste Edital;
7.2- o candidato deverá apresentar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original ou cópia), expedido nos últimos 12 meses, contados até o último dia de inscrição, que justifique o atendimento especial solicitado.
7.3- o candidato que não o fizer até a data limite estipulada, considerando, para este efeito, a data da postagem, qualquer que seja o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.
7.4- o atendimento às condições diferenciadas para a realização das provas, ficará condicionada à análise da legalidade, devendo ser observada a viabilidade e a possibilidade técnica examinada pela CKM SERVIÇOS LTDA. 8- Em conformidade com o Artigo 3º do Decreto Estadual nº 59.591, de 14-10-13, o candidato com deficiência poderá, conforme o caso, requerer condições específicas e/ou ajudas técnicas para realização do Concurso Público, dentre aquelas elencadas no anexo V deste Edital.
9- A relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização da prova será divulgada no endereço eletrônico Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), e da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br), em data provável de 18-7-18.
9.1- a CKM Serviços Ltda disponibilizará, na data mencionada no item anterior, link para consulta no endereço eletrônico (www.ckmservicos.com.br), especificando quais foram os atendimentos especiais deferidos aos candidatos.
9.2- caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento formulado pelo candidato, este poderá interpor recurso, observando o Capítulo VII - DOS RECURSOS. Constitui dever do candidato se certificar que todos os atendimentos especiais necessários para a realização de sua prova foram contemplados, salvo aqueles que tiverem sido indeferidos por motivo justificado.
10- O candidato que não fizer pedido de atendimento especial durante o período das inscrições, na conformidade do estabelecido no item 7, não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.
10.1- a candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias;
10.2- a candidata lactante deverá solicitar essa condição na ficha de inscrição e encaminhar sua solicitação contendo o nome e RG do acompanhante do bebê à CKM SERVIÇOS LTDA, por uma das seguintes formas:
a) via Correios – Sedex ou Carta Registrada – para o endereço Avenida Anápolis, 100, Barueri-SP, CEP: 06404-250 – SALA 1103, indicando no envelope: Secretaria de Estado da Educação – Concurso Público AOE Solicitação de Amamentação até o dia 2-7-18.
b) via endereço eletrônico (www.ckmservicos.com.br), área referente ao Concurso e enviar os documentos digitalizados em link específico na área do candidato, até o último dia das inscrições.
b.1) somente serão aceitos documentos legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.
10.3- não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;
10.4- a criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);
10.5-nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal;
10.6- na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
11-Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo será considerada, conforme o caso, a data da postagem. 12-Portadores de doenças infectocontagiosas ou pessoas acidentadas que não tiverem comunicado sua condição à unidade, por sua inexistência na data limite, deverão fazê-lo tão logo venham a ser acometidos, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial.
13- Nos termos do artigo 1º da Lei Estadual nº 12.782, de 20-12-07, será concedida redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% do valor estipulado neste edital, para candidatos que atendam CUMULATIVAMENTE aos seguintes requisitos
13.1- seja estudante regularmente matriculado: a) em uma das séries do Ensino Médio; b) curso pré-vestibular; b) em curso superior, em nível de graduação; ou c) pós-graduação.
13.2- perceba remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos, ou esteja desempregado.
14- O candidato interessado em requerer a redução da taxa de inscrição deverá:
a) acessar o site www.ckmservicos.com.br, no período 10h de 11-6-18 até as 23h59 min de 15-6-18, localizar o link correlato ao concurso público; ler atentamente as instruções relativas à solicitação de redução da taxa de inscrição e seguir os procedimentos ali estabelecidos;
b) enviar à CKM Serviços Ltda, por SEDEX (exclusivamente), até 14-6-18, OU por internet em link específico na área do candidato, até 15-6-18, os documentos comprobatórios relacionados no item 15 deste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope, caso SEDEX: CKM SERVIÇOS LTDA Secretaria da Educação do Estado de São Paulo Concurso Público – Agente de Organização Escolar Solicitação de Redução do Valor da Taxa de Inscrição Avenida Anápolis, 100 - SALA 1103 Barueri/SP CEP 06404-250
c) no caso de envio dos documentos digitalizados via internet, serão somente aceitos documentos legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.
15- O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado de cópia simples dos documentos que comprovem os requisitos descritos no item 13 deste Capítulo.
15.1- para comprovar a condição de estudante, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos: a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente; b) carteira de identidade estudantil ou documento similar expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil;
15.2- para comprovação de renda inferior a 2 salários mínimos, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
 a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmado em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um deles, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, Pro Labores e outros;
d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta deste, o extrato ou a declaração de quem a concede, especificando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família, cheque cidadão ou outros;
f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG, atividade que desenvolve, local onde a executa, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
15.3- para comprovação da condição de desempregado, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, a cópia das páginas de identificação;
c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG, última atividade exercida, local em que era executada, por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.
16- O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período previsto para a solicitação do benefício.
16.1- o simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da redução de taxa de inscrição não garante ao interessado a redução de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da CKM Serviços Ltda.
16.2- o não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no cancelamento automático da solicitação de redução da taxa.
16.3- todas as declarações mencionadas neste Capítulo deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente.
16.4- será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:
a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);
b) enviado pelos Correios após o período previsto no item 14, alínea “b”, deste Capítulo;
c) que não contenha anexada a documentação exigida no item 15 deste Capítulo;
d) que não comprove os requisitos previstos no item 13 deste Capítulo.
17- Serão aceitos pedidos com ISENÇÃO do valor estipulado neste Edital para candidatos doadores de sangue, em conformidade com a Lei nº 12.147, de 12-12-05, que atendam os seguintes requisitos:
a) comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 vezes em um período de 12 meses;
b) considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, somente a doação de sangue promovida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município;
c) a comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição;
d) o candidato que preencher a condição estabelecida na alínea “a” do item 17 deverá solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
d.1) preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados e imprimi-lo;
d.2) assinar e encaminhar o requerimento, juntamente com os documentos comprobatórios descritos no item 17, por uma das seguintes formas:
d.2.1) até 14-6-18, por SEDEX(exclusivamente), ao CKM Serviços Ltda Secretaria da Educação do Estado de São Paulo Concurso Público – Agente de Organização Escolar Solicitação de ISENÇAO do Valor da Taxa de Inscrição Avenida Anápolis, 100 - SALA 1103 Barueri/SP CEP 06404-250 d.2.2) até 15-6-18, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.
17.1- o preenchimento do requerimento de solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período previsto para a solicitação do benefício.
17.2- o simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento, a qual estará sujeita à aná- lise e deferimento da solicitação por parte da CKM Serviços Ltda.
17.3- o não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no cancelamento automático da solicitação de isenção da taxa.
18-O candidato deverá, a partir de 22-6-18, acessar a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os requerimentos para isenção ou redução da taxa de inscrição, incluindo os motivos dos indeferimentos, disponibilizada no endereço eletrônico Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e dos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), Secretaria da Educação (www. educacao.sp.gov.br), e da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos. com.br).
18.1- contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução ou isenção da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VII – DOS RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico (www.ckmservicos.com.br), no período de 25 a 27-6-18.
18.2- o candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução ou isenção do pagamento do valor de inscrição deverá acessar novamente o “link” próprio da página do Concurso Público, logar-se na área do candidato, para interposição de recursos, no endereço eletrônico e seguir as instruções ali contidas.
18.3- a partir de 4-7-18, estará divulgado no site: www. ckmservicos.com.br, o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução ou isenção do valor de inscrição e será publicada no Portal de Concursos Públicos do Estado (www. concursopublico.sp.gov.br) e dos sites da Imprensa Oficial (www. imprensaoficial.com.br), Secretaria da Educação (www.educacao. sp.gov.br) e da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br).
18.4- o candidato que tiver a solicitação deferida deverá, até o término das inscrições, acessar novamente o “link” pró- prio na página do Concurso Público – www.ckmservicos.com. br, área exclusiva do candidato, gerar o boleto bancário, com o valor de inscrição reduzido, imprimindo e pagando o boleto bancário até às 23h59min do dia 10-7-18, atentando-se para o horário bancário.
18.5- o candidato que tiver a solicitação de redução ou isenção de taxa de inscrição indeferida, caso queira participar do Concurso Público, deverá, até o término das inscrições, acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso Público – www.ckmservicos.com.br, área exclusiva do candidato, gerar o boleto bancário, com o valor pleno da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, até 23h59min do dia 10-7-18.
19- O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da inscrição, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.
20- A inscrição, em qualquer dos casos, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.
21-A Comissão Especial de Concurso Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento.
22- A Comissão Especial de Concurso Público reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a Comissão Especial de Concurso Público indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
23- As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Comissão Especial de Concurso Público utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como naqueles dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
24-Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, culminando na anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20-12-07.
25- O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689, de 9-06-08 e na função de mesário nos termos da Lei 9504, de 30-9-97 poderá indicar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério de desempate.
25.1- para fazer jus ao previsto no item 25 deste Capítulo, o candidato deverá comprovar que exerceu a função de jurado/ mesário até a data de término das inscrições;
25.2-para fins de critério de desempate, o candidato deverá encaminhar à CKM Serviços Ltda cópia simples ou autenticada do documento emitido pelo Poder Judiciário que comprove maior tempo de exercício efetivo da função de jurado/mesário, por uma das seguintes formas: a) até 2-7-18, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), a CKM Serviços Ltda Secretaria da Educação do Estado de São Paulo Concurso Público – Agente de Organização Escolar Comprovante de Exercício de função de jurado/mesário Avenida Anápolis, 100 - SALA 1103 Barueri/SP CEP 06404-250 b) até 10-7-18, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.
25.3- o candidato que não atender ao item 25 e seus subitens deste Capítulo, não terá sua condição de jurado/mesário utilizada como critério de desempate.
25.4- o não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no indeferimento da condição para ser usada como critério de desempate.
25.5- o resultado da análise da documentação comprobatória de exercício da função de jurado/mesário para critério de desempate será divulgada, a partir do dia 18-7-18, com os motivos do indeferimento.
25.6- contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido da condição de jurado/mesário para ser utilizada como critério de desempate, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VII - DOS RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico (www.ckmservicos.com. br), nos dias 19, 20 e 23-7-18.
26- Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17-3- 10 e Resolução nº 12, de 16-1-15, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais, CNCD/LGBT, vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento e identificação pública.
26.1- entende-se por nome social aquele pelo qual pessoas trans se auto identificam e são identificadas na sociedade, ficando o uso do nome civil restrito a procedimentos de compatibilização documental.
26.2- para que tenha seu nome social inserido no seu cadastro de inscrição, o candidato ou a candidata deverá solicitá-lo no formulário de inscrição, no período aberto para inscrição. O candidato ou a candidata deve dispor de documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento pelo NOME SOCIAL, quais sejam:
a) cópia assinada e digitalizada do formulário de atendimento pelo NOME SOCIAL (Anexo IV), disponibilizado na área de inscrição.
b) até 2-7-18, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), a CKM Serviços Ltda Secretaria da Educação do Estado de São Paulo Concurso Público – Agente de Organização Escolar Comprovante de Exercício de função de jurado/mesário Avenida Anápolis, 100 - SALA 1103 Barueri/SP CEP 06404-250
c) até 10-7-18, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.
26.3- não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
26.4- a resposta quanto ao deferimento ou indeferimento da solicitação pleiteada será enviada para o e-mail do candidato ou candidata, com a motivação do indeferimento, a partir do dia 18-7-18.
26.5- contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação de atendimento pelo NOME SOCIAL, fica assegurado ao candidato ou candidata o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VII - DOS RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico (www.ckmservicos.com.br), nos dias 19, 20 e 23-7-18.
26.6- o candidato ou a candidata que não preencher o nome social na ficha de inscrição on line e/ou não encaminhar o requerimento de que trata o item 26, não terá o pedido de nome social atendido, seja qual for o motivo alegado
IV –DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1- Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar Estadual nº 683, de 18-9-92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 8-9-02, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14-10-13, é assegurado o direito de inscrição para cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
2- O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes e às que forem oferecidas durante o prazo de validade do Concurso, sendo reservado o percentual de 5% destas, por Diretoria de Ensino, nos termos da legislação mencionada no item 1. 2.1- o percentual de vagas definido no item 2 deste capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem de classificação.
3- No presente Certame, consideram-se com deficiência, os candidatos que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14-10-13.
4- Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do cargo quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.
5- As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
6- Para efetivar a inscrição o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capí- tulo III.
7- O candidato com deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, e se necessita de condições especiais ou ajudas técnicas para submeter-se às provas, especificando-as.
7.1-o anexo IV deste Edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à sua utilização.
 7.2- em atendimento ao art. 2º, § 4º, da Lei Complementar nº 683, de 18-9-92, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8-11-02, o tempo para a realização de provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados normais, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.
7.3- o pedido fundamentado de tempo adicional para realização de provas deverá ser acompanhado de justificativa médica, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito.
7.3.1-o atendimento de condições específicas ou ajudas técnicas não previstas no Edital ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
8- o candidato com deficiência deve enviar à CKM Serviços Ltda. laudo médico (original ou cópia) atestando o tipo e o grau de deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças – CID 10 , por uma das seguintes formas:
a) até 2-7-18, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), a CKM Serviços Ltda Secretaria da Educação do Estado de São Paulo Concurso Público – Agente de Organização Escolar Inscrição como Deficiente Avenida Anápolis, 100 - SALA 1103 Barueri/SP CEP 06404-250
b) até 10-7-18, via internet em link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.
8.1- a validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 ano nas demais situações.
8.2-o laudo não será devolvido. 8.3- as solicitações de todas as condições diferenciadas devem ser anexadas na correspondência de que trata este item 8, e endossadas por laudo médico em que conste:
a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
b) fundamentação médica para a solicitação; e
c) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG), número do CPF e opção de cargo. 8.4- a Comissão Especial de Concurso Público terá prazo de 5 dias úteis, a partir do término das inscrições, para publicar, no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico. sp.gov.br), os respectivos deferimentos ou indeferimentos das solicitações mencionada no item 8, e informá-los aos candidatos em formato acessível.
 9- O candidato que não preencher os campos da ficha de inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente concurso público, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
10- O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.
11- No prazo de 5 dias, contados da publicação da aprovação (1ª Classificação), os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 683, de 18-9-92;
11.1- a Comissão Especial de Concurso Público executará as providências relativas ao agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de edital a ser publicado em Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico. sp.gov.br), Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br) informando-os em formato acessível;
11.2- a perícia será realizada em Órgão Médico Oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo a decisão ser publicada no Diário Oficial do Estado;
11.2.1- o candidato deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade original com foto recente, bem como, laudo médico e exames complementares.
11.2.2 - a avaliação pericial será realizada por equipe multiprofissional composta por um médico perito e dois profissionais integrantes do cargo de Agente de Organização Escolar
11.2.3- a equipe multiprofissional emitirá parecer observando a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar; c) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e d) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
11.2.4- - caso o médico especialista constate que o candidato não é pessoa com deficiência, não haverá manifestação pelos profissionais integrantes do cargo de Agente de Organização Escolar.
11.3- após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível;
11.4- quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 5 dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo Departamento de Perícias Medicas do Estado - DPME para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, utilizando-se de requerimento disponível no site www. planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME \> Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência \> Requerimento de Recurso Pré-Avaliação;
11.4.1- O pedido deve ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida Prefeito Passos, s/n - Várzea do Carmo - São Paulo - SP - CEP 01517-020 ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às 16h00;
11.5- a junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias contados da realização do exame;
11.6- não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica;
11.7- após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível.
12- Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo de Agente de Organização Escolar, o candidato será excluído do certame.
13- Será excluído da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do art. 1º do Decreto estadual nº 59.591, de 14-10-13, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.
14- A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
15- O candidato com deficiência, se efetivado, será avaliado sob os mesmos critérios que os demais candidatos, observadas as dificuldades impostas por sua deficiência.
V – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

  1. Somente poderão tomar posse no cargo os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2- Para inscrição no Concurso Público, os candidatos estrangeiros deverão registrar no formulário de inscrição, o número do documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE), sendo que este documento deverá ser apresentado no ato da posse.
2.1- concedida a naturalização, ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a posse, o servidor deverá apresentar, para fins de registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3- O estrangeiro que:
3.1- se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da posse, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 - se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da posse, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3-possui nacionalidade portuguesa deverá comprovar, no momento da posse, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19-9- 01), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.
VI–DA PROVA

  1. O concurso público constará de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 80 questões de múltipla escolha que versarão sobre o programa correspondente, constante no Anexo II, a qual visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do cargo e ocorrerá na data provável de 26-08-18.

2- A prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
2.1- as questões da prova de Língua Portuguesa, no total de 20, terão o valor de 1,50 pontos para cada questão; 2.2- as questões da prova de Raciocínio Lógico e Matemática, no total de 20, terão o valor de 1,00 ponto para cada questão;
2.3-as questões da prova conhecimentos Específicos, no total de 20, terão o valor de 1,00 ponto para cada questão;
2.4- as questões da prova de Informática, no total de 20, terão o valor de 1,50 ponto para cada questão;
2.5-será considerado aprovado na prova o candidato que, cumulativamente:
a) acertar, no mínimo, 50% da prova, ou seja, que obtiver nota final igual ou superior a 50 pontos.
b) computar, no mínimo, 10% de acertos em cada área de conhecimento, ou seja, 02 questões de Língua Portuguesa, 02 questões de Raciocínio Lógico e Matemática, 02 questões de Conhecimentos Específicos e 02 questões de Informática, e
3- O tempo de duração da prova é de 4h30min, como consta no Anexo II deste Edital.
4- A prova será realizada nas cidades-sede das 91 Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, relacionadas no ANEXO III do presente Edital, de modo que os candidatos serão convocados por meio de Edital de Convocação a ser publicado no (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br, e da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br),
4.1-os candidatos não receberão, via Correio ou e-mail, quaisquer comunicados ou carta sobre a data, local e horário de realização da prova, sendo de sua responsabilidade verificar as informações para realização da prova.
4.2- caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade escolhida no ato da inscrição, a CKM Serviços Ltda reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
5- Os candidatos deverão chegar ao local da prova divulgado no referido Edital de Convocação com antecedência mínima de 60 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;
5.1-ao candidato somente será permitida a realização da Prova na respectiva data, no local e horários definidos no Edital de Convocação; 6- Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver:
a) com caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia; b) munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: cédula de identidade (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social, carteira de órgão ou conselho de classe, carteira nacional de habilitação ou passaporte (dentro do prazo de validade);
6.1- o candidato que não apresentar um dos documentos elencados no item 6 deste Capítulo não realizará a prova objetiva, sendo considerado ausente e eliminado deste concurso público;
6.2- não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nascimento ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23-9-97, carteira de estudante, crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 dias ou qualquer outro que não os elencados na alínea “b” do item 6; 6.3- a CKM Serviços Ltda recomenda que o candidato esteja munido do comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento), caso consultas adicionais ou comprovação da inscrição sejam requeridas pelo Coordenador local.
7- O candidato, cujo documento de identificação gerar dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação, ou que esteja de posse de boletim de ocorrência (perda ou furto de documentos), será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios, a critério da Comissão Especial de Concurso Público.
8- Na ocorrência do previsto no item 7 deste Capítulo, o candidato fará a prova condicionalmente, devendo apresentar na sede da CKM Serviços Ltda, no primeiro dia útil após a realização do certame, um dos outros documentos descritos na alínea b do item 6 deste Capítulo, sob pena de eliminação do certame.
 9- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
10- No ato de realização da prova, serão entregues ao candidato o caderno de questões e uma única folha de respostas, que deve ser preenchida com seus dados pessoais, sua assinatura e a marcação das respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
10.1- os gabaritos das questões das provas serão publicados no Diário Oficial do Estado no segundo dia útil após a aplicação da Prova, podendo, também, ser consultado no endereço Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico. sp.gov.br) e nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial. com.br), Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), e da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br).
11- Não será permitido: qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.
12- O candidato deve assinalar apenas uma alternativa por questão na folha de respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas e os prejuízos advindos do preenchimento incorreto serão de inteira responsabilidade do candidato, que deve proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de questões.
12.1- em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato;
13- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar para o fiscal a folha de respostas e o Caderno de Questões.
14- Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar os documentos solicitados para a realização da prova, nos termos deste Edital;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
 f) ausentar-se definitivamente do local de prova, antes de decorrido o prazo mínimo de 2 horas de seu início; g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;
h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador, smartphone ou equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
i) caso os equipamentos eletrônicos citados no item “h” entrem em funcionamento, ainda que devidamente acondicionados conforme instrução do fiscal;
 j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
k) não devolver a folha de respostas e o caderno de questões;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) portar ou utilizar corretivos líquidos, régua ou qualquer outro objeto diferente do especificado na alínea “a” do item 6 deste Capítulo;
15- Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova.
15.1- no caso específico de aparelho celular, após desligado, deverá ser retirada a bateria quando possível e acondicionado em saco plástico opaco com lacre inviolável fornecido pelo fiscal da sala da prova e acomodado embaixo da carteira.
15.1.1- caso o candidato se ausente da sala da prova por qualquer motivo previsto neste Edital e for flagrado de posse do celular, mesmo que não o utilize, será excluído da prova.
16- Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local e forma a serem indicados pelos fiscais das salas de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.
17- No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de convocação, a Comissão Especial de Concurso Público procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de inscrição.
17.1- a inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Especial de Concurso Público, na fase de julgamento da prova, com o intuito de se verificar a sua pertinência;
17.2- constatada a impertinência da inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
18-Se após a prova for constatado que o candidato utilizou processos ilícitos (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou qualquer outra forma), sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
19- Não haverá, sob hipótese alguma, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em decorrência do tempo de afastamento do candidato da respectiva sala.
19.1- caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.
20- No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
21- As instruções constantes nos Cadernos de Prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
22- Não serão computadas questões não respondidas, tampouco questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis;
22.1- não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
23- Não será permitida, durante a realização da prova, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas nos locais de realização da prova.
24- A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do saco leitoso e mediante a presença de todos os candidatos na sala de prova.
25- Os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos, após verificarem o correto armazenamento dos Cadernos de Questões e Folhas de Respostas em invólucros específicos e assinarem os seus lacres.
26- Os candidatos que finalizarem a prova não poderão utilizar o banheiro destinado aos candidatos em prova. VII –DOS RECURSOS
1- Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento da taxa de inscrição;
 b) ao indeferimento da solicitação de condições específicas e ajudas técnicas;
c) nome social;
d) jurado/mesário;
e) à aplicação da prova;
f) às questões da prova e gabarito; e
g) ao resultado da prova.
2- O prazo para interposição dos recursos será de 3 dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data de ocorrência ou de publicação do resultado do respectivo evento.
3-Será admitido 01 único recurso, por candidato, para cada etapa do Certame, desde que devidamente fundamentado.
4- Os formulários eletrônicos de recurso estarão disponíveis no site (www.ckmservicos.com.br) durante o período previsto no item 2 deste Capítulo, de maneira que serão os únicos meios válidos e aceitos para a interposição de recursos;
4.1- cada questão ou item deverá ser apresentado em formulário próprio, com argumentação lógica e consistente;
4.2- a versão eletrônica do caderno de questões será disponibilizada para consulta no site [www.ckmservicos.com. br] durante o período previsto para os recursos referentes às questões da prova e gabarito.
5- Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, apontando as devidas justificativas.
6- Na hipótese de anulação de questões, os respectivos pontos serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.
7- O gabarito oficial, divulgado em Diário Oficial do Estado, Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico. sp.gov.br) e dos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial. com.br), Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br, e da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br), poderá sofrer alterações caso ocorra a situação descrita no item "6" deste Capítulo, antes da homologação do certame.
8- Não caberão recursos adicionais aos já interpostos, sendo a Comissão Especial de Concurso Público soberana em suas decisões.
9- As decisões dos recursos serão divulgadas aos candidatos por meio de publicação Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), Secretaria da Educação (www. educacao.sp.gov.br, e da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos. com.br).
10 - Em função dos recursos impetrados, e das decisões emanadas pela Comissão Especial de Concurso Público, poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso, antes de sua homologação.
VIII– DO DESEMPATE
1- Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento à Lei Federal nº 10.741, de 01-10-03, tendo preferência sobre os demais e entre si, sendo considerada para esse fim a data do término das inscrições;
b) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
c) obtiver maior número de acertos nas questões de Raciocínio Lógico e Matemática;
d) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
e) obtiver maior número de acertos nas questões de Informática;
f) tenha maior idade (até 59 anos) sendo considerada a data do término das inscrições; e
g) ter exercido a função de jurado;
h) ter exercido a função de mesário;
2- Permanecendo o empate, após a aplicação de todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio, sendo os candidatos empatados convocados, através de publicação em Diário Oficial do Estado e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e dos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br, e da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br), a comparecerem data e local a ser indicado posteriormente para participarem de sorteio que definirá a ordem de classificação;
2.1-o não comparecimento dos candidatos convocados ao sorteio implicará a classificação dos mesmos a critério da Comissão Especial de Concurso Público, não cabendo recurso quanto a classificação estabelecida. IX- DA CLASSIFICAÇÃO
1- A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova.
 2- Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por Diretoria Regional de Ensino e por Polo de Diretorias Regionais de Ensino, definidas no Anexo VII.
2.1- a classificação dos candidatos dar-se–á em lista Geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência, e em lista Especial, apenas para os candidatos com deficiência.
X - DA HOMOLOGAÇÃO

  1. A homologação do concurso ocorrerá por ato do Exmo. Secretário de Estado da Educação, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, que serão devidamente publicadas no Portal de Concursos Públicos do Estado (www. concursopublico.sp.gov.br), nos sites da Imprensa Oficial (www. imprensaoficial.com.br), da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br), da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br),
  2. O concurso terá validade de 2 anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Educação, não cabendo qualquer ato posterior.

XI – DA ESCOLHA DE VAGA

  1. A convocação dos candidatos aprovados das duas listas (Geral e Especial), por Diretoria Regional de Ensino, para anuência às vagas seguirá rigorosamente a ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br), da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br), assim como por correio eletrônico indicado pelo candidato no ato da inscrição deste certame.

2- A ordem de convocação dos candidatos com deficiência, classificados no concurso público, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18-9-92, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 8-11-02, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente por Diretoria Regional de Ensino a cada intervalo de 20 nomeações, durante o prazo de validade deste Concurso Público.
2.1- a regra prevista nos itens 1 e 2 deste Capítulo será aplicada para cada Diretoria Regional de Ensino.
2.2- os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item "2".
2.3- no caso de existir convocação nos termos do subitem 2.1 deste Capítulo, o próximo candidato da Lista Especial, caso haja, será convocado a ocupar somente a vaga do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no item 2, em observância ao princípio da proporcionalidade.
3- O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:

  1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.
4- Havendo necessidade e conveniência da Secretaria da Educação, os candidatos remanescentes deste concurso regionalizado, poderão ser convocados para anuência às vagas em Diretorias Regionais de Ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram, desde que pertencentes ao mesmo Polo, em vagas que venham a surgir além das especificadas neste Edital, durante o prazo de validade do concurso, observada a ordem de classificação nas listas geral e especial por Polo, conforme anexo VII, desde que não mais existam candidatos habilitados nas correspondentes listas das Diretorias Regionais de Ensino onde surgirem as aludidas vagas.
4.1- a não anuência do candidato em assumir a vaga surgida em Diretoria Regional de Ensino diversa daquela escolhida, quando da inscrição no concurso, não ocasionará sua exclusão do certame, nem alterará sua ordem de classificação, permanecendo o candidato classificado na lista de habilitados para a Diretoria Regional de Ensino em que efetivamente concorreu;
4.2 - o candidato que não anuir vaga em Diretoria Regional de Ensino diversa daquela escolhida quando da inscrição no concurso, nos termos do subitem anterior, só poderá ser novamente convocado para outra Diretoria Regional de Ensino diversa após a manifestação de todos os demais candidatos remanescentes;
4.3- o candidato que não anuir vaga na Diretoria Regional de Ensino de opção, estará automaticamente eliminado do concurso.
XII– DA NOMEAÇÃO

  1. As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Educação, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público.
  2. 2- Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão suas nomeações divulgadas por meio de ato governamental, a ser publicado em Diário Oficial do Estado.

XIII – DA PERÍCIA MÉDICA

  1. A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME ou pelas unidades autorizadas, bem como à entrega do respectivo Certificado de Sanidade e Capacidade Física, conforme critérios e prazos estabelecidos na Lei nº 10.261, de 28-10-68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

2- Na avaliação médica realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME e unidades autorizadas, o candidato terá o prazo máximo de 10 dias para efetuar, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, a solicitação de agendamento da perícia médica, devendo para tanto:
2.1- preencher, assinar, digitalizar e anexar ao sistema a Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso; e
2.2- digitalizar e anexar ao sistema:
a) foto 3x4 recente, em fundo branco, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do candidato nomeado, com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) os laudos dos exames obrigatórios para a realização da perícia, abaixo relacionados, cabendo ao candidato providenciá- -los às próprias expensas; • - Hemograma completo – validade: 06 meses; • - Glicemia de jejum – validade: 06 meses; • - PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) - validade: 12 meses. • - TGO-TGP-Gama GT – validade: 06 meses; • - Uréia e creatinina – validade: 06 meses; • - Eletrocardiograma (ECG) com laudo (candidatos acima de 40 anos) - validade: 06 meses; • - Raios X de tórax com laudo – validade: 06 meses; • - Colpocitologia oncótica – validade: 12 meses; • - Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade) - validade: 12 meses;
3- Concluído o agendamento, nos termos do item "2" e seus subitens, o candidato nomeado deverá comparecer em dia, hora e local agendados para a realização da perícia, munido de documento de identidade oficial com foto e dos exames obrigatórios previstos na alínea "b" do subitem "2.2".
4- Além dos exames acima solicitados, a critério do médico perito, poderá ser solicitado parecer de especialista, bem como a apresentação de exames ou relatórios médicos complementares.
4.1- na hipótese de necessidade de avaliação e emissão de parecer de especialista, o candidato nomeado será convocado, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, para que se apresente em dia, hora e local determinados para realização da perícia médica complementar, para conclusão da perícia inicial;
4.2- a convocação será disponibilizada ao candidato nomeado, através de consulta ao sistema informatizado do DPME, no qual constará a relação dos exames complementares solicitados e a especialidade na qual será avaliado;
4.2.1-não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou ausência do candidato à perícia de que trata o item 4.2 deste Edital.
4.3- na hipótese de exigência de apresentação de exames complementares, a que se refere o item "4", o candidato nomeado deverá consultar no sistema do DPME a respectiva relação de exames e as demais informações relativas a prazos e procedimentos;
4.4- após a realização dos exames complementares solicitados, o candidato nomeado deverá digitalizar e anexar os respectivos laudos através do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME e aguardar manifestação do órgão, através de publicação no Diário Oficial do Estado.
5- Da decisão final do DPME caberá recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, a ser interposto no prazo de 5 dias contados de sua publicação.
5.1 - -o recurso deverá ser apresentado: a) diretamente no Setor de Protocolo do DPME, por meio de requerimento preenchido pelo candidato nomeado, conforme modelo disponível no site do DPME, no endereço eletrônico www.dpme.sp.gov.br/gpm.html;
b) poderá ser enviado por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ao Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, Avenida Prefeito Passos s/n, Bairro Glicério, CEP 015.17-020, indicando no envelope: “ Recurso – Concurso Público Agente de Organização Escolar- SEE”;
6- Será negado provimento ao pedido de recurso, sem análise de mérito, quando:
a) interposto fora do prazo previsto neste capítulo;
 b) o candidato nomeado deixar de atender a qualquer uma das convocações para comparecimento em perícia médica.
7- Para os candidatos habilitados às vagas reservadas para pessoas com deficiência, a perícia médica será realizada somente pelo DPME, da mesma forma como descrito neste Capítulo para os demais candidatos, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, mencionadas no Capítulo IV deste Edital.
XIV – DA POSSE E EXERCÍCIO
1- A posse deverá verificar-se no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial e poderá ser prorrogado por mais 30 dias, a requerimento do interessado, de acordo com artigo 52 da Lei nº 10.26, de 28-10-68

  1. O exercício do ingressante deverá ocorrer no prazo de 30 dias, contados da data da posse, conforme dispõe o inciso I, do artigo 60 da Lei nº 10.261, de 28-10-68, sendo este prazo prorrogável por 30 dias, a requerimento do interessado e a critério do superior imediato.
  2. A critério do Departamento de Pericias Médicas do Estado, o cômputo da contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspenso por período de até 120 dias, conforme o disposto no artigo 53 da Lei nº 10.261, de 28-10-68, com alterações dadas pela Lei Complementar Nº 1.123, de 1-7-10.
  3. O nomeado, que já exerce outro cargo ou função pública, ou, ainda, contrato de trabalho e não pretenda trabalhar em regime de acumulação, somente poderá tomar posse, desde que apresente declaração de próprio punho, constando o pedido de exoneração/dispensa/extinção do cargo/função/ contrato precedente, no momento do exercício, protocolada na unidade de origem.

5- Após a publicação do “APTO” da perícia médica em DOE, o candidato nomeado deverá comprovar os requisitos exigidos para a participação no concurso público, entregando no ato da posse, os seguintes documentos:
a) certidão de Nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);
b) certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20-1-66;
c) título de Eleitor, com o comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
d) cédula de Identidade– RG, sendo que no caso de estrangeiro – Registro Nacional de Estrangeiro RNE;
e) cadastro de Pessoa Física - CPF;
f) documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);
g) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11-10-93, Lei nº 8.429, de 6-2-92 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10-3-94 e do Decreto Estadual nº 41.865, de 16-6-97, com as alterações do Decreto nº 54.264, de 23-4-09;
h) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
i) declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município; j) 3 fotos 3x4 recentes; k) possuir Certificado de conclusão em curso de nível médio ou equivalente, reconhecido pela Secretaria de Estado da Educação.
5.1- no caso de candidato estrangeiro além da apresentação dos documentos acima elencados deverão observar os requisitos exigidos constantes do Capítulo V. 5.2- os documentos mencionados nas alíneas "a" à "f" do item "1" devem ser entregues em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original.
6- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, tampouco fotocópias não autenticadas, exceto quando o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto nº 52.658, de 23-1-08.
7- Conforme estabelece a Lei nº 10.261, de 28-10-68, com redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 07-6-03, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 e 10 anos, respectivamente.
8- A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse, ou a prática de falsidade ideológica em prova documental, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do referido Certame, assim como a anulação de todos os atos decorrentes, ainda que já tenha sido publicada a Homologação do Concurso, em DOE, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
9- O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito, conforme estabelecido no §3º do Artigo 52 da Lei Nº 10.261, de 28-10-68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
10- No caso de nomeação tornada sem efeito, a nomeação dos demais candidatos habilitados seguirá rigorosamente a ordem de classificação. 11- A Secretaria de Estado de Educação baixará Instruções Normativas sobre Posse e Exercício, por ocasião da Nomeação
XV – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

  1. A nomeação intercorrerá em caráter efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório, que compreende um período de 3 anos, ou seja, 1.095 dias de efetivo exercício no cargo de Agente de Organização Escolar, nos termos da Lei Complementar nº 1.144, de 11-7-11, e Decreto nº 58.855, de 23-1-13.

XVI– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital, nas Instruções Especiais e nos demais atos e normas regulamentares, culminando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.

2-O candidato é responsável por acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, as publicações dos Editais referentes ao Concurso Público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do Certame. 2.1-a Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço eletrônico (e-mail) não informado na ficha de inscrição;
b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
d) Endereço residencial informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
e) Endereço de difícil acesso;
f) Correspondência recebida por terceiros;
g) Devolução ou possíveis falhas nas entregas de correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
3- Não será fornecida informação via telefone, no que tange a resultados de notas de provas e classificação final.
4- A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
5- Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e dos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br, e da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br), sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento.
6- As publicações referentes ao Departamento de Perícias Médicas são de responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Gestão com publicação exclusivamente na imprensa oficial.
7-A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras divulgações/ publicações referentes ao Certame.
8- Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em Editais ou avisos a serem publicados Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e dos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), e da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br).
9- As alterações, atualizações ou correções dos dados cadastrais apontados na ficha de inscrição, após a homologação do concurso, deverão ser comunicadas pessoalmente pelo candidato na Secretaria de Estado da Educação
9.1-não caberá ao candidato qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.
10- O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de 10-9-01.
11- As publicações das etapas do Certame, em Diário Oficial do Estado, terão caráter oficial para fins de comprovação de habilitação em Concurso.
12- O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Educação a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos habilitados, além dos cargos oferecidos
no presente Edital.
12.1- a aprovação em classificação superior ao número de cargos gera para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, durante a vigência deste Certame, dependendo dos interesses da Administração Pública.
13- Fará jus ao Certificado de Aprovação somente os candidatos constantes na Classificação Final.
13.1- o Certificado de Aprovação ficará disponível para impressão dos candidatos no site da CKM Serviços Ltda: www.ckmservicos.com.br. a partir da homologação dentro do prazo
de vigência do certame.
13.2- para todos os fins, o Certificado de Aprovação deverá ser apresentado juntamente com a publicação da Classificação Final, em Diário Oficial do Estado.
14- As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.
ANEXO I
DO CARGO
Cargo: Agente de Organização Escolar
Lei complementar que regulamenta o cargo: Lei Complementar nº 1.144, de 11-7-11
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Número de cargos: 1.495.
Valor da taxa de inscrição: R$ 32,00
Vencimentos: com salário base no valor de R$ 1.005,79 acrescentando-se o Abono Complementar de R$ 136,85, totalizando R$ 1.142,64, conforme legislação vigente
ANEXO II
Pré-requisitos, perfil profissional, atribuições, conteúdo
programático e duração da prova
PRÉ-REQUISITO: Nível Médio Completo
TEMPO DE DURAÇÃO DA PROVA: 4 horas e 30 minutos
PERFIL PROFISSIONAL DESEJADO (CARACTERÍSTICAS E
HABILIDADES):
• - iniciativa, responsabilidade e sigilo profissional;
• - dinamismo no desenvolvimento das tarefas;
• - assertividade nas resoluções;
• - flexibilidade em relação ao novo;
• - trabalhar em equipe;
• - cordialidade nas relações interpessoais;
• - comprometimento: engajamento com os objetivos do trabalho que realiza e ser capaz de traçar estratégias para atendê-las, bem como aperfeiçoá-las;
• - conhecer competências que estão sendo exigidas para o desempenho das funções, do cargo para o qual concorre;
• - capacidade de inovar e socializar o conhecimento e a experiência profissional;
• - comunicar-se de maneira eficaz e eficiente;
• - capacidade de trabalhar sob pressão;
• - buscar os melhores resultados e não o simples preenchimento da vaga disponível.
ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO SE 52, de 9-8-11)
1-Organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;
2- Providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em Disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;
3- Expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;
4- Inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como:
a)efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo;
b)lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial;
c)lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros;
d)lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência - SAF, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;
e)registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;
f)preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no Sistema GDAE, Módulo - Concluintes e Módulo –Financeiro;
5- Registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola;
6- Organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola;
7- Preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;
8- Consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes e dos demais servidores;
9- Lançar a frequência dos servidores lotados na unidade,bem como as alterações de Carga Horária de docentes, digitaçãode aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro
dos prazos estabelecidos;
10- Elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no início de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores no Sistema
GDAE e Módulo SIPAF;
11-Manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando-se pela guarda de livros e papéis;
12-Preparar expedientes relativos à registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo;
13-Controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;
14- Controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário;
15- Prestar atendimento por telefone e pessoalmente à comunidade escolar, quando solicitado;
16-Responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;
17- Cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;
18- Propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade;
19- Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;
20- Elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;
21- Receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;
22- Organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;
23- Organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado;
24- Atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;
25-Participar da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola, em conjunto com a equipe escolar, contribuindo para a integração Escola-Comunidade;
26- Assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros e prestando
contas dos gastos efetuados na Unidade Escolar.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1-LÍNGUA PORTUGUESA
• - Interpretação de textos,
• - Sinônimos e Antônimos,
• - Sentido próprio e figurado das palavras,
• - Ortografia Oficial,
• - Acentuação Gráfica,
• - Crase,
• - Pontuação,
• - Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
• - Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
• - Concordância: nominal e verbal,
• - Regência: nominal e verbal,
• - Conjugação de verbos,
• - Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento.
2- RACIOCÍNIO LÓGICO - MATEMÁTICA
• - Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
• - Sistema de numeração decimal,
• - Equações de 1º e 2º graus,
• - Regra de três simples,
• - Razão e proporção,
• - Porcentagem,
• - Juros simples,
• - Noções de estatística,
• - Medidas de comprimento, de superfície, de volume e
capacidade e de massa,
• - Raciocínio Lógico,
• - Resolução de situações: problema.
3- CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA
• - Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
• - Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
• - Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
• - Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
4 - . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
• - Constituição do Estado de São Paulo - Título I – Dos Fundamentos do Estado - Artigos 1º, 2º, 3º e 4º - Título II – Da Organização e Poderes - Capítulo I Disposições Preliminares - Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III - Do Poder Executivo – Seção I - Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 - Seção IV - Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado - Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 - Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII - Capítulo II - Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis - Artigo 124 - Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 - Título VII - Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248,
249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277,
278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
• - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;
• - Lei Complementar nº 1144/2011 - Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
• - Ética e sociedade a) SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III - Capítulo I e II; Título VIII).
• - Postura e ética profissional
a) CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/ RJ: Vozes, 2011.
• - Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova
o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
• - Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos
a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
• - Desvios de conduta a) SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº942, de 6-6-03).
• - Eficácia no Atendimento presencial e à distância a) SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG
Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretariada Educação/FUNDAP, 2011.
ANEXO III
Importante: A escolha de 01, dentre as 91 Diretorias Regionais de Ensino, vincula o candidato à realização da prova (no município-sede da Diretoria de Ensino), classificação, escolha de vaga e nomeação.
DE - BAIRROS / MUNICÍPIOS ABRANGIDOS
DE São Carlos - Corumbataí, Descalvado, Dourado, Ibate, Itirapina, Ribeirão Bonito, São Carlos
(Demais Diretorias, p. 181)
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE “NOME SOCIAL”
Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº 55.588, de 17-3-10, eu ______________________________
____ (nome civil do interessado), portador de Cédula de Identidade nº ____________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, solicito a inclusão e uso do meu nome social (______________________________) (indicação do nome social), nos registros estaduais, relativos aos
serviços públicos prestados por este órgão ou unidade.
LOCAL/DATA
______________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO V
Das condições específicas e ajudas técnicas disponíveis aos candidatos com deficiência
As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:
Ao candidato com deficiência visual:
• - Prova impressa em Braile;
• - Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;
• - Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio;
• - Utilização de computador com software de leitura de tela e ou ampliação de tela, devendo o candidato indicar um dentre os relacionados a seguir:
* Lente de aumento do Windows (ampliação);
* Narrador do Windows (leitor de tela).
Ao candidato com deficiência auditiva:
• - Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319,de 01 de setembro de 2010, nos casos de prova oral, devendo, neste caso, a prova ser gravada em vídeo. No caso de impossibilidade da gravação, esta deverá ser justificada pela Comissão Especial de Concurso Público;
• - Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de garantir a lisura do concurso. Ao candidato com deficiência física: • - Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
• - Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas;
• - Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao Certame.
ANEXO VI
DIRETORIA DE ENSINO - CARGOS (AMPLA CONCORRÊNCIA) - CARGOS (RESERVA 5% PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA) - TOTAL DE CARGOS
D.E.REG. SAO CARLOS - 15 - 1 – 16 (demais Diretorias, p. 182)
ANEXO VII– DOS POLOS
POLOS - DIRETORIAS - POLOS - DIRETORIAS - POLOS - DIRETORIAS
Polo 1 - Centro Centro Oeste Norte 1 Norte 2 –
Polo 2 - Leste 1 Leste 2 Leste 3 Leste 4 Leste 5 –
Polo 3 - Centro Sul Sul 1 Sul2 Sul3
Polo 4 - Guarulhos Norte Guarulhos Sul Itaquaquecetuba Mogi das Cruzes Suzano –
Polo 5 - Diadema Mauá Santo André São Bernardo –
Polo 6 - Caieiras Carapicuíba Itapec. da Serra Itapevi Osasco Taboão da Serra
Polo 7 - Andradina Araçatuba Birigui Fernandópolis Jales Penápolis Votuporanga –
Polo 8 - Araraquara Franca Jaboticabal Pirassununga Ribeirão Preto São Carlos Sertãozinho São Joaquim da Barra –
Polo 9 - Adamantina Assis M. Paranapanema Pres. Prudente S. Anastácio Tupã Ourinhos
Polo 10 - Apiaí Itararé Itapeva Itapetininga Itu São Roque Sorocaba Votorantim –
Polo 11 - Americana Bragança Paulista Campinas leste Campinas Oeste Capivari Jundiaí Limeira Mogi Mirim Piracicaba Sumaré S. J. da Boa Vista –
Polo 12 - Miracatu Registro Santos São Vicente
Polo 13 - Caraguatatuba Guaratinguetá Jacareí Pindamonhangaba São José dos Campos Taubaté –
Polo 14 - Barretos Catanduva José Bonifácio São José do Rio Preto Taquaritinga
Polo 15 - Bauru Botucatu Jaú Lins Marília Piraju Avaré.


 

 

 

 
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