UDEMO | 31/07/18 | Atualizado em
31/07/18 12:12
D. O. E, de 31/ 07/ 2018 - Seção I - Pág.20
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 48, de 30-7-2018
Constitui Comissão Especial de Concurso Público, para provimento de cargos de Oficial Administrativo, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 11 do Decreto 60.449, de 15-5-2014, que regulamenta os procedimentos relativos à realização de concursos, no âmbito da Administração direta autárquica do Estado, e dá providências correlatas, Resolve:
Artigo 1º - Fica constituída, no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução do concurso público, para provimento de cargos de Oficial Administrativo, em todas as suas fases, ressalvados os casos de competência legal específica.
Artigo 2º - À Comissão Especial de Concurso Público, ora constituída, caberá:
I - acompanhar a execução do concurso público, a que se refere o artigo 1º desta resolução, em todas as atividades;
II - fazer publicar os editais referentes ao concurso público;
III - traçar as diretrizes do concurso público, orientando o órgão responsável pela sua execução.
Artigo 3º - Integram a Comissão Especial de Concurso Público servidores da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, na seguinte conformidade:
I - Lígia Barros Costa - RG 41.645.541-4, do Centro de Ingresso e Movimentação - Cemov, a quem caberá a presidência da comissão;
II - Camila de Azevedo - RG 28.636.530-3, do Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos - Deplan;
III - Nélio Campos Mamede Pires - RG 26.525.508-9, do Centro de Cargos e Funções - Cecaf;
IV - Leda de Paiva - RG 5.213.063-0, do Centro de Legislação de Pessoal e Normatização - Celep;
V - Viviane Sabrina Lambert de Souza Lima - RG 30.203.205- 8, do Centro de Vida Funcional - Cevif.
Parágrafo único - As atividades dos integrantes da Comissão Especial de Concurso Público, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Artigo 4º - A Comissão Especial de Concurso Público deverá elaborar plano de ação detalhado, contendo as medidas propostas e os resultados a serem alcançados, a partir da publicação da autorização governamental para a realização do concurso.
Parágrafo único - O servidor que presidir a Comissão Especial de Concurso Público responsabilizar-se-á pela assinatura dos editais do concurso e pela correta atuação da comissão e do órgão executor do certame.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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