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UDEMO | 31/07/18 | Atualizado em 31/07/18 12:12


D. O. E, de  31/ 07/ 2018   -  Seção  I  -  Pág.20

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SE 48, de 30-7-2018

Constitui Comissão Especial de Concurso Público, para provimento de cargos de Oficial Administrativo, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 11 do Decreto 60.449, de 15-5-2014, que regulamenta os procedimentos relativos à realização de concursos, no âmbito da Administração direta autárquica do Estado, e dá providências correlatas, Resolve:

Artigo 1º - Fica constituída, no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução do concurso público, para provimento de cargos de Oficial Administrativo, em todas as suas fases, ressalvados os casos de competência legal específica.

Artigo 2º - À Comissão Especial de Concurso Público, ora constituída, caberá:
I - acompanhar a execução do concurso público, a que se refere o artigo 1º desta resolução, em todas as atividades;
II - fazer publicar os editais referentes ao concurso público;
III - traçar as diretrizes do concurso público, orientando o órgão responsável pela sua execução.

Artigo 3º - Integram a Comissão Especial de Concurso Público servidores da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, na seguinte conformidade:
I - Lígia Barros Costa - RG 41.645.541-4, do Centro de Ingresso e Movimentação - Cemov, a quem caberá a presidência da comissão;
II - Camila de Azevedo - RG 28.636.530-3, do Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos - Deplan;
III - Nélio Campos Mamede Pires - RG 26.525.508-9, do Centro de Cargos e Funções - Cecaf;
IV - Leda de Paiva - RG 5.213.063-0, do Centro de Legislação de Pessoal e Normatização - Celep;
V - Viviane Sabrina Lambert de Souza Lima - RG 30.203.205- 8, do Centro de Vida Funcional - Cevif.

Parágrafo único - As atividades dos integrantes da Comissão Especial de Concurso Público, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.

Artigo 4º - A Comissão Especial de Concurso Público deverá elaborar plano de ação detalhado, contendo as medidas propostas e os resultados a serem alcançados, a partir da publicação da autorização governamental para a realização do concurso.

Parágrafo único - O servidor que presidir a Comissão Especial de Concurso Público responsabilizar-se-á pela assinatura dos editais do concurso e pela correta atuação da comissão e do órgão executor do certame.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

 

 

 
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