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UDEMO | 18/10/18 8:52 | Atualizado em 5/11/18 14:44


18 de outubro,
dia do Diretor.


“Parabéns, Diretor! Parabéns, Diretora! Na escola, como gestores, vocês fazem a diferença!”


Breve histórico do Diretor de Escola da Rede Pública no Estado de São Paulo

Como surge, no Estado de São Paulo, a figura do Diretor de Escola ?

 

No dia 15 de outubro de 1827 (não por coincidência, desde 1963, o Dia do Professor), o Imperador Pedro I publicou um Decreto Imperial, importante marco histórico da nossa Educação, que foi a primeira Lei Geral do Ensino Elementar no Brasil, determinando “a criação de Escolas de Primeiras Letras em todas as cidades, vilas e locais mais populosos do Império”. Em decorrência dessa decisão, o Estado Brasileiro acabou se obrigando a investir na formação dos “Professores das Primeiras Letras”, também chamados de “Mestres-escolas”. Assim, foram criados os primeiros Cursos Normais.

Ressalte-se que essas Escolas de Primeiras Letras não eram exatamente escolas, mas sim classes isoladas e multisseriadas, muitas vezes funcionando em salas improvisadas.

Cerca de 20 anos mais tarde, em 1846, e daí para frente, vamos encontrar alguns Diretores de Escola Normal em São Paulo, como o Dr. Manoel José Chaves, Rangel Pestana, Dr. Paulo Bourroul, Dr. José Estácio Corrêa de Sá e Benevides, Cônego Manoel Vicente da Silva e o próprio Dr. Antonio Caetano de Campos.

A figura do Diretor de Escola (não mais apenas Diretor de Escola Normal) ganhou destaque com a implantação dos Grupos Escolares, quando, então, o Governo decidiu juntar, num mesmo prédio, alunos que estudavam, isoladamente, em salas improvisadas. Os Grupos Escolares foram  criados em 1893, e implantados a partir de 1894. Esses Grupos constituíram um fenômeno tipicamente urbano, já que no meio rural ainda predominaram, por muito tempo, as escolas isoladas ou classes multisseriadas. Esses Grupos Escolares eram chamados de escolas graduadas, já que possuíam turmas  seriadas, por graus de aprendizagem. Com essas escolas – símbolos da proposta iluminista republicana -, visava-se racionalizar custos, exercer controle, e oferecer acesso à educação para todos.

Esse modelo – o de agrupamentos - concentrava, num mesmo local,  entre 4 e 40 classes (inicialmente, até 10 classes), vários docentes (1 para cada grupo de 40 alunos), funcionários de formações diferentes, materiais diversos, exigindo, então, a presença de um Diretor para organizar o trabalho, determinar as diretrizes administrativas e pedagógicas dos grupos, além de ser, o Diretor, um interlocutor junto ao governo. Portanto, ao Diretor do Grupo Escolar cabia a superintendência técnica e administrativa do estabelecimento.

O Decreto Nº 5.884, de 1933, que Instituiu o Código de Educação do Estado de São Paulo, - Código aqui usado no sentido de Consolidação das Normas Legais existentes - determinava que onde houvesse, em área de dois quilômetros de raio, 200 crianças necessitadas de escola, seria criado um grupo escolar com, no mínimo, 4 classes. De preferência, com a participação do município ou o auxílio de particulares.

Os diretores dos grupos escolares de 4.ª categoria (escolas menores, de 4 a 10 classes) eram nomeados dentre vice-diretores e adjuntos com, pelo menos, 400 dias de efetivo exercício no cargo, ou dentre diplomados pelo curso de diretores da Escola de Professores do Instituto de Educação.  De cada três vagas, duas seriam para adjuntos, e a terceira para diplomados pelo curso de diretores. Já os adjuntos, candidatos ao lugar de Diretor, fariam concurso público, cuja classificação era válida por dois anos.  Os diplomados pelo curso de diretores da Escola de Professores do Instituto de Educação, que tinham estágio de, pelo menos, 400 dias como adjunto, poderiam ser nomeados, independentemente de concurso.

Durante muito tempo, os Diretores diplomados pela Escola de Formação do Instituto de Educação – destaque para o Instituto Caetano de Campos – tiveram preferência sobre os demais.

No interior, as escolas profissionais secundárias masculinas, femininas e mistas também contavam com um diretor, e um auxiliar do diretor ou um vice-diretor, conforme a matrícula excedesse de 300 ou de 500 alunos; (Art. 423)

Já o Patronato Profissional seria sempre dirigido por uma diretora.

O Patronato Profissional era uma instituição de assistência, instalada na Capital,  destinada a ministrar educação primária, profissional e doméstica a órfãs de 7 a 18 anos nele recolhidas.

Havia ainda as Escolas Normais do Estado (Art. 753) que compreendiam a) um curso primário, de quatro anos. b) um curso secundário fundamental, de cinco anos; c) um curso de formação profissional do professor  de dois anos.

A direção das Escolas Normais era exercida por um diretor, nomeado em comissão, entre professores do quadro oficial do magistério secundário, e de preferência entre professores dos cursos ginasiais, fundamentais e de formação profissional das escolas normais. (Art. 769)

Um Decreto-Lei de 1944, criou um “Quadro do Ensino (Q.E.)” que compreendia cargos e carreiras cuja situação seria definida por legislação especial. (Art. 4º). (O Decreto Lei nº 14.138, de 18 de agosto de 1944). Portanto, aqui já se fala em “carreiras”.

Este Quadro do Ensino foi reestruturado por um outro Decreto-Lei, de 1945 (Decreto - Lei nº 15.005, de 4 de setembro de 1945).


De acordo com o Decreto-Lei, de 1945, todos os cargos do Quadro do Ensino seriam providos mediante concurso de provas e títulos, com exceção de três cargos de Diretor, que ficavam reservados para provimento em comissão.

Devido ao crescimento da rede estadual de ensino, em 1946 foram criados mil cargos de Diretor de Grupo Escolar, 150 de Inspetor Escolar e 35 de Delegado de Ensino. (Decreto – Lei nº 16.085, de 14 de setembro de 1946). O provimento dos cargos de Diretor de Grupo Escolar seria feito mediante concurso de provas e títulos entre professores primários com mais de 3 (três) anos de efetivo exercício no magistério. (Art. 8º)

Haveria, ainda, um Diretor, em cada ginásio (“escola secundária”).

A denominação “Diretor” manteve-se ao longo do tempo, vindo sempre adjetivada pelo nível ou modalidade de ensino oferecido pela escola: Diretor do Grupo Escolar, Diretor do Secundário, Diretor do Ensino Médio, Diretor da Escola Técnica etc. A propósito, a Udemo, entidade fundada em 1952, era a União dos Diretores de Escola do Ensino Médio do Estado de São Paulo, União esta criada para lutar contra a proposta do Governo do Estado de transformar os cargos efetivos de Diretor de Escola – providos mediante concursos de provas e títulos - em cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado.

A legislação estadual mais recente prevê a existência de um Diretor de Escola em cada unidade escolar, que tenha mais de 8 classes, cargo cujo provimento se dá por concurso público de provas e títulos, atendidos certos pré-requisitos (tempo de exercício e habilitação).

Com a LC nº 444/85, “Estatuto do Magistério Paulista” o Diretor de Escola passou a integrar a classe de “especialistas de educação”, dentro do Quadro do Magistério.
Com a LC nº 836/1997, que Instituiu Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, o Diretor de Escola passou a integrar a classe de suporte pedagógico, dentro do Quadro do Magistério.

A partir da Lei nº 9.394/96 (LDB), o Diretor de Escola passou a ser referido como “gestor escolar”.

 

UM POUCO SOBRE O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO “CAETANO DE CAMPOS”

 

A Escola Normal da Praça, criada em 1846 (Lei nº 34, de 16 de março de 1846), foi a primeira Escola Normal do Estado de São Paulo. Dirigida pelo Dr. Manoel José Chaves, ela foi o embrião da escola que viria a se instalar, posteriormente, em 1894, na Praça da República(nome sugestivo para substituir o antigo Largo dos Curros), num edifício construído especialmente com essa finalidade, pelo arquiteto Ramos de Azevedo.

Rangel Pestana reformara a Escola Normal e indicara para seu Diretor Antonio Caetano de Campos, criador das escolas - modelo. No novo endereço - Praça da República- , passou a funcionar tanto a Escola Normal de Formação de Professores (para alunos a partir de 16 anos), quanto a Escola Modelo Preliminar, para crianças de 7 a 11 anos. Posteriormente, foi instalada aqui a primeira Escola ­ Modelo Complementar da Capital, para alunos de 11 a 14 anos.

O Instituto de Educação tinha uma estrutura própria, uma vez que ele formava também professores, Diretores e Inspetores Escolares. A direção da Escola de Professores era exercida pelo próprio diretor do Instituto de Educação (Art. 672). A Escola Secundária do Instituto de Educação tinha um Diretor, nomeado em comissão, sob proposta do diretor do Instituto. Ele era escolhido entre professores do quadro oficial do magistério secundário, e, de preferência, entre os professores da Escola. (Art. 710, Parágrafo único)

Já a administração geral do Instituto cabia a um Diretor, escolhido dentre os professores catedráticos da Escola de Professores, e nomeado pelo Governo, para um período de três anos, por proposta da Congregação dessa Escola, exercendo o cargo em comissão. (Art. 744). Findo este prazo, ele poderia ser reconduzido ao cargo, mediante proposta da Congregação da Escola de Professores.

Alguns Diretores que passaram pela Escola Normal ou pelo Instituto de Educação: Dr. Manoel José Chaves, Rangel Pestana, Dr. Paulo Bourroul, Dr. José Estácio Corrêa de Sá e Benevides, Cônego Manoel Vicente da Silva, Dr. Antonio Caetano de Campos (o patrono), Gabriel Prestes, João Alberto Salles, Oscar Thompson, Antonio Firmino de Proença, Fernando de Azevedo, Carolina Ribeiro, Mário Marques de Oliveira.

Em todo o Estado, a figura do Diretor ganhou destaque no cenário político, social e, obviamente, escolar. Nas cerimônias municipais ele era presença obrigatória, ao lado do Prefeito e do Juiz de Direito. Na escola, sua importância era tanta que, em 1908, um Inspetor Geral de Ensino, João Lourenço Rodrigues, assim se referiu ao Diretor:  "A escolha do diretor é uma questão de vida ou morte. Pode-se dizer, em geral, que tanto vale o diretor, tanto vale o grupo".

Este era o cenário em 1908, e durou até os anos 1950.

A partir do final dos anos 1960, e principalmente durante a década de 1970, deu-se o crescimento rápido da rede pública estadual, o que não veio acompanhado dos recursos financeiros necessários. Em grande parte, essa reforma deu-se com os recursos que deveriam ser destinados ao pagamento dos salários dos profissionais da educação. Como consequência, as escolas perderam infraestrutura, e os professores e Diretores perderam salários e prestígio.

Cento e dez anos depois da afirmação do Inspetor João Lourenço Rodrigues, o Diretor, agora denominado “gestor”, já não tem o mesmo prestígio político e social de então, mas é importante entender e reconhecer que a educação pública continua demandando gestão e liderança.

 


 

 

 

 
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