UDEMO | 11/12/18 10:08 | Atualizado em
14/12/18 13:54
RECESSO DO FIM DO ANO
Com relação ao recesso do fim do ano, a Udemo esclarece que as Unidades Escolares continuarão a seguir o Decreto nº 56.052/2010.
O Decreto nº 63.770/2018, com relação à educação, aplica-se apenas às Diretorias de Ensino.
Veja também: Recesso Escolar
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