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UDEMO | 11/12/18 10:08 | Atualizado em 14/12/18 13:54


RECESSO DO FIM DO ANO

Com relação ao recesso do fim do ano, a Udemo esclarece que as Unidades Escolares continuarão a seguir o Decreto nº 56.052/2010.

O Decreto nº 63.770/2018, com relação à educação, aplica-se apenas às Diretorias de Ensino.


Veja também: Recesso Escolar

 

 

 
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