UDEMO | 14/12/18 | Atualizado em
14/12/18 13:58
14/12/2018 - Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 128 (232) – 47
Resolução SE-79, de 13-12-2018
Cria Comissão Mista Especial, com vistas à revisão e à atualização das Normas Regimentais Básicas das Escolas Estaduais
O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 80, inciso II, alínea “h” do Decreto 57.141, de 18-7-2011, e à vista do que lhe representou a Secretária Adjunta, resolve:
Artigo 1º - Fica criada, no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Mista Especial com a finalidade de proceder à revisão e à atualização das Normas Regimentais Básicas das Escolas Estaduais, e fornecer subsídios para que cada escola possa elaborar seu próprio regimento, observado o disposto na presente resolução.
Artigo 2º - A Comissão Mista Especial, ora criada, será com posta por servidores, representantes de órgãos centrais da Pasta e do Conselho Estadual de Educação. na seguinte conformidade:
I – da Secretaria da Educação – SE:
a) Debora Gonzalez Costa Blanco, RG 16.220.403, da Diretoria de Ensino da Região de São Carlos;
b) Dirce Maran de Carvalho, RG 3.063.099, da Coordenado ria de Gestão da Educação Básica – CGEB;
c) Nereide Manginelli Lamas, RG 12.160.867-0, do Grupo de Legislação Educacional – GLED;
II – do Conselho Estadual de Educação – CEE
a) Francisco Antonio Poli, RG 5.522.231-1;
b) Rosângela Aparecida Ferrini Vargas Chede, RG 20.012.646-1;
c) Sylvia Figueiredo Gouvêa, RG 1.966.428.
§ 1º – As atividades dos integrantes da Comissão a que se refere o caput deste artigo, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
§ 2º - A Comissão poderá contar com a colaboração de Dirigentes
Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Escola, bem como de outros profissionais de educação, para o cumprimento de sua finalidade.
§ 3º - O plano de trabalho da Comissão deverá especificar justificativa, objetivos, etapas, fases, cronograma de execução física e avaliação dos resultados, dentre outros.
§ 4º - A Comissão, ao seu alvedrio, poderá resgatar os estudos e conclusões levados a cabo pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução SE 15, de 26-03-2015.
Artigo 3º - A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias, a contar da data da publicação desta resolução, findo o qual deverá apresentar ao Secretário da Educação relatório circunstanciado de suas atividades, com os referenciais necessários e suficientes para subsidiar a elaboração de regimento escolar.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
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