Destaques

 

 

UDEMO |Data/horas | Atualizado em 23/04/19 14:00


Diário Oficial 23/04/2019  - Seção 1 – Pág. 245

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR DE ENSINO

O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 33, de 17-5-2016, alterada pela Resolução SE nº 31, de 18-4-2018, e nos termos do Edital SE 02/2018, disciplinador do Concurso Público para provimento de cargos de Supervisor de Ensino, da Secretaria de Estado da Educação, COMUNICA:

1 - A partir do dia 23/04/2019, estará disponível no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), a 1ª Classificação dos candidatos aprovados, ordem decrescente da nota final, em Lista Geral (todos os candidatos aprovados) e Lista Especial (pessoas com deficiência).

2 – No período de 24 a 26/04/2019, o candidato poderá interpor recurso contra:
a) o resultado das provas objetiva e dissertativa;
b) o resultado da avaliação de títulos; e
c) a Classificação Prévia.

2.1 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do site da VUNESP. Para tanto, o candidato deverá acessar link próprio para tal fim no endereço eletrônico www.vunesp. com.br, e seguir as instruções ali contidas.

2.2 - O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

3 - Os candidatos com deficiência, constantes da Lista Especial, deverão submeter-se a perícia médica para verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.1 - A perícia será realizada no Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo - DPME, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato e sua convocação se dará mediante publicação de Comunicado no Diário Oficial do Estado, informando dia e horário oportunamente estabelecidos.

3.2 - Na data da convocação, o candidato deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade original com foto recente, bem como laudo médico e exames complementares.

3.3 - Não haverá reagendamento da perícia médica para os candidatos que deixarem de atender à convocação, conforme previsto no subitem 11.7 do Capítulo IV do Edital SE 02/2018.

3.4 - O candidato que não atender à convocação para realização da perícia médica será excluído do concurso, conforme previsto no item 13 do Capítulo IV do Edital SE 02/2018.

4 - Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 5 dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo DPME para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, utilizando-se de requerimento disponível no site www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME \> Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência \> Requerimento de Recurso Pré-Avaliação;

4.1 - O pedido deve ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o setor de atendimento do DPME, situado à Avenida Prefeito Passos, s/n - Várzea do Carmo - São Paulo - SP - CEP 01517-020 ou protocolado pessoalmente no referido local, no horário das 07h00 às 16h00;

5 - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações, em Diário Oficial do Estado, das convocações e das decisões das perícias médicas.

6 - Após análise e publicação dos Despachos dos recursos interpostos e a definição da situação dos candidatos com deficiência, será publicada, no Diário Oficial do Estado, a Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial) dos candidatos aprovados no concurso


 

 

 

 
Filie-se à Udemo