UDEMO | 10/05/19 | Atualizado em
10/05/19 14:28
PODER JUDICIÁRIO OU
“MANICÔMIO JUDICIÁRIO”
Inicialmente, esclareço que não é exagero e você não
deve se espantar com o título desta matéria, que nada mais é, do que
reproduzir a expressão verbal utilizada por Desembargador em
julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo, que faço coro por
diversas razões e sucessão de acontecimentos judiciais como a seguir
serão explicitadas.
Em recente sustentação oral, afirmei que após muitos
anos de labuta,o Judiciário não está mais distribuindo Justiça, o que me
deixava indignado, em nome do jurisdicionário.
O processo não tem mais fim, a celeridade deixou de
existir, pois são suspensões, sobrestamentos, Repercussões Gerais,
Súmulas, Temas, que levam anos para solução definitiva, o que implica
também na inexistência de trânsito em julgado, até com o falecimento de
quem busca bater à porta do Judiciário para obter um direito ou
solucionar conflito, especialmente na Fazenda Pública.
O exemplo maior de toda essa sistemática que “engessa” e paralisa a Justiça é o Tema 810/RE 870.947 - Atualização
Monetária – Lei 11.960/2009 IPCA-E e não T.R., julgamento iniciado
com a ADI 4357 – Emenda Constitucional nº 62/2009, há uma década,
após diversas decisões de mérito e modulação, culminando com o
presente RE, que trata-se de ação previdenciária contra o INSS, que foi
escolhida como condutor da questão e já teve também julgamento de
mérito, contando com 8 (oito) votos favoráveis pela aplicação do índice
IPCA-E e não T.R., não sendo finalizado do pedido de vista do Ministro
Gilmar Mendes, que já devolveu e que foi incluído em pauta no dia
08/05/2019.
É importante registrar nesse passo processual que
não poderá ocorrer mudança, pois a grande maioria já votou, sendo que
dos 11 (onze) Ministros, faltam apenas 3 (três), que são os Ministros:
Dias Tóffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, mas relembrando a
insatisfação na ocasião do indevido pedido de vista do Ministro Gilmar
Mendes, que os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello anteciparam o
voto vencedor.
No aguardo do julgamento, fomos colhidos de
surpresa com a interposição de 3 (três) petições dirigidas aos Ministros
Gilmar Mendes, Dias Tóffoli e da Advocacia Geral da União protocolada
em 03/05/2019 eletronicamente com pedido de adiamento com retirada
de pauta formulada pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul,
origem do Ministro Gilmar Mendes, que até a data de hoje, 10/05/2019,
não mereceu despacho, cujo conteúdo é no sentido de apresentação de
dados econômicos do impacto da declaração de inconstitucionalidade
da Lei 9.494/97, o que evidentemente é incabível nessa fase do
julgamento.
A indignação de todos os Advogados presentes, que
se deslocaram de seus Estados com viagem e hotel é que no início da
sessão foi confirmado pela Senhora Secretária do Plenário que o
referido RE 870.947 permanecia em pauta para julgamento, o que não
ocorreu, e o que é pior, o Senhor Presidente Ministro Dias Tóffoli nem
mencionou adiamento ou qualquer nova inclusão de pauta,
simplesmente ignorando a relevância da questão, declarando ao final,
que os demais casos pautados não seriam julgados.
Finalizando, com as excusas pela retrospectiva, que a
meu ver se faz necessário, qual a resposta para a pergunta de quando
será pautado e concluído o julgamento para que se possa dar
sequencia processual aos milhares de processos?
Mais uma vez vamos reivindicar a reinclusão de pauta
em caráter inadiável e urgentíssimo para evitar toda essa insanidade
que acaba atribuindo ao Poder Judiciário a peja de “manicômio
judiciário”, o que não podemos admitir para a Corte Maior.
A indignação, repita-se, não será fruto de
conformação, mas sim de reação para obter a decisão final.
JULIO BONAFONTE
ASSESSOR ESPECIAL DA UDEMO
Veja também:
Tema 810 - RE 870.947
|
|