Destaques

 

 

UDEMO | 10/05/19 | Atualizado em 10/05/19 14:28


PODER JUDICIÁRIO OU

“MANICÔMIO JUDICIÁRIO”

Inicialmente, esclareço que não é exagero e você não deve se espantar com o título desta matéria, que nada mais é, do que reproduzir a expressão verbal utilizada por Desembargador em julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo, que faço coro por diversas razões e sucessão de acontecimentos judiciais como a seguir serão explicitadas.

Em recente sustentação oral, afirmei que após muitos anos de labuta,o Judiciário não está mais distribuindo Justiça, o que me deixava indignado, em nome do jurisdicionário.

O processo não tem mais fim, a celeridade deixou de existir, pois são suspensões, sobrestamentos, Repercussões Gerais, Súmulas, Temas, que levam anos para solução definitiva, o que implica também na inexistência de trânsito em julgado, até com o falecimento de quem busca bater à porta do Judiciário para obter um direito ou
solucionar conflito, especialmente na Fazenda Pública.

O exemplo maior de toda essa sistemática que “engessa” e paralisa a Justiça é o Tema 810/RE 870.947 - Atualização Monetária – Lei 11.960/2009 IPCA-E e não T.R., julgamento iniciado com a ADI 4357 – Emenda Constitucional nº 62/2009, há uma década, após diversas decisões de mérito e modulação, culminando com o presente RE, que trata-se de ação previdenciária contra o INSS, que foi escolhida como condutor da questão e já teve também julgamento de mérito, contando com 8 (oito) votos favoráveis pela aplicação do índice IPCA-E e não T.R., não sendo finalizado do pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, que já devolveu e que foi incluído em pauta no dia 08/05/2019.

É importante registrar nesse passo processual que não poderá ocorrer mudança, pois a grande maioria já votou, sendo que dos 11 (onze) Ministros, faltam apenas 3 (três), que são os Ministros: Dias Tóffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, mas relembrando a insatisfação na ocasião do indevido pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, que os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello anteciparam o voto vencedor.

No aguardo do julgamento, fomos colhidos de surpresa com a interposição de 3 (três) petições dirigidas aos Ministros Gilmar Mendes, Dias Tóffoli e da Advocacia Geral da União protocolada em 03/05/2019 eletronicamente com pedido de adiamento com retirada de pauta formulada pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, origem do Ministro Gilmar Mendes, que até a data de hoje, 10/05/2019, não mereceu despacho, cujo conteúdo é no sentido de apresentação de
dados econômicos do impacto da declaração de inconstitucionalidade da Lei 9.494/97, o que evidentemente é incabível nessa fase do julgamento.

A indignação de todos os Advogados presentes, que se deslocaram de seus Estados com viagem e hotel é que no início da sessão foi confirmado pela Senhora Secretária do Plenário que o referido RE 870.947 permanecia em pauta para julgamento, o que não ocorreu, e o que é pior, o Senhor Presidente Ministro Dias Tóffoli nem mencionou adiamento ou qualquer nova inclusão de pauta, simplesmente ignorando a relevância da questão, declarando ao final, que os demais casos pautados não seriam julgados.

Finalizando, com as excusas pela retrospectiva, que a meu ver se faz necessário, qual a resposta para a pergunta de quando será pautado e concluído o julgamento para que se possa dar sequencia processual aos milhares de processos?

Mais uma vez vamos reivindicar a reinclusão de pauta em caráter inadiável e urgentíssimo para evitar toda essa insanidade que acaba atribuindo ao Poder Judiciário a peja de “manicômio judiciário”, o que não podemos admitir para a Corte Maior.

A indignação, repita-se, não será fruto de conformação, mas sim de reação para obter a decisão final.

JULIO BONAFONTE
ASSESSOR ESPECIAL DA UDEMO


Veja também:
Tema 810 - RE 870.947

 

 

 
Filie-se à Udemo