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UDEMO | 10/07/19 08:11 | Atualizado em 12/07/19 10:01


ACORDA, COLEGA ! - 05

Você leu o Decálogo da Udemo. Todos aqueles fatos, quando ocorrerem, deverão ser oficiados à DE, com o propósito de informação e de consulta sobre como proceder. Exemplo: “Comunicamos a V.Sª. que estamos sem merendeira (ou sem os produtos para a elaboração da merenda), portanto não haverá merenda na nossa escola. Consultamos Vossa Senhoria sobre como proceder, no caso.”

O ofício deverá ser protocolado na DE. A resposta a este ofício também deverá ser dada, obrigatoriamente, por escrito.

Siga o Decálogo da Udemo ! Você estará sujeito a sofrer um processo administrativo ? É possível, mas não é provável, desde que você tenha oficiado à DE informando a situação da sua escola. E se houver um procedimento administrativo contra você ? Saiba que diligência, sindicância, processo administrativo não significam punição ! Você terá direito à ampla defesa, ao contraditório – o que será feito pelo Departamento Jurídico da Udemo – além do que ninguém é obrigado a fazer aquilo que não é de sua competência, atribuição ou obrigação. Mesmo que você tenha recebido uma ordem superior ! Esta ordem será manifestamente ilegal !

 

Acorda, colega !
Ainda dá tempo !
Vamos nos mobilizar !


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