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UDEMO | 03/09/19 12:52 | Atualizado em 10/09/19 11:44


Udemo: novas Ações!

Colega,

Recentemente, a Udemo protocolou três ações judiciais, no interesse dos seus associados:

  1. Ação pela Remoção – visa obrigar a SEDUC a proceder à remoção dos especialistas de educação, conforme estava previsto para o primeiro semestre deste ano (Proc. 1028248-33.2019.8.26.0053);
  1. Ação pelo Ingresso - visa obrigar a SEDUC a proceder à chamada dos candidatos aprovados no concurso para Diretor de Escola, para as vagas remanescentes, assim como a prorrogar o prazo de validade do concurso, por mais dois anos (Proc. 1044392-82.2019.8.26.0053);
  1. Ação relativa às PEIs – visa obrigar a SEDUC a respeitar o cargo de Diretor de Escola, provido por concurso púbico, estável após o estágio probatório. Na PEI, deve permanecer o Diretor titular daquela escola, não podendo ser substituído por outro, nem ter seu cargo transformado em função. É assim que está nas Constituições Federal e Estadual, no Plano Estadual de Educação e no Estatuto do Magistério. Afastar o Diretor na DE, ou em outra escola, ou ‘recolher’ seu cargo são medidas inconstitucionais (Proc. 1045736-98.2019.8.26.0053)

É a Udemo, na luta por uma escola pública melhor e para todos, e na defesa dos legítimos interesses dos seus associados !

 


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