UDEMO | 06/09/19 14:39 | Atualizado em
10/09/19 11:45
A UDEMO esclarece: ação da APEOESP - 2
A APEOESP divulgou matéria informando que obteve uma importante vitória, conquistando uma liminar no Mandado de Segurança Coletivo que o departamento jurídico impetrou, para garantir a aposentadoria especial para o Diretor de Escola. Na ocasião, cumprimentamos a Apeoesp pelo feito e, em especial, os advogados, Dr. César e Dr. Luiz, pela vitória. Manifestamos nossa expectativa de que a Liminar fosse mantida e que, no mérito, a ação fosse julgada procedente.
Infelizmente, a liminar foi cassada (“foi suspenso o cumprimento da liminar”), a requerimento da PGE, que citou, em seu favor, o Mandado de Segurança que havia sido impetrado pela Udemo, em 2010, com o mesmo propósito, e que também foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça, em 2012.
Lamentamos a decisão, mas continuamos na luta ! Nossa outra ação, que está no STF, ainda não foi julgada. Além disso, continuamos com as ações individuais, nas quais temos tido muito sucesso !
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