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UDEMO | 09/09/19 11:48 | Atualizado em 16/09/19 10:24


Desvio de função

Colega,

Em breve, a Udemo vai propor ação judicial contra o desvio de função do Diretor de Escola, do Vice-Diretor e do Professor Coordenador. O Departamento Jurídico já tem um bom material sobre a matéria, inclusive com decisões favoráveis, no Tribunal de Justiça de São Paulo e no STJ.

Na ação será pleiteado o pagamento das diferenças salariais pelo exercício de funções estranhas ao cargo/ posto de trabalho. Por exemplo, há no Estado cerca de 100 escolas sem Vice-Diretor, Professor Coordenador e Gerente de Organização Escolar (GOE). Nessas escolas, o Diretor, além das suas atribuições normais, está fazendo o trabalho daqueles três outros funcionários. Portanto, o Diretor tem o direito de receber, além do seu salário normal, as diferenças salariais por executar o trabalho dos outros três profissionais.

Esse é apenas um exemplo, porque quase todas as escolas do Estado estão com o módulo incompleto. Assim, essa ação vai beneficiar a maioria dos especialistas de educação que têm de fazer a tarefa de outros profissionais, para que a escola não pare e não entre em colapso.

Serão ações individuais, uma vez que, nesse caso, não cabe o Mandado de Segurança coletivo. Cada caso é um caso.

Não haverá risco algum para os colegas que entrarem com essa ação. Se perderem (não acreditamos que isso vá acontecer!), não receberão as diferenças. Apenas isso!

Reiteramos a importância dessa ação para os colegas associados, a categoria e a Udemo. Mas não esqueça que, mais importante de tudo, é o cumprimento do Decálogo da Udemo ! Não podemos continuar sendo reféns de uma situação que não criamos, que é a crônica falta de professores e funcionários nas escolas. Quem tem de trabalhar ‘a mais’, tem também o direito de receber ‘a mais’!

AGUARDE !

É a Udemo, na luta por uma escola pública melhor e para todos, e na defesa dos interesses dos seus associados !


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