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UDEMO | 10/10/19 | Atualizado em 10/10/19 9:29


EVITAMOS MAIS UM CALOTE
NOS PRECATÓRIOS ALIMENTARES

A “maldita” PEC 95/2019 do Senador José Serra que cria mais uma inconstitucional moratória, estendendo o prazo de pagamento até 2028 para Estados e Municípios, que mereceu manifesto em nome das entidades do serviço público, teve tramitação importante que deve ser noticiada.

Estive pessoalmente em Brasília aos 28/08/2019 nos gabinetes dos Senadores protestando e demonstrando as 11 (onze) razões para que não seja aprovada, especialmente, se tratando dos precatórios de caráter alimentar.

Felizmente, o Senador Antonio Anastasia, que havia nos recepcionado quando da Emenda Constitucional nº 99/2017, teve a sensibilidade e sabedoria de excluir da nova moratória, os credores de precatórios alimentares na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, restando somente pessoas jurídicas com o prazo até 2028.

Os credores de precatórios alimentares permanecem com o prazo até 2024 da Emenda Constitucional nº 99/2017.

Evidentemente, é um absurdo inconstitucional para quem tem precatório, mas não é alimentar, motivo pelo qual, continuamos a defender a rejeição total da referida Emenda Constitucional nº 95/2019 na Câmara Federal

Não devemos esmorecer, pois o calote permanece, mesmo com a vitória do Tema 810, enterrando a “maldita” T.R., novas propostas surgem contra o credor do precatório alimentar, como o Projeto de Lei 899/2019 – Requisição de Pequeno Valor do Governador Dória, que diminui o valor de R$ 30.119,20 (trinta mil, cento e dezenove reais e vinte centavos) para R$ 11.678,90 (onze mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa centavos).

Continuamos acordados para a luta.

Veja anexo o manifesto que entreguei!

JULIO BONAFONTE
ASSESSOR ESPECIAL DA UDEMO


 

 

 

 
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