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UDEMO |06/01/2020 12:47 | Atualizado em 31/01/20 9:38


FELIZ ANO VELHO - 1

Ao iniciarmos oficialmente o ano de 2020, desejamos a todos os colegas da educação – docentes, funcionários, especialistas-, ativos e aposentados, na escola ou fora dela, um Grande e Feliz Ano Novo! Pessoalmente, e de coração!

Já profissionalmente e funcionalmente, infelizmente (a repetição do “mente” aqui é intencional) temos de admitir: FELIZ ANO VELHO! Parece que a SE só mente!

Tanta “coisa boa” anunciada para acontecer – na visão deles – e veja como começamos o ano:

Segundo matéria publicada no G1, o governo de São Paulo reduziu verba prometida às escolas estaduais. O valor mínimo de investimento por aluno passou de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para R$ 1,00 (um real!)!. É o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Para a Secretaria da Educação, essa diminuição não é um corte nem vai fazer diferença nas escolas.

Não basta reduzir a verba da escola em 98% ! Tem-se, também, de nos chamar a todos de idiotas: “isso não é corte nem vai fazer diferença na escola” !

Já que não é corte nem fará diferença, que tal o Sr. Secretário e o Sr. Secretário Executivo da Educação diminuírem seus vencimentos e seus cartões corporativos em 98%, para provar - para todos nós, idiotas e ignaros em finanças – que eles estão com a razão?

Ano Novo, Luta Nova! Enquanto esse pessoal estiver aí, poderemos ter tudo, menos seriedade e educação!

Os próximos números tratarão das novas Resoluções e Deliberações da SE.


FELIZ ANO VELHO - 2

O milagre da multiplicação dos pães,
dos peixes, das verbas...e das ilusões!

Para começar, vamos deixar bem claro que, quanto mais dinheiro na escola pública – e diretamente na escola pública -, melhor! Ainda mais no atual estado de penúria em que ela se encontra! Mas vamos deixar bem claro, também, que em economia não existem milagres nem almoços de graça!

De repente, Diretores de Escola e Diretores Executivos de APMs estão sendo convocados, com urgência, às agências do Banco do Brasil para serem informados sobre as quantias vultosas depositadas nas contas das APMs, aguardando-se tão somente o Manual de Instrução para poderem usar a verba! Esperava-se o depósito de R$ 8.000,00 e surgem R$ 58.000,00, R$ 186.000,00, R$ 250.000,00! Choveu dinheiro na escola, como choveu hamburger no filme.

Ótimo! Tomara que isso se repita todos os meses, até o fim do ano (eleição para prefeito); ou, ao menos, até dezembro de 2022 (eleição para presidente, governadores, senadores e deputados estaduais e federais). Em 2021, com certeza, a verba será a mínima.

Mas há algumas coisas intrigantes neste episódio, além do fato de que será apenas uma parcela anual, diferente do PDDE federal que eram duas parcelas anuais. Com o dinheiro recebido agora, a escola vai ter de se virar o ano todo!

De acordo com o artigo 4º da Resolução SE 67, de 11-12-2019, o valor de repasse per capita por aluno seria de no mínimo R$ 45,00; o valor fixo mínimo por escola seria de R$ 8.000,00.

Em seguida, veio a Resolução SE nº 73, de 27-12-2019, que reduziu esses valores para R$ 1,00 e R$ 1.000,00, respectivamente. Uma “pequena” redução de 98%!
Então, uma escola com 350 alunos esperava receber R$ 17.500,00; depois, R$ 1.000,00. E aí é surpreendida com um crédito de R$ 68.000,00! Esperava um litro de água e recebeu um caminhão pipa. Alegria pura! É para comemorar, mesmo! A conta virá depois!

Vamos fazer um cálculo pequeno e simples. São Paulo tem 3,5 milhões de alunos na rede pública estadual. Na primeira versão (Res. 67), cada aluno teria direito a, no mínimo, R$ 45,00 do PDDE Paulista. Isso totalizaria algo em torno de R$ 157,5 mi. Na segunda versão (Res. 73), cada aluno teria direito a apenas R$ 1,00, totalizando cerca de R$ 3,5 mi. Portanto, optando pela 2ª versão, o governo economizou cerca de R$ 154 milhões! Algo próximo do que havia sido anunciado: R$ 150 milhões. E essa diferença, somada à verba provisionada do ano passado, quando nenhum centavo do dinheiro do Estado foi encaminhado às escolas, essa “fortuna” foi “despejada” nas APMs, para alegria geral do povo e felicidade geral da nação.

Bom, mas se o que importa é o dinheiro que chega na escola, por que se preocupar com a fonte?

Por uma razão muito simples, que explicaremos no próximo número!


FELIZ ANO VELHO - 3

Por que se preocupar com a fonte, com a origem da “dinheirama” que está chegando nas APMs ?

Primeiro, porque se esquece que, durante todo o ano passado, as escolas não receberam as verbas do Estado. Esse volume de dinheiro – então contingenciado - está sendo enviado agora. Se você quiser ser racional, funcional, divida a verba recebida por 24: 12 meses do ano passado mais 12 meses de 2020!

Segundo, porque, como já dito, essa verba é paga em uma parcela única anual. Daqui para frente, as escolas não receberão mais nada. Dividam o valor por 12 (12 meses), vejam o quanto poderão gastar por mês, e rezem para que não haja nenhuma emergência na escola que implique gastos extras. Não haverá cobertura.

Terceiro, porque o PDDE Federal (2 parcelas) não entrava no cômputo dos gastos do Estado com educação, para fins dos mínimos previstos na Constituição (25% ou 30%). Já o PDDE Estadual entra nesse cômputo. Ou seja, e resumindo, é dinheiro que sairá dos nossos salários, dos nossos futuros e virtuais reajustes salariais.

Veja o que diz a Lei nº 17.149/19, que criou o PDDE Paulista, no seu artigo 2º:

“A receita do PDDE Paulista será composta pelas dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo destinado à Secretaria da Educação, bem como por repasses de fundos governamentais específicos, sempre observadas as regras de destinação”.

Mais uma boa desculpa para não reajustarem os nossos salários!

Por que ‘despejaram’ todo esse dinheiro nas escolas no início do ano? Medo da anunciada greve da educação no início das aulas? Se for, não vai funcionar, porque nem um centavo dessa verba será usado para salários, contratações e acerto de vida funcional. A escola deve ter ficado contente com essa grana toda (até porque ela não sabe o que virá depois!) mas os professores, funcionários e especialistas, não !

No próximo número, trataremos de mais algumas “pegadinhas” do PDDE Paulista !


FELIZ ANO VELHO - 4

Analisando toda a legislação que rege o PDDE Paulista, descobrem-se algumas curiosidades.

O objetivo do Programa é o de “prestar assistência financeira suplementar às escolas públicas da educação básica da rede estadual paulista, a fim de promover melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, com vistas a fortalecer a participação da comunidade e a autogestão escolar”.

Devemos entender a expressão “assistência financeira suplementar” como aquela que não diz respeito às despesas básicas, essenciais de uma escola. Por exemplo, é despesa suplementar adquirir materiais pedagógicos que não são fornecidos pelo governo, para um determinado projeto da escola. Já construir um novo telhado porque o velho foi levado pela chuva, não cabe nessa classificação (“suplementar”). Alguns Dirigentes já se adiantaram para afirmar que a verba que a escola está recebendo agora “é para tudo”, de capinagem até construção de muro, passando por material pedagógico, embora a lei fale em investimentos de pequeno porte, na questão da infraestrutura. Quem vai definir o que é “investimento de pequeno porte” na infraestrutura da escola?

Já assimilado que a verba do PDDE Paulista será paga em uma única parcela anual, vamos esclarecer outro ponto: essa verba é um direito da escola e uma obrigação do governo ? Resposta: não!!

Veja o que diz o Artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 17.149/19:

“A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo poderá conceder assistência financeira às unidades executoras representativas da comunidade escolar – Associações de Pais e Mestres (APMs) -, por meio de transferência direta, mediante crédito do valor do repasse em conta bancária específica”.

Com o perdão do trocadilho, esse “poderá” ali é poderoso! Se a redação fosse “A SE concederá assistência financeira...”, a história seria outra.

Se a SE poderá conceder, ela também poderá não conceder. Provavelmente, não concederá em 2021, para voltar com força total em 2022 (as eleições, sempre as eleições!)

Se você acha que a Udemo está exagerando, que está sendo pessimista, veja mais alguns trechos da legislação sobre o PDDE Paulista, no próximo número!


FELIZ ANO VELHO - 5

Se você acha que a Udemo está exagerando, está sendo pessimista, veja mais alguns trechos da legislação sobre o PDDE Paulista ! Do Decreto nº 64.644/2019, separamos alguns trechos:

Artigo 4° - Os critérios de repasse, por escola, para despesas de manutenção e desenvolvimento de ensino e pequenos reparos serão fixados anualmente pela Secretaria da Educação, de acordo com a disponibilidade orçamentária, tendo por base:
I - valor fixo mínimo de repasse; II - número de alunos efetivamente matriculados; III - valor “per capita” por aluno.


A Lei do PDDE fala em “assistência financeira suplementar às escolas públicas”; já o Decreto fala em “despesas de manutenção e desenvolvimento de ensino e pequenos reparos”. As duas expressões são sinônimas? Não! Ao contrário, são antagônicas. A segunda remete à LDB: “despesas de manutenção e desenvolvimento de ensino”, adicionando-lhe um detalhe dispensável: “pequenos reparos”. Ela tira do PDDE Paulista o caráter de assistência financeira suplementar. Por aqui se entende porque alguns Dirigentes já estão afirmando que essa verba deverá ser usada “para tudo” na escola, de material pedagógico a muro de arrimo.

Ainda no mesmo artigo, fica claro que os critérios de repasse, por escola, serão fixados anualmente pela Secretaria da Educação, de acordo com a disponibilidade orçamentária. Quem vai declarar essa disponibilidade orçamentária? A Secretaria da Educação; entenda-se a Secretaria da Fazenda e Planejamento; entenda-se o Governador do Estado.

E, uma vez, fixados os critérios para o repasse, eles serão cumpridos, à risca ? Parece que não ! Os critérios de repasse terão por base: I - valor fixo mínimo de repasse; II - número de alunos efetivamente matriculados; III - valor “per capita” por aluno. Já neste primeiro repasse, nada disso foi respeitado; nem o valor fixo mínimo de repasse; nem o número de alunos efetivamente matriculados, nem o valor “per capita” por aluno. Como o repasse foi a maior, todos ficaram contentes! O problema virá quando o repasse for a menor. Em 2021, por exemplo. Se a norma legal não é cumprida, não há segurança jurídica. Não adianta comemorar. Como dizia Machado de Assis, “o melhor modo de apreciar o chicote é ter-lhe o cabo na mão”. O problema é que o chicote muda de mãos.

Bom, pelo menos agora, a escola, via APM, vai receber a verba para usar com autonomia, para investir naquilo que ela mais necessita, e sem burocracia. Certo? Não! Errado!

Veja no próximo número!


FELIZ ANO VELHO - 6

E a autonomia da escola para usar a verba do PDDE Paulista? Veja mais alguns trechos do Decreto 64.644/19:

Artigo 3º, parágrafo único - Resolução do Secretário da Educação disporá sobre as diretrizes e modelo do plano de aplicação financeira.

Artigo 6º, § 1º - Resolução do Secretário da Educação disciplinará os limites para aplicação dos recursos do programa.

Artigo 6º, § 2º, item 4 – (é vedada a aplicação dos recursos do PDDE Paulista com o pagamento de) serviços contínuos que, por sua natureza, devam ser contratados pela Secretaria da Educação.

A APM vai aplicar os recursos do jeito que julgar melhor para a escola e a comunidade? Não! Isso caberá ao Secretário da Educação!

A APM vai definir os limites para aplicação dos recursos do PDDE ? Não! Isso caberá ao Secretário da Educação!

Há décadas, a Udemo reivindica o pagamento de contabilistas para fazerem as prestações de contas da escola e da APM. Essa seria uma oportunidade de  contratá-los. Está vedado! E se a APM quiser contratar algum funcionário para a escola, por estrita necessidade? Proibido!

Num vídeo, o Secretário da Educação afirma que finalmente as escolas vão receber as verbas para usar com autonomia, no seu interesse e no da comunidade. E pede que todos – comunidade escolar e comunidade local – ajudem a garantir a correta aplicação dos recursos!

No entanto, todos estão aguardando a “Cartilha” da Secretaria para saber como usar a verba. Até lá, a verba está bloqueada na conta bancária. Com autonomia, é claro!

Outro assunto: será que as análises e críticas da Udemo em relação ao PDDE Paulista são procedentes?

Confira no próximo número!


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Será que as análises e críticas da Udemo com relação ao PDDE Paulista são procedentes?

A Udemo tem consciência de que analisa e critica projetos/programas com base em leituras, estudos, comparações e informações colhidas junto a vários departamentos. A Udemo não critica nem elogia levianamente. A Udemo não tem vinculação político-partidária, o que torna menos amargo o exercício da crítica. E a Udemo tem um forte compromisso com a educação, a escola pública e seus profissionais.

Voltando à pergunta inicial, será que as análises e críticas da Udemo com relação ao PDDE Paulista são procedentes? Acreditamos que sim!

Para tranquilizar você, colega leitor (a), a Udemo mostra parte do seu “currículo”. No ano passado, 2019, a Udemo acertou todas as previsões feitas com base em estudos e análises de textos da SE e do Governador:

  1. Embora a SE afirmasse o contrário, a Udemo alertou que não haveria novo ingresso de Diretor de Escola. Não houve!
  2. Embora a SE afirmasse o contrário, a Udemo alertou que não haveria remoção. Não houve!
  3. Embora a SE afirmasse o contrário, a Udemo alertou que não haveria ingresso de Supervisores. Não Houve!
  4. Embora a SE afirmasse o contrário, a Udemo alertou que a Res. SE 82 não seria  retomada. Não foi!
  5. Embora a SE afirmasse o contrário, a Udemo alertou para o fato de que as entidades do magistério não seriam ouvidas, atendidas nem respeitadas. Não foram!
  6. Apesar de todo o discurso governamental, de toda a “média” e a “enrolação” em cima do nosso reajuste salarial, a Udemo alertou para o fato de que não haveria reajuste algum. Não houve!
  7. Pela primeira vez na história dos concursos públicos no Estado de São Paulo, o prazo de validade do concurso de Diretor de Escola não foi prorrogado. Suspeitando desse absurdo – ainda há muitos cargos vagos -, a Udemo propôs ação judicial dentro do prazo ! Resposta da Secretaria: nenhuma!
  8. Embora a SE afirmasse o contrário - principalmente no final do ano -, a Udemo alertou que o Diretor não teria garantido o seu cargo na escola PEI, onde ocuparia apenas um posto de trabalho. É posto de trabalho, mesmo!
  9. Embora a SE afirmasse o contrário, a Udemo alertou que o módulo das escolas e Diretorias de Ensino não seria preenchido. Não foi!
  10. Embora o Governador afirmasse o contrário, a Udemo alertou que a PEC da Previdência Estadual não seria aprovada. Não foi!

Portanto, colegas, seria melhor acreditar mais na Udemo e menos na SE e no Governador, por uma razão muito simples: a Udemo está realmente preocupada com a escola pública estadual e seus profissionais!

 


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