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UDEMO |10/01/2020 11:39 | Atualizado em 10/01/20 11:39


FELIZ ANO VELHO - 5

 

Se você acha que a Udemo está exagerando, está sendo pessimista, veja mais alguns trechos da legislação sobre o PDDE Paulista ! Do Decreto nº 64.644/2019, separamos alguns trechos:

Artigo 4° - Os critérios de repasse, por escola, para despesas de manutenção e desenvolvimento de ensino e pequenos reparos serão fixados anualmente pela Secretaria da Educação, de acordo com a disponibilidade orçamentária, tendo por base:
I - valor fixo mínimo de repasse; II - número de alunos efetivamente matriculados; III - valor “per capita” por aluno.


A Lei do PDDE fala em “assistência financeira suplementar às escolas públicas”; já o Decreto fala em “despesas de manutenção e desenvolvimento de ensino e pequenos reparos”. As duas expressões são sinônimas? Não! Ao contrário, são antagônicas. A segunda remete à LDB: “despesas de manutenção e desenvolvimento de ensino”, adicionando-lhe um detalhe dispensável: “pequenos reparos”. Ela tira do PDDE Paulista o caráter de assistência financeira suplementar. Por aqui se entende porque alguns Dirigentes já estão afirmando que essa verba deverá ser usada “para tudo” na escola, de material pedagógico a muro de arrimo.

Ainda no mesmo artigo, fica claro que os critérios de repasse, por escola, serão fixados anualmente pela Secretaria da Educação, de acordo com a disponibilidade orçamentária. Quem vai declarar essa disponibilidade orçamentária? A Secretaria da Educação; entenda-se a Secretaria da Fazenda e Planejamento; entenda-se o Governador do Estado.

E, uma vez, fixados os critérios para o repasse, eles serão cumpridos, à risca ? Parece que não ! Os critérios de repasse terão por base: I - valor fixo mínimo de repasse; II - número de alunos efetivamente matriculados; III - valor “per capita” por aluno. Já neste primeiro repasse, nada disso foi respeitado; nem o valor fixo mínimo de repasse; nem o número de alunos efetivamente matriculados, nem o valor “per capita” por aluno. Como o repasse foi a maior, todos ficaram contentes! O problema virá quando o repasse for a menor. Em 2021, por exemplo. Se a norma legal não é cumprida, não há segurança jurídica. Não adianta comemorar. Como dizia Machado de Assis, “o melhor modo de apreciar o chicote é ter-lhe o cabo na mão”. O problema é que o chicote muda de mãos.

Bom, pelo menos agora, a escola, via APM, vai receber a verba para usar com autonomia, para investir naquilo que ela mais necessita, e sem burocracia. Certo? Não! Errado!

Veja no próximo número!

 

 


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