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UDEMO |14/01/2020 15:56 | Atualizado em 27/01/20 17:24


Escola Mais Bonita: Que Feio!

 

Memorando
Interessado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Ação popular n.º 1069033-37.2019.8.26.0053 - Programa Escola Mais Bonita.
Por meio da decisão judicial prolatada nos autos do processo n.º 1069033-37.2019.8.26.0053, houve determinação para que seja deixado de exigir das Associações de Pais e Mestres aderentes ao Programa Escola Mais Bonita o cumprimento das determinações constantes do Manual de Pintura - Escolas Estaduais Paulista 2019 ou de qualquer outra orientação que pré-determine a utilização de cores específicas, a teor da íntegra da decisão liminar, anexa.
Ademais, houve determinação para que seja vedada a aquisição de tintas de marcas específicas sem a realização de processo licitatório.
Neste sentido e, tendo esta Secretaria tomado ciência nesta data dos termos da ação proposta e da respectiva decisão liminar, vimos pelo presente solicitar que as Associações de Pais e Mestres e Diretores de Escolas deixem de utilizar como base para a pintura dos prédios das unidades escolares as orientações contidas no Manual de Pintura - Escolas Estaduais Paulista 2019, no que diz respeito às cores indicadas.
Salientamos ainda que a decisão judicial aponta a vedação da adoção de marcas específicas de tintas, de modo que, embora tal orientação não tenha constado no Manual, havendo somente indicações de tons em cada uma das marcas líderes do mercado, esta determinação também deve ser cumprida, em seus estritos termos.
Deste modo, solicitamos seja dado imediato e integral cumprimento à decisão liminar em comento, sendo que novas instruções sobre o modo como as escolas devam ser pintadas serão apresentadas posteriormente, devendo ser suspensas as ações atuais e futuras.
São Paulo, 13 de janeiro de 2020.
Haroldo Correa Rocha
Secretário Executivo
Gabinete do Secretário Executivo


Escola Mais Bonita: Que Feio para a SEDUC!

Quando será que esse pessoal vai aprender que escola pública não é o quintal de casa? que a administração pública é regida por normas constitucionais? que, como administrador público, nem tudo o que eu quero eu posso, nem tudo o que eu quero e posso eu devo? que eu só posso aquilo que a lei diz expressamente que eu posso? E, principalmente, quando será que esse pessoal vai aprender que São Paulo não é a “Sucupira” do Dias Gomes?

Não aprenderam com o recolhimento ilegal das cartilhas sobre diversidade sexual; não aprenderam com as resoluções ilegais sobre atribuição de aulas; não aprenderam com as tintas e a pintura das escolas; pelo jeito, também não aprenderão com a Resolução de substituição (Res.SE 5/2020)! Lamentável!

 


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