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UDEMO | 12/05/20 | Atualizado em 12/05/20 11:23


URGENTE: LIMINAR !

Colegas,

A Udemo obteve decisão liminar no processo que visa dispensar os gestores do trabalho presencial nas escolas, mantendo o teletrabalho. Fomos informados de que os Dirigentes Regionais estão descumprindo a determinação judicial, por orientação da SEDUC, alegando que a Secretaria da Educação vai recorrer da decisão. Esse recurso é de lei, obrigatório, mas enquanto a liminar não for cassada, ela está valendo. E tem de ser cumprida! Imaginem os colegas se a Secretaria postergar o recurso, deixando-o para o fim do mês, como exemplo (tática frequente!), ou até mesmo não recorrer! Até lá, a decisão da Juíza não tem validade? Não é assim que funciona! Decisão judicial tem de ser cumprida, até “ulterior deliberação”, nas palavras da própria Juíza !

Orientação da Udemo:

Protocole ofício na Diretoria de Ensino comunicando que, a partir da presente data, por decisão judicial, você estará trabalhando, sob a forma de teletrabalho, e não na unidade escolar, de acordo com a decisão judicial no Processo Digital nº: 1014912-25.2020.8.26.0053, da 9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, decisão proferida pela MM. Juíza de Direito, Dra.  SIMONE GOMES RODRIGUES CASORETTI. Se a Liminar vier a ser cassada – no que não acreditamos – o tempo que você ficou em teletrabalho será considerado regular e efetivo, para todos os fins, por estar atendendo a uma decisão judicial ! Envie cópia do ofício protocolado à Udemo Central, para que possamos informar o Juízo sobre o descumprimento da ordem !

Modelo de Ofício

Ilustríssimo(a) Sr.(a) Dirigente da Diretoria Regional de Ensino de...............

(espaço)

Nome, RG, Cargo, Unidade Escolar, vem, pelo presente, comunicar a Vossa Senhoria que, a partir desta data, estará trabalhando na modalidade teletrabalho, atendendo a decisão liminar proferida pela Dra. SIMONE GOMES RODRIGUES CASORETTI, da 9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, no Processo Digital nº: 1014912-25.2020.8.26.0053, impetrado pela UDEMO, onde se lê: “Sendo assim, defiro a liminar/tutela para desobrigar o comparecimento dos integrantes da equipe gestora (Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador) a partir de 23.3.2020, nas unidades escolares, até ulterior deliberação, conforme postulado”.

Respeitosamente,

Local, Data

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