UDEMO | 14/05/2020 | Atualizado em
14/05/20 11:15
Resolução Seduc nº 51, de 13/05/2020
Altera dispositivos da Resolução Seduc 28, de 19-03-2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do Covid-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Secretaria da Educação, em complementação àquelas previstas no Decreto 64.864/2020.
O Secretário da Educação, resolve:
Artigo 1º - Revogar o §1º, do artigo 4º, da Resolução Seduc 28, de 19-03-2020.
O que previa o §1º, do Artigo 4º, da Resolução Seduc 28/20:
1º - Na ausência de saldo de férias a ser gozado, o superior imediato deverá adotar medidas visando o gozo de licença-prêmio, caso o servidor tenha direito ao benefício.(g.n.)
Artigo 2º - Alterar o §2º, do artigo 4º, da Resolução Seduc 28, de 19-03-2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º - Os servidores que não tenham direito a férias deverão desempenhar suas atividades presencialmente no local de trabalho, observado o disposto no §5º, do artigo 1º, desta Resolução." (NR)
O que previa o §2º, do artigo 4º, da Resolução Seduc 28:
2º - Os servidores que não tenham direito a férias ou licença-prêmio deverão desempenhar suas atividades presencialmente no local de trabalho, observado o disposto no §5º, do artigo 1º, desta Resolução. (g.n.)
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Comentário da Udemo.
Em resumo, e pelo que está expresso no texto da Resolução SEDUC 51/2020, a única alteração é a manutenção do direito à licença-prêmio dos servidores. Ou seja, os Dirigentes não podem mais obrigar os servidores a anteciparem suas licenças-prêmio, como vinha acontecendo. Essa era uma reivindicação de todos os sindicatos da educação e foi motivo de representações junto ao MP.
Continuam com direito ao teletrabalho, os servidores que se enquadram naquelas situações:
I - idosos na acepção legal do termo, por contarem com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);
II - gestantes;
III - portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.”; (NR)
Se esta resolução vai ser usada como pretexto para outras finalidades (espúrias) – no que não acreditamos -, o problema não será o texto da resolução, mas sim a sua má aplicação!