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UDEMO | 14/05/2020 | Atualizado em 14/05/20 11:15


Resolução Seduc nº 51, de 13/05/2020

Altera dispositivos da Resolução Seduc 28, de 19-03-2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do Covid-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Secretaria da Educação, em complementação àquelas previstas no Decreto 64.864/2020.

O Secretário da Educação, resolve:

Artigo 1º - Revogar o §1º, do artigo 4º, da Resolução Seduc 28, de 19-03-2020.
O que previa o §1º, do Artigo 4º, da Resolução Seduc 28/20:

1º - Na ausência de saldo de férias a ser gozado, o superior imediato deverá adotar medidas visando o gozo de licença-prêmio, caso o servidor tenha direito ao benefício.(g.n.)

Artigo 2º - Alterar o §2º, do artigo 4º, da Resolução Seduc 28, de 19-03-2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - Os servidores que não tenham direito a férias deverão desempenhar suas atividades presencialmente no local de trabalho, observado o disposto no §5º, do artigo 1º, desta Resolução." (NR)

O que previa o §2º, do artigo 4º, da Resolução Seduc 28:

2º - Os  servidores  que  não  tenham  direito  a  férias  ou  licença-prêmio deverão  desempenhar  suas  atividades  presencialmente no local de trabalho, observado o disposto no §5º, do artigo 1º, desta Resolução. (g.n.)

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Comentário da Udemo.

Em resumo, e pelo que está expresso no texto da Resolução SEDUC 51/2020, a única alteração é a manutenção do direito à licença-prêmio dos servidores. Ou seja, os Dirigentes não podem mais obrigar os servidores a anteciparem suas licenças-prêmio, como vinha acontecendo. Essa era uma reivindicação de todos os sindicatos da educação e foi motivo de representações junto ao MP.

Continuam com direito ao teletrabalho, os servidores que se enquadram naquelas situações:

I - idosos na acepção legal do termo, por contarem com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);

II - gestantes;

III - portadores  de  doenças  respiratórias  crônicas,  cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.”; (NR)

Se esta resolução vai ser usada como pretexto para outras finalidades (espúrias) – no que não acreditamos -, o problema não será o texto da resolução, mas sim a sua má aplicação!


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