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UDEMO | 14/05/20 | Atualizado em 14/05/20 16:56


LIMINAR: QUEM GANHOU, QUEM PERDEU?

A Udemo obteve, em primeira instância, uma decisão liminar que, em seguida, foi suspensa por decisão monocrática (unipessoal) do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Além de aguardar o julgamento do mérito, vamos recorrer da decisão do Presidente, mas já dá para falarmos um pouco sobre quem ganhou e quem perdeu, com a suspensão da liminar.

QUEM GANHOU ? Sem dúvida, a PGE que, habilmente:

1. Conseguiu uma decisão monocrática, proferida diretamente pelo Presidente do TJ, quando a própria Juíza que concedeu a decisão liminar esperava uma manifestação do Colegiado. “Defiro a liminar / tutela... até “ulterior deliberação”. Deliberação é decisão de um colegiado!

2. Conseguiu convencer o Presidente do TJ de que a decisão liminar tinha por consequência impedir a abertura dos estabelecimentos da rede pública de ensino, apesar de estar claro na decisão da Juíza que ela apenas desobrigava o comparecimento dos integrantes da equipe gestora (Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador) nas unidades escolares. Em momento algum fala-se em “fechamento das escolas”. Nem no pedido da Udemo nem na decisão da Juíza.

3. Conseguiu convencer o Presidente do TJ de que a decisão liminar traz risco à ordem pública, comprometendo a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela COVID-19. Exatamente o contrário do que se pretendeu com a liminar: diminuir o tráfego, as aglomerações, os contatos pessoais, que são ações de mitigação dos danos provocados pela COVID-19, como assevera o próprio Governador do Estado (“FIQUE EM CASA”).

4. Conseguiu convencer o Presidente do TJ de que a abertura diária das escolas estaduais é atribuição dos gestores, assim como receber e distribuir material de ensino. Essas não são atribuições dos gestores; são, quando muito, descaracterizações de suas funções.

5. Conseguiu convencer o Presidente do TJ de que as escolas públicas, em vários municípios do Estado e em várias regiões da capital, funcionam como centro de referência aos moradores, ponto de acolhida e de divulgação de notícias, inclusive acerca dos cuidados e das técnicas de prevenção do contágio da Covid-19. Na verdade, é tudo isso que se pretende evitar, neste momento da pandemia, além de não serem as escolas públicas, de modo algum, “ponto de acolhida e de divulgação de notícias, inclusive acerca dos cuidados e das técnicas de prevenção do contágio da Covid-19”.

6. Conseguiu convencer o Presidente do TJ de que a presença dos integrantes da equipe gestora da escola, mesmo em sistema de revezamento, é importante para manter viva a escola. Escola só é viva com a presença dos alunos, que, neste momento, estão em casa!

7. Conseguiu convencer o Presidente do TJ de que os ocupantes da equipe de gestão das escolas públicas, professores experientes, em cargos de confiança, alta responsabilidade e melhor remuneração são aqueles talhados para a missão durante a pandemia em curso. Não há nenhum “cargo de confiança” na estrutura administrativa das escolas; quanto à “melhor’ remuneração, este é um anseio dos gestores e não uma realidade; também, nenhum professor ou gestor está talhado para a missão durante a pandemia em curso. Nenhum deles foi treinado/preparado para tanto. Nem seus superiores.

8. Conseguiu convencer o Presidente do TJ de que a presença física da equipe gestora, mesmo em sistema de revezamento, é importante para informações aos alunos de baixa renda sobre o programa de merenda escolar. Programa este que está suspenso nas escolas, tendo sido substituído pelo programa “Merenda em Casa”.

Portanto, foi bastante hábil e competente a PGE, no cumprimento do seu dever legal. Alguém poderia afirmar que a PGE, com suas alegações, induziu em erro o Presidente do TJ. Não é este o espaço para esse tipo de debate! Lembrando Machado de Assis, “vence quem convence, não quem tem razão”!

QUEM PERDEU?

1. Em primeiro lugar, o Governador do Estado, cujo lema “FIQUE EM CASA” saiu arranhado com essa decisão!

2. A Secretaria da Educação que, para economizar dinheiro com o correio, vai ser responsável pela exposição de milhões de pessoas (incluídos aí os profissionais da educação) ao novo Coronavírus, principalmente quando do recebimento e entrega de materiais aos alunos e suas famílias!

3. Agentes, gerentes, professores (que, com certeza, serão convocados, na forma de “convite”), professores-coordenadores, vice-diretores e diretores de escola. Aliás, muitos deles – fomos informados - já contaminados com o vírus da COVID-19.

4. A Udemo ? Não ! A Udemo não agiu em causa própria. Ela não propôs uma ação no interesse dos seus associados, mas sim de todos os gestores escolares, como fica claro no pedido e na decisão liminar da MM. Juíza!

ATENÇÃO!

Cuidado com os “vingadores” de plantão! A decisão do Presidente do Tribunal de Justiça mantém o sistema de revezamento no trabalho dos gestores nas escolas da rede pública estadual!


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